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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 1811

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

1811

da parte obter em prazo razoável a solução do conflito (CPC, art. 4º).A presente citação é acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção; IV sem sendo pedida a gratuidade pela parte ré, deverá já se manifestar sobre
tal pretensão, bem como documentos relacionados). 4- As partes ficam advertidas que, para o caso de julgamento, quando o
caso, poderão ser levados em consideração princípios obrigacionais e contratuais, relacionados à boa-fé, probidade, efeitos
da mora, resolução antecipada do contrato, adimplemento substancial, exceção do contrato, inteiramente ou parcialmente, não
cumprido, exatidão de pagamento, aplicação e temperamento de cláusula penal, dever de mitigar o dano, vedação à alegação
da própria torpeza, razoabilidade, proporcionalidade, equidade, sem prejuízo de causas extintivas da pretensão ou do direito,
como prescrição, decadência. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. Intime-se. - ADV: DILERMANDO
CRUZ OLIVEIRA (OAB 208080/SP)
Processo 1005509-20.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mario Celso Moreira Costa
- Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Fls.1464: Ciência de que não há anexo mencionado na petição. Regularize o defensor. ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP)
Processo 1006697-48.2016.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ordália Maria
de Souza - Vistos.Arbitro os honorários do patrono da autora (fls. 11) no valor máximo da tabela OAB/DPE. Com o trânsito em
julgado expeça-se certidão. Intime-se. - ADV: JOSE EDILSON FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 140797/SP)
Processo 1007402-17.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.Com
vistas à informação de que todos os endereços já foram diligenciados, cite-se por edital a requerida. Intime-se. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1007571-33.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Liberta Castrezana Novaes - Ariovaldo Castrezana Novaes e outro - Samed - Assistencia Medica Hospitalar S/A - Manifeste-se a parte, diante do trânsito em
julgado. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/
SP)
Processo 1007591-92.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Erro Médico - Cacilda dos Santos Fascioli - Edson Nahi R
Safiti - Fls. 199/200: manifeste-se a autora - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS FONSECA (OAB 166338/SP)
Processo 1007730-73.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - Jaquelini Aparecida da Conceição - D.V.A.
- fls. 39-51: Diante da Justificativa apresentada, manifeste-se a exequente, no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), ENRIQUE OMAR SALDIA SALAS (OAB 224899/SP)
Processo 1007731-58.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - L.T.F.S. - S.B.R. - Fls. 81/85: Contestação - À
réplica. - ADV: THIAGO DO ESPIRITO SANTO (OAB 361933/SP), ALICE TESTONI SANCHES (OAB 84103/SP)
Processo 1007872-14.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jeane Alves Silva
de Oliveira - Banco Pecúnia S/A - fls. 06-09: Manifeste-se a exequente, no prazo legal, diante do pagamento efetuado pelo
executado. - ADV: RINALDO FONTES (OAB 111875/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), ANDRÉ
LUÍS RODRIGUES TRENCH (OAB 158700/SP)
Processo 1008363-89.2013.8.26.0361 (apensado ao processo 1069624-62.2013.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - SDF Transporte e Logística Eireli ME - SINIAT S/A Mineração, Industria e Comercio - Providencie o recolhimento da
taxa para pesquisa Bacen. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE
BARCELLOS (OAB 79416/SP)
Processo 1009004-72.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedita de Souza Duarte - - Aparecido
Wilson Gonçalves Duarte - No aguardo pelo prazo de 15 dias, como requerido - ADV: FATIMA COUTO (OAB 34333/SP), THAIS
COUTO SEBATA PEREIRA (OAB 338776/SP)
Processo 1009351-42.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Eugenio Dutra Vidal Barbosa
- - Neuza de Oliveira Dutra Vidal Barbosa - Vistos.Esclareça o exequente se já houve a reintegração do imóvel, pois observo
no cálculo a fls. 2, que o vencimento sobre o uso do imóvel foi calculado até o dia 06/03/2017. Ademais, comprove que já foi
cumprida a parte da sentença que determinou a reintegração no imóvel mediante a restituição de 88% dos valores pagos pelo
réu. Prazo de cinco dias. - ADV: TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP), SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB
105292/SP), WASHINGTON DOMINGUES QUINTAS (OAB 99553/SP)
Processo 1010855-20.2014.8.26.0361 - Alvará Judicial - Compra e Venda - MARIA DE LOURDES VIEIRA CUNHA e outro 1- Dou por boas as contas já prestadas.2- No mais, ante o parecer favorável do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 215.
Expeça-se mandado de levantamento do saldo existente em conta judicial em nome da interditanda.Prestação de contas em 60
dias.Int - ADV: REGIHANE CARLA DE SOUZA BERNARDINO VIEIRA (OAB 179845/SP)
Processo 1010964-63.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Helbor
Reserva do Itapety - 1- No arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do
trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado
justo.Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia e os trabalhos a serem realizados, bem como as condições
econômicas do requerente, fixo os honorários em R$ 2.800,00.Providencie-se o exequente o depósito em até 10 dias.Após,
intime-se o perito para início dos trabalhos.Int. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP)
Processo 1011009-67.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Raimunda
Pereira da Silva - 1- Fls.293: Defiro o pedido de exclusão do polo passivo dos sócios da empresa ré Carlos Nataniel Wanzeler e
Carlos Roberto Costa. Anote-se. 2- No mais, antes de apreciar o pedido de expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara da Comarca
de Rio Branco Acre/AC para que este transfira o valor executado, esclareça a exequente o alegado na inicial de que é possuidora
de 04 quotas do produto da empresa Ympactus (Telexfree), tendo em vista que a fls. 154/157 há somente o comprovante de três
pagamentos. Diga no prazo de cinco dias.Int - ADV: VIVIAN DE ALMEIDA E SOUSA (OAB 343095/SP)
Processo 1011009-67.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Raimunda
Pereira da Silva - 1- Ciente dos esclarecimentos prestados, oficie-se como as fls. 298, com valor valor histórico de R$ 8.849,24,
os quais atualizados importam no valor de R$ 24.409,27.2- A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A
parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado
pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar
a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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