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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 1818

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

1818

requeridos, serão expedidos após a audiência de tentativa de solução amigável do litígio, caso a conciliação não seja obtida
(CPC, art. 334, e Protocolado CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3).Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Ficam advertidas as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.Int. - ADV: JANE DE MACEDO PRADO
(OAB 86786/SP)
Processo 1004200-27.2017.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - J.S.S. - Vistos, O art.5º,
LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher
as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de
extinção, sem nova intimação. Deverá ainda vir para os autos, no mesmo prazo, prova de não abertura de inventário por parte
do requerido.Int. - ADV: ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP)
Processo 1004360-52.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - M.T.P. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora
para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade
de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de
pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para
indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto
discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo,
convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família,
com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. No
mesmo prazo deverá vir para os autos cópia da sentença e do respectivo transito em julgado que fixou a guarda.Int. - ADV:
EDSON ALBERICO (OAB 215738/SP)
Processo 1004379-58.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003377-02.2014.8.26.0606 - 1ª Vara Cível)
- S.R.A. - Vistos.Cumpra-se, observando o que dispõe as normativas a respeito.Na falta de requisitos - cobre-se.No silencio devolva-se.Int. - ADV: ELLEN TATIANE SAIS PIZOLITTO (OAB 239329/SP)
Processo 1007826-88.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivany de Araujo Melo - Joaquim Miguel de Araujo
- - Márcia Baptista de Araujo Alves - - Silvio Baptista de Araujo - - Maria da Penha Araujo Takayama - - Vicente Batista de Araujo
- - Maria Aparecida de Araujo - - João Batista de Araujo Junior - - Gilmar Batista de Araujo - - Adilson Baptista de Araujo e outro Vistos.Reitere-se a intimação à parte inventariante, sob pena de arquivamento do processo ou destituição do encargo.Int. - ADV:
FERNANDA RODRIGUES DE PAIVA SILVA (OAB 255509/SP), LARISSA DE PAULA XAVIER DE FIGUEIREDO (OAB 373318/
SP), FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP)
Processo 1007970-62.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L.F. - P.S.F. - À réplica, no prazo
legal. - ADV: ANA CLAUDIA ALVES JUSTINO DA SILVA (OAB 362707/SP), MARIENE BATISTA SIQUEIRA BALDEZ SANTORO
(OAB 262426/SP)
Processo 1008745-14.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - R.P.A. - D.F.X.O. - Nos termos
do r. Despacho de fls. 114, pela presente fica o autor NOTIFICADO da “denúncia” e documentos apresentados pela ré às fls.
107/111. - ADV: THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 361779/SP)
Processo 1009068-87.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - J.F.M. - A.C.S.S. - Vistos.Expeça-se mandado de
citação requerido, para defesa em 15 dias.Int. - ADV: MARINA CARDOSO RIBEIRO BORSOIS (OAB 100591/SP)
Processo 1010808-75.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.C.F. - M.A.A. - Ciência
às partes interessadas da designação de data para realização de coleta para futura perícia de investigação de paternidade,
conforme ofício retro encartado aos autos. - ADV: SERGIO RIBEIRO CORREA (OAB 88931/SP)
Processo 1011173-03.2014.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Candido Soares Vistos.Aguarde-se o recolhimento do imposto.Int. - ADV: ALEXANDRE FERNANDES MACHADO (OAB 341537/SP), PAULO
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 128381/SP)
Processo 1012287-06.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.S. - Ante o exposto e por tudo mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para DECRETAR o divórcio de DONIZETE MARTINS DOS SANTOS e
SILVANA SILVERIO DOS SANTOS declarando, por consequência, dissolvido o vínculo conjugal existente entre as partes. Ainda
para que os bens adquiridos pelo casal na constância do casamento sejam partilhados entre ambos na proporção de 50% para
cada um. ATRIBUO a guarda definitiva das menores B.S.M.S. e J.S.M.S. à genitora. CONDENO o requerido ao pagamento de
pensão alimentícia em 30% dos rendimentos líquidos, no caso de vínculo laboral fixo ou atividade empresarial, e em 1 (um)
salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho.Custas na forma da lei, devendo ser observado, porém, que o autor é
beneficiário da justiça gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de sucumbência da requerida,
que não ofereceu resistência ao pedido formulado.P.R.I.C.Mogi das Cruzes, 31 de março de 2017. - ADV: RICARDO RIBEIRO
DO NASCIMENTO (OAB 144652/SP)
Processo 1013421-68.2016.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Sucessões - Samantha Alkmin Ribeiro - Vistos.Aguarde-se o
recolhimento do imposto.Int. - ADV: JANETE APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 128869/SP)
Processo 1013769-86.2016.8.26.0361 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - ANALICE FRANCO BAIDA - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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