TJSP 06/04/2017 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
1824
DEVEDORES POR MEIO DOS CONVÊNIOS BACEN JUD, INFOJUD E INFOSEG. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS
QUE NÃO GUARDAM SIGILO. INDEFERIMENTO. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DISPONÍVEIS AO AGRAVANTE NÃO
DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O DEFERIMENTO DE PESQUISA JUNTO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS SOMENTE É
POSSÍVEL COM A DEMONSTRAÇÃO DE QUE O EXEQUENTE DILIGENCIOU NO SENTIDO DE LOCALIZAR OS ENDEREÇOS
DOS EXECUTADOS. UMA ÚNICA TENTATIVA FRUSTRADA NÃO É SUFICIENTE PARA QUE POSSA SE VALER DO PODER
JUDICIÁRIO A FIM DE SE DESINCUMBIR DE UM ÔNUS PROCESSUAL QUE LHE COMPETE. 2. A EFETIVIDADE PROCESSUAL
SOMENTE SE ALCANÇA COM A PARTICIPAÇÃO ATIVA DO AUTOR, REALIZANDO AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AOS
FINS COLIMADOS. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-DF - AGI: 20130020064789 DF
0007283-54.2013.8.07.0000, Relator: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 03/07/2013, 1ª Turma Cível, Data de Publicação:
Publicado no DJE : 09/07/2013 . Pág.: 65)EXECUÇÃO - PESQUISA DE ENDEREÇO DE DEVEDOR - TRANSFERÊNCIA AO
JUDICIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. “O princípio a viger é de que compete à parte, e não ao juiz, a localização do devedor e
de bens a serem penhorados. A simples circunstância de ser lançada nos autos do processo, certidão do oficial de justiça
de que não foi encontrado o devedor, ou nem localizados bens, não é suficiente, per se, para justificar o expedito pedido de
informações à Cemig, Delegacia da Receita Federal, Telemar e Secretaria de Segurança Pública/MG. A inexistência de bens
garantidores da execução não pode transformar o interesse particular em interesse da justiça de forma a justificar a devassa
da documentação fiscal e a quebra do segredo que a protege, na única interpretação, que se coaduna com os princípios da
Justiça.” (TJ-MG 3094951 MG 2.0000.00.309495-1/000(1), Relator: NEPOMUCENO SILVA, Data de Julgamento: 29/08/2000,
Data de Publicação: 09/09/2000). Ante o exposto, INDEFIRO por ora as diligências de INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD,
JUCESP , SIEL entre outros, para que a parte possa colaborar e adimplir o seu ônus processual de realizar as diligências
diretamente e observar a gradatividade. Serve a presente como ofício para que a pare interessada diligencie diretamente sobre
endereços junto aos órgãos que contenham tais informações. Alerta-se que a parte não deverá encaminhar o presente ofícioalvará para os órgãos que impliquem em sigilo, como Bacen, Receita Federal, Eleitoral, etc, cujas pesquisas serão realizadas
oportunamente pelos sistemas disponíveis.Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1001047-83.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Safra Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Vistos.Expeça-se novo mandado requerido mediante novas diligencias, ficando concedido tão
somente o reforço policial.Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1001134-39.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Produto Impróprio - Magno Bruno Correia Leal - Deverá
a parte requerente imprimir os ofícios de fls. 69/72 e encaminhá-los aos respectivos destinos, comprovando nos autos em 10
(dez) dias. Nada Mais. - ADV: LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA (OAB 301137/SP), FABIO DE SOUSA CAMARGO (OAB
301081/SP)
Processo 1001147-38.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Pedido retro - venha taxa de pesquisa. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA
MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001192-42.2017.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gwb Distribuidora
de Veículos Ltda Miguel Ste - Marcos Lopes de Campos - VISTOS.Alerta-se no processo de execução a interposição dos
presentes embargos.Recebo os embargos para discussão, sem suspensão dos autos principais, nos termos do artigo 919, do
CPC.À impugnação.Int. - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), ROGERIO CORDEIRO DA SILVA
(OAB 297670/SP)
Processo 1001548-08.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Daniel Domingos dos Santos
- ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Junte a parte requerente cópia da petição inicial do processo retro
mencionado, em 03 dias.Int. - ADV: ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP), ALTAIR MAGALHAES
MIGUEL (OAB 149478/SP)
Processo 1001617-74.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Arlindo Simoes Subtil
- Ricardo Fatore De Arruda - - Messias de Oliveira Reis - - Maria de Oliveira Neves Reis - Vistos.Fls.314 - deverá a parte dar
seguimento nos autos de cumprimento de sentença em apenso.Extingue-se a presente.Int. - ADV: WASHINGTON DOMINGUES
QUINTAS (OAB 99553/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP),
TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP), WHARCHARLANE BRIGIDA DE SOUSA CARVALHO (OAB 290375/
SP), EDIVANE RIBEIRO DE LIMA (OAB 266001/SP)
Processo 1001764-03.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - LOJA DO PINTOR TINTAS E
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO - LP 03 - Vistos.Dentre as novidades do CPC vigente destacam-se o princípio da cooperação
que impõe aos sujeitos do processo o dever de cooperarem entre si para que se obtenha uma decisão efetiva. Atualmente até
mesmo a intimação das testemunhas pode ser feita por carta AR, a ser remetida pela parte interessada à testemunha para que
esta compareça em juízo, o que acaba por diminuir a necessidade de intervenção do Cartório no cumprimento da diligência,
o que ao final acaba por se otimizarem os serviços cartorários em prol de todos os jurisdicionados. É cediço que o Estado
possui limitações orçamentárias e de recursos humanos, o que se agrava ainda mais em tempos de crises econômicas, além
disso o ônus de se diligenciar sobre busca de endereços compete à parte interessada e não pode ser transferido ao Poder
Judiciário. Assim, resta claro que antes de se deferir diligências que dependam de direta intervenção e emprego de atos por
parte exclusivamente do Poder Judiciário através do Cartório Judicial e que prejudiquem a boa prestação jurisdicional em
relação aos demais processos em trâmite porque acaba gerando demora e gargalos, resta evidente ser de boa administração e
na linha da efetividade e da economicidade que sejam deferidas primeiro as diligências de buscas de endereços de uma forma
gradativa, ou seja, deferindo-se primeiro aquelas diligências que gerem menor impacto aos serviços cartorários, já bastante
sobrecarregados, por conta do descomunal volume de processos em tramitação, isto é, buscando-se sempre fazer com que
exista o espírito de colaboração entre os sujeitos do processo para o fim de melhorar os serviços forenses para que todos
possam ter acesso. A providência de localização da parte incumbe primeiramente à parte interessada, a qual poderá colaborar e
diligenciar diretamente pelos meios próprios (p.ex.: consulta a listas telefônicas, empresas de telefonia celular, órgãos de crédito,
IIRGD, Junta Comercial, outros órgãos públicos e privados não submetidos a sigilo), devendo instruir seu requerimento com
cópia da presente decisão diretamente aos órgãos que contenham tais informações (que servirá como ofício-alvará) e mencionar
que eventual resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo, somente por intermédio do e-mail institucional supra
mencionado. Assim adota-se uma linha gradativa de deferimento de diligências de acordo com a maior ou menor necessidade
de intervenção burocrática por parte do Cartório de forma que somente após, em caso de recusa comprovada e depois de
esgotados as tentativas de localização por diligência direta da parte sejam deferidas novas diligências que demandem direta
intervenção do Poder Judiciário para que sejam realizadas através do Cartório, como é o caso do “Infojud”, “Bacenjud” “Siel”,
“Renajud” e outros tantos disponibilizados.Fundamental que as partes colaborem fazendo os pedidos de diligências de buscas
de endereços de forma gradativa, respeitando-se a graduação de forma a que sejam realizadas as diligências diretamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º