TJSP 06/04/2017 - Pág. 1825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
1825
para só então serem requeridas as diligências que dependam de direta intervenção Estatal. ou seja, dando-se preferencia às
diligências que sejam diretas e que dependam, no máximo, da expedição de um alvará como acima mencionado, para depois
se prosseguir nas diligências mais complexas. Alias, as diligências diretas são até no mais das vezes mais baratas porque não
demandam o pagamento de taxas. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PESQUISA
DE ENDEREÇOS DOS DEVEDORES POR MEIO DOS CONVÊNIOS BACEN JUD, INFOJUD E INFOSEG. EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIO AOS ÓRGÃOS QUE NÃO GUARDAM SIGILO. INDEFERIMENTO. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DISPONÍVEIS
AO AGRAVANTE NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O DEFERIMENTO DE PESQUISA JUNTO AOS ÓRGÃOS
PÚBLICOS SOMENTE É POSSÍVEL COM A DEMONSTRAÇÃO DE QUE O EXEQUENTE DILIGENCIOU NO SENTIDO DE
LOCALIZAR OS ENDEREÇOS DOS EXECUTADOS. UMA ÚNICA TENTATIVA FRUSTRADA NÃO É SUFICIENTE PARA QUE
POSSA SE VALER DO PODER JUDICIÁRIO A FIM DE SE DESINCUMBIR DE UM ÔNUS PROCESSUAL QUE LHE COMPETE.
2. A EFETIVIDADE PROCESSUAL SOMENTE SE ALCANÇA COM A PARTICIPAÇÃO ATIVA DO AUTOR, REALIZANDO AS
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AOS FINS COLIMADOS. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJDF - AGI: 20130020064789 DF 0007283-54.2013.8.07.0000, Relator: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 03/07/2013,
1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 09/07/2013 . Pág.: 65)EXECUÇÃO - PESQUISA DE ENDEREÇO DE
DEVEDOR - TRANSFERÊNCIA AO JUDICIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. “O princípio a viger é de que compete à parte, e não ao
juiz, a localização do devedor e de bens a serem penhorados. A simples circunstância de ser lançada nos autos do processo,
certidão do oficial de justiça de que não foi encontrado o devedor, ou nem localizados bens, não é suficiente, per se, para
justificar o expedito pedido de informações à Cemig, Delegacia da Receita Federal, Telemar e Secretaria de Segurança Pública/
MG. A inexistência de bens garantidores da execução não pode transformar o interesse particular em interesse da justiça de
forma a justificar a devassa da documentação fiscal e a quebra do segredo que a protege, na única interpretação, que se
coaduna com os princípios da Justiça.” (TJ-MG 3094951 MG 2.0000.00.309495-1/000(1), Relator: NEPOMUCENO SILVA, Data
de Julgamento: 29/08/2000, Data de Publicação: 09/09/2000). Ante o exposto, INDEFIRO por ora as diligências de INFOJUD,
BACENJUD, RENAJUD, JUCESP , SIEL entre outros, para que a parte possa colaborar e adimplir o seu ônus processual
de realizar as diligências diretamente e observar a gradatividade. Serve a presente como ofício para que a pare interessada
diligencie diretamente sobre endereços junto aos órgãos que contenham tais informações. Alerta-se que a parte não deverá
encaminhar o presente ofício-alvará para os órgãos que impliquem em sigilo, como Bacen, Receita Federal, Eleitoral, etc, cujas
pesquisas serão realizadas oportunamente pelos sistemas disponíveis.Int. - ADV: VALQUIRIA PEREIRA PINTO (OAB 91172/
SP)
Processo 1001779-64.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Fls.55 - venha o recolhimento da taxa de pesquisa. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001998-77.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - L.M.C. - - A.C.O.T.C. Vistos.Venham para os autos todos os documentos mencionados na decisão de fls.130/131, sob pena de indeferimento.Int. ADV: ADILSON STELLA JUNIOR (OAB 302821/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1002064-57.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Vistos.Expeça-se novo mandado na forma retro requerida, mediante recolhimento de diligencias.Int. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002580-48.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - J. Bianchi Construtora Ltda. - Forte Administração de Bens Ltda. - Keisuke Taromaru - Encontra-se a disposição para retirada os mandados de levantamentos
nºs. 107 e 108/2017 expedido em favor do exequente no nome de seu patrono. Nada Mais. - ADV: ROBERTO MERCADO
LEBRÃO (OAB 174685/SP), KENJI TAROMARU (OAB 68910/SP)
Processo 1002969-04.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ivanilde
Ceolim Aspasio - Silvio Francisco Chagas - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento dos depósito em favor da parte
exequente.Fls.506/507 - diligencie-se novamente à casa bancária. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS PINTO (OAB
288017/SP), MAURÍCIO RODRIGUEZ DA SILVA (OAB 178634/SP), FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO (OAB 345970/SP), RENATO
ANTONIO DA SILVA (OAB 276609/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP)
Processo 1003134-12.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Associação
dos Condôminos do Mogi Shopping Center - Vistos.Fixo honorários advocatícios de dez por cento do valor do débito. Cite-se a
parte executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de três dias, contados da citação, caso em que os honorários serão
reduzidos pela metade.Sem pagamento, proceda-se imediata penhora e avaliação de bens.Com ou sem penhora, intime(m)-se
do prazo legal de quinze dias para oposição de embargos.No mesmo prazo, reconhecendo seu débito, o devedor(es) poderá(ão)
depositar 30% do montante do principal e acessórios e requerer pagamento do restante em 6 parcelas mensais com juros e
correção monetária.Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.Servirá a presente decisão de mandado.Int. - ADV: ADRIANE
RAHAL NARDIELLO (OAB 330628/SP)
Processo 1003134-12.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Associação
dos Condôminos do Mogi Shopping Center - Providencie a parte exequente o recolhimento da condução da diligência do oficial
de justiça, no valor de R$ 150,42, em guia própria, para expedição de mandado de citação, penhora e avaliação, conforme
Provimentos CG n.º 27/2014 e n.º 28/2014, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ADRIANE RAHAL NARDIELLO (OAB 330628/
SP)
Processo 1003313-82.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PKO DO BRASIL IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA. - Manifeste-se à parte autora acerca do retorno da carta precatória retro encartada, no prazo legal. ADV: EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES (OAB 178577/SP)
Processo 1003422-57.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Liminar - Associação de Maes do Bairro do Jardim das
Bandeiras - Vistos.Concedo a gratuidade.Anote-se e prossiga-se.Int. - ADV: GISELI DE OLIVEIRA DUARTE PAIXAO (OAB
370049/SP)
Processo 1003803-36.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Marcos Sei Waiser - Mogi
das Cruzes - Me - Tim Celular S/A e outro - Vistos.Aguarde-se o retorno de todos os ofícios.Int. - ADV: THIAGO SEI WAISER
(OAB 310268/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1003813-12.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Juliete Armelin Campagnholi Vistos.Em que pesem as alegações da parte requerente, não se mostra viável o pedido de afastamento das partes requeridas do
lar em que a autora se encontra residindo posto que, como relatado pela mesma, os requeridos são co-proprietários do imóvel,
não havendo permissividade nesta esfera. Ademais, poderá a parte requerente se valer do procedimento criminal aberto, a qual
envolve também violência domestica para tal pleito.Deixo de designar audiência prévia de conciliação, salvo futura oportunidade
de requerimento das partes. Cite(m)-se o(a)(s) parte requerida para defesa em 15 dias.Servirá a presente, por cópia digitada,
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