TJSP 06/04/2017 - Pág. 1990 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
1990
FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP)
Processo 0002762-30.2015.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T.G.P.S. - M.S.S. - Vistos. Para
fins de julgar antecipadamente o pedido em razão da revelia em conformidade com o aditamento de fls. 14/15 e segundo o
requerimento autoral de fls. 105, fazia-se necessária a citação do réu em conformidade com referido aditamento, até porque
modificou o pedido mais essencial da ação revisional de alimentos (na inicial, a autora pugnou pela fixação em R$ 400,00 por
mês; já no aditamento, requereu R$ 500,00 mensais).Todavia, analisando o teor da precatória de fls. 98/99, nota-se que o
réu foi citado, somente, sobre os termos da petição inicial, não do aditamento.Diante disso, duas alternativas à autora: ou se
repete o ato de citação, nos termos do aditamento em referência, vez que para o reconhecimento da revelia do réu em relação
ao “quantum” pugnado no aditamento, faz-se necessário que ele tenha pleno conhecimento, em obediência aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, ou então, esclareça a parte autora se, em razão da revelia do requerido, cujo silêncio em
relação à peça exordial nos leva à ilação de que concordou com o valor mensal de R$ 400,00, insiste no julgamento antecipado
do pedido (nos termos da petição inicial), observando-se que este juízo tem o vezo de “converter” quantias alimentares em
proporção ao salário mínimo, para que a obrigação alimentar fique sujeita, automaticamente, à variação de valores atrelados
ao mesmo.Prazo: 10 dias (petição a ser assinada, também, pela representante legal do menor), sendo que o silêncio poderá
implicar em concordância (CC, art. 111), com prolação de sentença de revelia.A seguir, ao Ministério Público e conclusos.Int. ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003133-96.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003133) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Aluma
Fundicao de Aluminio Monte Alto Ltda - - Belmira Gadini Innocencio Pereira - - Vinicius Inoccencio Pereira - Manifeste-se a parte
requerente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP), KLEBER FARIA SECATTO
(OAB 279711/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB
230259/SP), ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0003133-96.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003133) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Aluma
Fundicao de Aluminio Monte Alto Ltda - - Belmira Gadini Innocencio Pereira - - Vinicius Inoccencio Pereira - Vistos. Diante das
publicações do edital comprovados nos autos, prossiga-se, assim sendo, nos termos da deliberação judicial de fls. 334/v.Int. ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP), KLEBER FARIA SECATTO
(OAB 279711/SP), ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/
SP)
Processo 0003136-17.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003136) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Amelia Freire de Andrade Matioli - - Jandira Correa de Oliveira Neves - - Joao Paulo Freire Matioli - - Maria
Aparecida Freire Matioli - - Maria Rita Matioli - Banco do Brasil Sa - Ficam as partes intimadas da designação da perícia para
o dia 09/05/2017, às 10:30 horas, com o perito nomeado nos autos, Antonio Luiz Sant’anna, com endereço na Avenida Mário
Rímoli, nº 876, esquina com a Alameda Corcovado, Jardim Menino Deus I, na cidade de Bebedouro/SP. - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0003239-87.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jose Momente DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DER - - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Vistos. Informem as partes, em
10(dez) dias, se pretendem a produção de outras provas, além do laudo pericial já anexado aos autos, justificando a utilidade e
pertinência.A intimação dos réus ocorrerá pelo Correio (carta com A.R.).Int. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/
SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), AMAURI IZILDO
GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0003272-77.2014.8.26.0368 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Maria de Lourdes Rovere Rigui - Ademar Rigui - Caixa Seguros S/A - Vistos. 1) Ante o trânsito em julgado da sentença e acórdão proferidos nos autos (certidão
de fls. 215), procedam-se às anotações de extinção (CPC, art. 487, inciso I - improcedência) e arquivem-se os autos.2) Não há
custas em aberto, dada a gratuidade da justiça.Int. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), MARCIO ALEXANDRE
MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 0003368-97.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003368) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Mussato e
Francolin Ltda Epp - Adriano Rafael Banega - Vistos. 1) Fls. 233: defiro a suspensão do processo com fundamento no artigo
921, III, do Código de Processo Civil.2) Retornem, assim sendo, os autos ao arquivo.Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0003502-22.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Cojiba Supermercados Ltda - Richard
Alberto Augusto - Vistos. Fls. 134: não sobrevindo qualquer requerimento útil para dar andamento à presente demanda, em
10(dez) dias, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0003513-17.2015.8.26.0368 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Leandro Marcal
Buffet de Monte Alto Me - Banco Bradesco S/A - Vistos.Aplicando-se o §3º do artigo 526, do Código de Processo Civil, por
analogia:a) declaro satisfeita a obrigação que envolve as partes neste processo, decorrente da sentença de fls. 72/74 e decisão
homologatória de fls. 143;b) procedam-se às anotações de extinção (art. 487, inciso I procedência, c.c. art. 526, §3º, ambos do
Código de Processo Civil) e arquivem-se os autos.Não há custas em aberto, observando-se que o feito não chegou a atingir a
fase executiva.Int. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), RAFAEL RODRIGUES GRISI (OAB 246367/
SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), CARLOS HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/SP)
Processo 0003589-80.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003589) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.F.P.A. - C.P.A. - Vistos.
Fls. 225 e 227: servirá a presente deliberação judicial como TERMO DE PENHORA em dinheiro, no valor de R$ 230,55 (duzentos
e trinta reais e cinquenta e cinco centavos), objeto do depósito judicial de fls. 217, oriundo do FGTS - Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço pertencente ao executado acima descrito (fls. 199/200 e 221/222).Verifique o(a) auxiliar do juízo se o
executado ainda se encontra preso.Caso contrário, intime a parte exequente a indicar o atual paradeiro do executado.A seguir,
expeça-se o necessário (mandado ou precatória), para o fim de intimar o executado sobre a penhora supra, observando-se que
possui o prazo de 15 dias para se manifestar a respeito.Int. OBS: Fica intimada a parte exequente a fornecer o atual paradeiro
do executado, diante da pesquisa de fls. 230 com a informação de “Egresso”. - ADV: GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/
SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003922-95.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003922) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Cobra
Transportes Som Ltda Me - - Hercilia Marchetto de Arruda - - Carlos Ferraz de Arruda - LUIZ CARLOS DA COSTA - Vistos. Fls.
366: intime-se uma vez mais a parte exequente a providenciar o prévio recolhimento da taxa judiciária pertinente à intimação da
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