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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 1991

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 1991 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

1991

executada pelo Correio (A.R.), a respeito da penhora “on line” efetivada nos autos no valor de R$ 3.246,45 (fls. 362/363 e 365).
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), SÉRGIO
LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), DANILO RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), SERGIO ANTONIO ZANELATO
JUNIOR (OAB 135083/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), PAULA MORENO (OAB 278535/SP)
Processo 0003932-76.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003932) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Ichiro Umeda - Banco do Brasil Sa - Vistos.Diante do pagamento do débito noticiado pela parte exequente a
fls. 571, a qual, inclusive, pleiteou a extinção do processo, JULGO EXTINTO este processo de Cumprimento de Sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos movida por Ichiro Umeda em face de Banco do Brasil Sa, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se, após o trânsito em julgado, mandado de levantamento em favor da
parte EXEQUENTE, Dr. Wellington Carlos Salla, OAB/SP 216.622, visto tratar-se de verba honorária de sucumbência, no valor
total depositado e comprovado a fls. 567 (R$4.087,13), a ser acrescido de juros e correção monetária até o efetivo levantamento.
Observo que houve o cumprimento voluntário da obrigação, em relação à deliberação judicial de fls. 559, pela parte executada,
razão pela qual, em relação à verba de sucumbência, não há se falar em incidência de custas finais, porquanto não se chegou
à fase executiva em relação a isso.Assim sendo, aguarde-se o recolhimento das custas finais, pelo banco executado, BANCO
DO BRASIL S/A, nos termos em que intimado a fls. 561/v, prosseguindo-se, no que tange a referido recolhimento, nos termos
da sentença de fls. 490/v.Consigno que eventual retirada do nome da parte executada dos órgãos de proteção ao crédito (como
SCPC e SERASA, por exemplo), bem como, do Cartório de Protestos, compete às próprias partes. Recolhidas as custas finais
(decorrentes, repito da sentença de fls. 490/v) ou expedida a certidão da dívida ativa, após o trânsito em julgado (observandose o mandado de levantamento a ser expedido, conforme retro), procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os
autos.P.I.C. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP), ANA CAROLINA GINJO (OAB 371530/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0004031-46.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004031) - Execução de Título Extrajudicial - Madeu e Madeu Ltda
Epp - Ana Beatriz Cigoli dos Santos - Vistos. 1) Fls. 90: ante a conduta omissiva da parte executada quanto à intimação
de fls. 84/v, com fulcro no art. 774, inciso V, e respectivo parágrafo único, do Código de Processo Civil, aplico-lhe multa de
10% (dez por cento) do valor atualizado do débito em execução, que se reverterá em favor da parte exequente.2) Fls. 93/94:
deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à CONSTATAÇÃO dos bens que guarnecem a(s) residência(s)/estabelecimento(s)
do(a)(s) executado(a)(s), notadamente veículos, motociclos, etc., conforme pleiteado pela parte exequente, descrevendo-os
minuciosamente, ficando concedidos, para tanto, ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários ao cumprimento
do mandado.3) Após a juntada do mandado, manifeste-se a parte exequente.4) No silêncio, retornem os autos ao arquivo.Int. ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0004075-36.2009.8.26.0368 (368.01.2009.004075) - Monitória - Contratos Bancários - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditorios Não Padronizados Npl 1 - Aluma Industria e Comercio de Peças Em Aluminio Ltda - Vistos. Fls. 175
(certidão): aguarde-se, portanto, eventual provocação em arquivo.Int. - ADV: CLAYTON TARCISIO DE ALMEIDA (OAB 357896/
SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 341167/SP)
Processo 0004333-12.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004333) - Procedimento Sumário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Nilson Ramos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fica intimada a parte autora sobre o laudo pericial juntado aos autos.
- ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0004810-59.2015.8.26.0368 (apensado ao processo 0003356-15.2013.8.26.0368) - Embargos à Execução Fiscal
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - UNIAO - Osvaldo Boer - - Idalina Stoppa Boer - Vistos1) Anotese na autuação deste processo o agravo de instrumento interposto pela parte EXECUTADA.2) Mantenho a decisão proferida a
fls.112, na forma como fundamentada.3) Observo que foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento (fls.133/137),
assim, aguarde-se seu julgamento definitivo.Int. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA
GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0005289-86.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Nota de Crédito Comercial - Nacarato e Terribile Ltda Me
- Italo Lanfredi S/A Industrias Mecânicas - Vistos. Fls. 134: aguarde-se por mais 6(seis) meses eventual provocação da parte
exequente.Int. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), MARCIO
JOSE TUDI (OAB 287161/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB
258166/SP)
Processo 0005848-43.2014.8.26.0368 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Serralha & Cia Ltda Epp - Lion Industria
Mecanica Ltda Epp - - Marcos Rogerio Maida - Vistos.1) Fls. 217: designo audiência de tentativa de conciliação para a data
de 25 de MAIO p.f., às 13:15 horas.2) Providencie a parte exequente, no prazo de 5(cinco) dias, o prévio recolhimento da(s)
despesa(s) necessária(s) para intimação da parte contrária que não tenha advogado constituído nos autos (observando-se
o número de pessoas que deverá ser intimada).3) A seguir, se em termos, expeça-se o necessário para o fim de INTIMAR a
PARTE EXECUTADA acima mencionada, para comparecer(m) na audiência de tentativa de conciliação.O(a)(s) advogado(a)
(s) DAS PARTES EXEQUENTE e EXECUTADA com advogado(a) constituído(a) nos autos, providenciará(ão) a presença de
seu(s) constituinte(s) à audiência designada, a viabilizar a tentativa de conciliação das partes.A audiência ocorrerá no CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (CEJUSC) desta Comarca, que se localiza no seguinte endereço: Rua dos
Lírios, nº 256, Jd. Paraíso, Monte Alto / SP.4) Não sobrevindo requerimento da parte exequente após a audiência, aguarde-se
provocação em arquivo.Int. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA
(OAB 276678/SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 0006076-18.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thiago
Mendes Oliveira - Claro S/A - Thiago Mendes Oliveira - Vistos. Ante o retorno dos autos do Eg. Tribunal, aguarde-se eventual
manifestação neste processo por 10 dias.No silêncio, procedam-se às anotações de extinção (CPC, art. 487, I - improcedente)
e arquivem-se os autos.Não há custas em aberto.Int. - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO
VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 0006951-56.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006951) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Danilo Cestari Goncalves de Souza - Luis Carlos Favaro Me - - Luis Carlos Favaro - - Pagseguro Internet Ltda - - Banco Itaucard
Sa - Universo Online Sa - Vistos. Fls. 433/434: deverá a parte AUTORA adequar o cálculo de fls. 433/434, para o fim de atualizar
o débito até no máximo a data do depósito judicial efetuado pelo devedor solidário, BANCO ITAUCARD S/A, em 09.09.2016
(fls. 425), porquanto a partir de então referido devedor purgou a mora, encontrando-se o depósito judicial aí realizado já sujeito
à incidência de juros e correção monetária até o efetivo levantamento.Prazo: 10(dez) dias.A seguir, intimem-se os devedores
solidários, ora requeridos, a se manifestarem sobre o cálculo a ser apresentado pela parte autora em conformidade com a
deliberação judicial supra, devendo os réus que efetuaram os depósitos judiciais, BANCO ITAUCARD S/A e UNIVERSO ON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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