TJSP 06/04/2017 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
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preliminar de impugnação da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que a parte requerida não trouxe aos autos provas
capazes de afastar a hipossuficiência financeira do autor. A preliminar de inépcia da inicial alegada pelo autor reconvindo
também deve ser rejeitada, pois o pedido formulado pelo réu reconvinte, é coerente com os fatos alegados. No mais, o pedido
é possível e o interesse de agir está presente, pois há evidente resistência do requerido à pretensão do autor. Não há nulidades
ou irregularidades aparentes. Declaro o feito saneado. Fls. 22/43: Considerando que, em contestação, o requerido propôs
reconvenção, para fins de regularização, deverá a serventia providenciar a sua distribuição e posterior entranhamento nos autos,
a fim de atender ao disposto no artigo 286, parágrafo único, do CPC e ao artigo 1.215, das N.S.C.G.J.. Defiro os benefícios da
justiça gratuita em favor do requerido. Anote.4. Ante ao interesse manifestado pelas partes, designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 12 de julho de 2017, às 15:30 horas. Rol de testemunhas do autor juntado a fls. 107/105.O
rol de testemunhas do requerido, contendo no máximo 10 testemunhas (observando o limite de 03 para cada fato), deverá ser
apresentado em 05 dias, observando-se, em relação à qualificação das testemunhas, o disposto no art. 450 do CPC.5. Cabe ao
advogado da parte informar ou intimar as testemunhas do dia, hora e local da audiência (art. 455, do CPC).6. Para o depoimento
pessoal das partes, as mesmas deverão ser intimadas pessoalmente, a fim de que compareçam na audiência acompanhados de
seus advogados e as testemunhas que vierem a ser arroladas.Intime-se. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP),
FERNANDA DOS SANTOS GREGORIO (OAB 314145/SP)
Processo 1000584-74.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Cícera Lindeci Coelho
Amorim - Laboratório Médico Dr Maricondi Ltda - Vistos.1. Não há preliminares a serem apreciadas. As partes são legítimas e
estão adequadamente representadas. O pedido é possível e o interesse de agir está presente, pois há evidente resistência do
requerido à pretensão do autor. Não há nulidades ou irregularidades aparentes. Declaro o feito saneado. 2. Ante ao interesse
manifestado pelas partes, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12 de julho de 2017, às 14:15
horas. O rol, contendo no máximo 10 testemunhas (observando o limite de 03 para cada fato), deverá ser apresentado em
05 dias, observando-se, em relação à qualificação das testemunhas, o disposto no art. 450 do CPC.3. Cabe ao advogado da
parte informar ou intimar as testemunhas do dia, hora e local da audiência (art. 455, do CPC).4. Para o depoimento pessoal
das partes, as mesmas deverão ser intimadas pessoalmente a fim de que compareçam na audiência acompanhados de seus
advogados e as testemunhas que vierem a ser arroladas.Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP),
FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP)
Processo 1000589-96.2016.8.26.0233 - Monitória - Espécies de Contratos - Aline Cristina Morales - Eireli - Epp - Attaera
Serviços Rurais Mg Ltda - No prazo legal, manifeste-se a parte autora sobre os Embargos Monitórios apresentados. - ADV:
HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1000742-32.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Edgar Marcelo Guechonke
- JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento dos danos materiais de R$ 6.419,00 atualizados a partir
do ajuizamento pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de 1% ao mês contados da
citação. Sucumbente, arcará o das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor
da condenação.Interposta apelação, viabilize-se apresentação de contrarrazões e subam os autos à Superior Instância com as
cautelas de praxe e as homenagens do Juízo.P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB
248935/SP)
Processo 1000889-58.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joselaine
Benedita de Souza Alves - Telefônica Brasil S/A - No prazo legal, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada.
- ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/
SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0347/2017
Processo 1000316-83.2017.8.26.0233 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.A.G. - JULGO EXTINTO
o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte
autora, observada a gratuidade concedida. Sem condenação em honorários.P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: PAULA
ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP)
Processo 1000636-70.2016.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.D. - Cite-se, no endereço
indicado a fls. 47, para apresentação de resposta no prazo legal. - ADV: CATIA APARECIDA SILVA SANTILLI (OAB 352446/SP)
Processo 1000794-28.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - T.F.I.A. - M.D.L. - Fls.
33/37: Manifeste-se o(a) Requerente(s) acerca da Contestação juntada, no prazo legal. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB
238220/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), FABIANA MARIA CARLINO
(OAB 288724/SP)
Processo 1000822-93.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.N.G. - Frustradas
as tentativas de localização do requerido, defiro a citação por edital. Providencie-se o necessário.Decorrido o prazo sem
manifestação, providencie-se a nomeação de curador especial, que deverá apresentar resposta no prazo legal. - ADV:
FERNANDA GUARATY (OAB 338156/SP)
Processo 1001029-92.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - G.M.L. - JULGO EXTINTO o
processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte
autora, observada a gratuidade concedida. Sem condenação em honorários.Honorários pelo Convênio em 30%. Expeça-se
certidão.P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1001091-35.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Guarda - P.H.A. - Prematura a citação por edital. Indeferese, por ora, o requerimento de fls. 37.Autoriza-se a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação do endereço
da ré.Determino, também, para atendimento às exigências do art.256, §3º do CPC, que a parte providencie o envio de cópias
desta decisão, a qual serve como requisição, para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/
esgoto e luz deste Estado, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. A parte deverá comprovar, em
05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção.As concessionárias deverão encaminhar as
respostas ao Juízo.Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida pelo autor, os endereços encontrados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º