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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 3

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

3

em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar
o necessário.Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por
edital, devendo a parte autora providenciar o necessário. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos
mencionados no art. 257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com
fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. - ADV: DANIELI FERNANDA FAVORETTO VALENTI (OAB 250396/SP)
Processo 1001142-46.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - P.G.M.C. - A parte autora, mesmo sendo beneficiária da justiça gratuita, deverá distribuir decisão-carta precatória de fls.
26, em cumprimento ao comunicado 2290/2016. - ADV: ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2017
Processo 1000370-49.2017.8.26.0233 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fábio Rogério Costa de Souza
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - 1- Concedo AJG. Anote-se.2- Deixo de designar audiência de conciliação por ser
medida inócua na hipótese. 3- A prova documental é insuficiente para a comprovação dos fatos relatados na inicial, de modo
que não restou delineada a inadequação da deliberação de fl. 32, ato administrativo que dispõe dos atributos da presunção de
veracidade e legitimidade. Por esse motivo e acrescentando que o deferimento de provimento jurisdicional sem audiência da
parte contrária constitui medida excepcional no sistema processual, por corresponder a mitigação do princípio do contraditório,
indefere-se o pedido de antecipação da tutela.4- Cite-se e intime-se a parte Ré e que o prazo para contestação fluirá nos
termos do artigo 231, II do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção).Intime-se. - ADV: PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2017
Processo 1000096-56.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Seguro - Luiz Lins Filho - Itau Seguros S/A - Ante o exposto,
nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Arcará a parte autora com
as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa, observada a gratuidade concedida.
Interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos à Superior Instância, com
as homenagens do juízo.P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 1000119-02.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Credito
dos Fornecedores de Cana-credicentro - Fls. 117/140: manifeste-se a Excepta, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO PAIVA BRITO
(OAB 379125/SP), BIANCA MORGADO DE JESUS (OAB 304297/SP), JOAO HELVECIO CONCION GARCIA (OAB 80998/SP),
JOSE AUGUSTO DE SOUSA JUNIOR (OAB 243500/SP)
Processo 1000130-60.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consorcios Ltda - Maria Izete de Arruda Leite Ronchim - HOMOLOGO o RECONHECIMENTO DE
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e declaro resolvido o contrato pela purgação da mora (CPC, art. 487, III, “a”). Convolo em
definitiva a decisão de fl. 61. Liberam-se os bloqueios. Sucumbente arcará a ré com custas e despesas processuais, bem
assim com honorários advocatícios em 15% sobre o valor da causa. Expeça-se ML à autora. Interposta apelação, intime-se
para apresentação de contrarrazões subam os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo.P.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: WEYZER PILOTTI FERREIRA (OAB 322102/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1000183-12.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Escandinavia Veículos Ltda - Autor,
comprove o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP)
Processo 1000186-30.2016.8.26.0233 - Embargos à Execução - Compensação - Transportadora Delta e Serviços Agricolas
Ltda - Banco de Lage Landen Brasil S/A - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, VIII
do Código de Processo Civil. Custas pela autora.Sem condenação em honorários advocatícios na hipótese.Transita em julgado
imediatamente.Traslade-se cópia desta sentença aos autos da execução fazendo-os conclusos, se o caso.P.I.C. Oportunamente,
arquivem-se. - ADV: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR), MARCELO JOSE GALHARDO (OAB
129571/SP)
Processo 1000214-95.2016.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jardim
Primavera Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Gabriel Oliveira Firmo - Observadas as formalidades legais e de praxe,
arquivem-se os autos.Int. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP), DYEISA KETHILYN DUARTE (OAB 371777/
SP)
Processo 1000261-35.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Não houve citação. Custas pelo autor. Sem condenação em honorários advocatícios na espécie.
Revoga-se decisão antecipatória. Liberem-se bloqueios e constrições. Transita em julgado imediatamente (CPC. Art. 1.000).P.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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