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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 2123

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

2123

ADV: ANDRÉ DOMINGUES (OAB 158005/SP)
Processo 1001443-40.2017.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.M.G.A. - Vistos.1. Defiro ao(à) autor(a) os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2. Designo audiência para o dia * de * de 2017, às * horas. A audiência será realizada no
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) no seguinte endereço: Rua Duque de Caxias,
nº 554, centro, em Olímpia-SP (próximo ao Fórum). As partes deverão comparecer com antecedência de 15 minutos, munidas
de RG e CPF.3. Cite-se e intime-se a parte ré, com a advertência de que o prazo de contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cientifiquem-se as partes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes
devem estar acompanhadas de seus advogados.4. Nos termos do art. 334, § 3º, do CPC, “a intimação do autor para a audiência
será feita na pessoa de seu advogado”, através de publicação no DJe.5. Decorrido o prazo de contestação, intime-se a parte
autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Int. ADV: DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP)
Processo 1001449-47.2017.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.A.R. - Vistos.Considerando que o artigo
531, § 2º, do CPC, deve ser interpretado à luz do princípio constitucional que assegura às partes a razoável duração do processo
(art. 5º, LXXVIII, CF), como também o disposto no artigo 4º do mesmo Codex, deixo de determinar o desarquivamento dos autos
principais por não vislumbrar a necessidade da medida e entender que os trâmites administrativos necessários ao atendimento
da ordem certamente comprometerão a celeridade processual e ocasionarão maior prejuízo à parte, que busca o recebimento
de débito alimentar. Partindo daí, defiro ao(à) exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Intime-se o(a) executado(a)
para que, no prazo de 3 (três) dias, pague o débito de R$ 309,78 (devidamente atualizado e acrescido das prestações que se
vencerem no curso do processo), comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão,
nos termos do art. 528, § 3º, do CPC, observando que “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que
compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo” (art.
528, § 7º, CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, visando atender à celeridade imposta pela EC nº 45
(Reforma do Judiciário).Int. - ADV: RODRIGO BIAGIONI (OAB 209989/SP)
Processo 1001539-89.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Itamar de Souza - Henrique Wester
Sentenaro Abegão - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) formulado(s) por ITAMAR DE SOUZA em face de HENRIQUE WESTER SENTENARO ABEGÃO,
e o faço para: (a) condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$9.312,00, a título de indenização por danos materiais,
corrigida monetariamente com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data do orçamento
(fl.09), acrescida de juros de 1% desde a data da citação; e (b) condenar o requerido ao pagamento de R$5.000,00, a título
de indenização por danos morais, com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a
tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, incidindo ambos (juros e correção) a partir desta data
(Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça).Como o requerente sucumbiu em menor parte, deverá a parte requerida arcar com
a taxa judiciária e as despesas processuais, com incidência de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada desembolso, além de juros legais de 1% ao mês, a partir do trânsito
em julgado. Também condeno-a a pagar honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do
artigo 85, § 2º, do CPC, incidindo correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo a partir desta data, além de juros legais de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Ficam ressalvados os
benefícios da justiça gratuita concedidos, neste momento, ao réu. Anote-se, afixando-se a tarja correspondente.P.I.C. Após as
cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ LOPES GARCIA (OAB 335433/SP), IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB
51848/SP), MAURO ANTONIO MIGUEL (OAB 34505/SP)
Processo 1001636-89.2016.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Supermercado Iquegami
Ltda - Banco Itaú Unibanco S/A - Vistas dos autos ao exequente para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/
AR Digital, para intimação da requerida Maralog Distribuição S/A. Valor R$ 15,00. - ADV: MARIO FRANCISCO MONTINI (OAB
147615/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO ELIAS TOSCAN (OAB 184428/SP)
Processo 1001640-29.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Concessão - Otavio Henrique Viana Batista - INSS Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por O. H. V. B., menor, representado por sua genitora G. L. V. B, em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS.Condeno o autor a arcar com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo, equitativamente, em R$1.000,00, nos termos do artigo 85, §8º do NCPC, observados os benefícios da
justiça gratuita que lhe foram concedidos (fls.25/29). P.R.I.C. Após, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: DANILO
EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP)
Processo 1001705-58.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Otacilio de Jesus França - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Fls.343/344: No afã de evitar nova
anulação do julgado, defiro. Expeça-se carta precatória para oitiva da testemunha Rosena Rosalina Pereira Ramos, arrolada
pelo autor. Cumprida a providência, manifestem-se as partes, voltando-me conclusos.Servirá o presente, por cópia digitada,
como carta precatória, visando atender à celeridade imposta pela EC nº 45 (Reforma do Judiciário).Rogo a Vossa Excelência
que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.Intimemse. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1001842-40.2015.8.26.0400 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - José Berto - - Paulo
Cesar Berto - Marangoni Produtos de Petroleo Ltda - Vistos.Considerando que o(a) réu interpôs embargos de declaração contra
a sentença de fls. 214/219, dê-se vista ao(à) embargado(a) para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo
de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, voltem-me
conclusos.Int. - ADV: MARCELO PAGOTTO COLLA (OAB 276704/SP), ANTONIO TADEU GOMIERI (OAB 45669/SP), ANDRÉ
RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP), NEZIO LEITE (OAB 103632/SP)
Processo 1002036-06.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Drogaria Shalon Ii - Vistas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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