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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 2309

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 2309 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

2309

deste Juízo, agência 4867-4 do Banco do Brasil - Forum de Osasco.Sem prejuízo, proceda pesquisa “bacenjud” em nome da
“de cujus”, portadora do CPF/MF n.º 103.703.858-45 e, caso positivo, o seu bloqueio para posterior transferência à ordem e a
disposição deste Juízo.Os documentos expedidos pelo cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo Sistema SAJ para
o seu devido encaminhamento pela parte interessada.Intime-se. - ADV: MELISSA SUNA DE RE (OAB 326992/SP)
Processo 1006627-59.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Alaíde Rosa de Oliveira - Nomeio a requerente
Alaide Rosa de Oliveira, sob compromisso, para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Orivaldo
Santos Nascimento ocorrido aos 07 de abril de 2015, conforme certidão de óbito de fls. 08, devendo agendar junto a serventia
data para assinatura do termo.Proceda a serventia o cadastro do “de cujus” no polo passivo da ação com a correta grafia de
seu nome que, conforme documentos acostados aos autos é ORIVALDO SANTOS NASCIMENTO.Deverá a inventariante aditar
a inicial para esse fim, bem como, desde já fica advertido ao procurador para o correto preenchimento de todos os campos
quando da distribuição da ação.Deve, ainda, a serventia cadastrar a procuradora da Fazenda do Estado a fim de possibilitar
futuras intimações.Cumprida as determinações supra e, diante da existência de herdeiro relativamente incapaz, dê-se vista ao
Ministério Público.Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS BONFIM (OAB 166495/SP)
Processo 1006661-39.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida de Melo - Fazenda do Estado de
São Paulo - A inventariante deverá se manifestar sobre as cartas de intimação dos herdeiros Camila, Marcos e Fabiana, que
retornaram negativos (fls. 171/176). - ADV: LEILA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 167628/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO
(OAB 301498/SP)
Processo 1006676-03.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - F.B. - - T.P.B.S. - Vistos.
Ante a aparente ausência, no caso em tela, de elementos para o deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99,
§ 2º do CPC, as autores deverão comprovar o preenchimento dos seus pressupostos com a juntada de documentos hábeis a
comprovar a alegada hipossuficiência, levando em consideração, ainda, as profissões alegadas.Sem prejuízo, oficie-se ao INSS
solicitando informações a respeito de eventuais saldos existentes à titulo de pensão por morte em favor da “de cujus” (beneficio
n.º 1745515213) e, caso positivo, a sua transferência à ordem e a disposição deste Juízo, agência 4867-4 do Banco do Brasil
- Forum de Osasco.Oficie-se, outrossim, à CEF solicitando informações a respeito de eventuais saldos existentes à titulo de
PIS e FGTS em nome do “de cujus” João Batista, portador do CPF/MF n.º 700.272.348-00 e, caso positivo, a sua transferência
à ordem e a disposição deste Juízo, agência 4867-4 do Banco do Brasil - Forum de Osasco.Os documentos expedidos pelo
cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo Sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pela parte interessada.
Intime-se. - ADV: EDU EDER DE CARVALHO (OAB 145050/SP)
Processo 1006739-28.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Roberto Buarque da Silva - Vistos.Defiro ao
requerente os beneficios da justiça gratuita, anotando-se (fls.08).Nomeio o requerente Roberto Buarque da Silva para o cargo
de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Maria das Graças Buarque ocorrido aos 26 de abril de 1995, conforme
certidão de óbito de fls. 06.Providencie o inventariante a apresentação das primeiras declarações e do esboço de partilha
nos exatos termos dos artigos 620 e 653 do Código de Processo Civil.Junte aos autos a certidão negativa fiscal Federal em
nome da autora da herança e eventual certidão negativa fiscal municipal de imóvel à inventariar e demais títulos porventura
existentes.Junte-se aos autos cópia do IPTU ou certidão de valor venal do ano da abertura da sucessão a fim de possibilitar a
remessa dos autos ao contador judicial para elaboração do cálculo do imposto “causa-mortis”.Providencie a serventia o cadastro
da procuradora da Fazenda do Estado para possibilitar futuras intimações.Intime-se e, nada sendo requerido no prazo de 40
(quarenta) dias, remetam os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo, onde permanecerão aguardando a manifestação da
parte interessada. - ADV: MARINEIDE TELLES DANTAS GRECHI (OAB 268672/SP)
Processo 1006790-39.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - B.B.A. - Considerando que a presente ação versa sobre Cumprimento de Sentença, já orientada no Provimento CG nº
16/2016 e no comunicado CG 438/2016, disponibilizados no DEJ em 04/04/2016, p. 09/11, providencie o exequente a correta
distribuição deste cumprimento de sentença, observando os termos dos referidos comunicados.Após certificação da publicação
remetam-se estes autos ao Cartório do Distribuidor para cancelamento desta Distribuição.Intime-se. - ADV: ANDRÉA FIRMINO
DE MEDEIROS MARCOLINO (OAB 190154/SP)
Processo 1007038-05.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.B.P.F. - Defiro a gratuidade da
justiça ao autor.Pretende o autor, liminarmente, a exoneração dos alimentos pagos à ex-esposa e ao filho, alegando que está
enfermo e tem custos com medicamentos que o impedem de continuar pagando a pensão alimentícia, além de contar com 69
anos de idade. Acrescenta que o filho Marcos conta com 47 anos de idade, possui família constituída e tem uma filha com 25
anos de idade, enquanto a requerida tem casas de aluguel, recebe aposentadoria e tem atividade laborativa.Não há dúvidas de
que, em relação ao filho, há prova inequívoca da verossimilhança da alegação pela comprovação de sua idade, com a certidão
de nascimento (fls. 19), de 47 anos. E a continuidade dos pagamentos em relação a ele causará evidente prejuízo ao autor,
que está sustentando o filho já casado.Quanto a ex-esposa, não há provas de que a mesma tem condições de se sustentar,
sem o recebimento dos alimentos, considerando que a mesma também já deve contar com idade aproximada a do autor. Além
disso, o autor juntou um documento recente consistente em receita médica (fls. 32), sem indicação, contudo, dos valores
gastos com os mesmos. Os demais documentos são bastante antigos e de difícil compreensão, seja pela letra seja pelo seu
conteúdo, que exige conhecimentos médicos, ausentes nesta Magistrada. O autor, portanto, deverá juntar, em 10 (dez) dias,
atestado médico recente e legível, indicando sua doença, carcinoma, e notas fiscais dos gastos mensais com os medicamentos
para o seu tratamento.Observa-se, por fim, que na sentença de fls. 28/31 os alimentos foram fixados em 25% dos rendimentos
do autor, a ser repartido em partes iguais aos requeridos. Pelo exposto, DEFIRO em parte a tutela antecipada para exonerar
provisoriamente o autor do pagamento da pensão alimentícia ao filho Marcos, mantendo-se os alimentos para a requerida Aurea
em 12,5% do benefício previdenciário do autor, oficiando-se ao INSS.O ofício expedido pelo cumprimento desta decisão será
disponibilizado pelo Sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pelo autor.Citem-se os requeridos com as advertências
legais.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, acompanhada de senha para acesso ao processo digital,
que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Intime-se. - ADV: ELISEU COUTINHO DA COSTA (OAB 271645/SP)
Processo 1009343-93.2016.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.C.R.S.B. - - Expeça- se
o necessário. - ADV: ALFREDO JOSÉ FRANCISCATTI (OAB 307205/SP), YONA FREIRE CASSULO FRANCISCATTI (OAB
297507/SP), ROSENEIA DOS SANTOS YUEN TIN (OAB 296941/SP)
Processo 1009343-93.2016.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.C.R.S.B. - Ciência às partes
para que compareçam ao IMESC no dia 24/05/2017 às 09:20h, para realização do exame pericial, observados os requisitos
informados às fls. 123. - ADV: YONA FREIRE CASSULO FRANCISCATTI (OAB 297507/SP), ROSENEIA DOS SANTOS YUEN
TIN (OAB 296941/SP), ALFREDO JOSÉ FRANCISCATTI (OAB 307205/SP)
Processo 1010668-06.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1020379-69.2015.8.26.0405) - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - D.X.A.C. - - F.A.A.C. - - S.X.A.C. - - L.X.A.C. - - C.D.A.S. - O.X.S. - - Para expedição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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