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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 2308

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

2308

somente meeira e não concorre com os herdeiros, conforme bem observado pelo Ministério Público.Junte aos autos a certidão
negativa fiscal Federal em nome do autor da herança e a negativa fiscal municipal do imóvel inventariado, bem como a certidão
do Colégio Notarial.Cite-se a herdeira incapaz, por carta, na pessoa de sua representante legal, para os termos da ação e
querendo, impugná-la no prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar aos autos seus documentos pessoais e certidão de curador
provisório ou comprovante de ajuizamento de ação de interdição.Cadastre-se o requerente Rafael Raga no polo ativo da ação
como herdeiro, bem como o seu procurador.Ante a aparente ausência, no caso em tela, de elementos para o deferimento da
gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, § 2º do CPC, deverão inventariante e herdeiro comprovar o preenchimento
dos seus pressupostos com a juntada de documentos hábeis à comprovar a alegada hipossuficiência.Promova a serventia
o cadastro da Procuradora da Fazenda Estadual para futuras intimações.Intime-se e, nada sendo requerido no prazo de 40
(quarenta) dias, remetam os autos ao arquivo com as cautelas de estilo, onde permanecerão aguardando a manifestação da
parte interessada. - ADV: WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB 148164/SP), MARCIO ANDRÉ ARRUDA (OAB 229129/SP),
BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1003672-55.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.N. - A autora deverá atender a
determinação de fls. 19 integralmente, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOSEFA DA SILVA (OAB 328753/SP)
Processo 1003914-48.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - J.A. - M.D.A.C. - - A Carta Precatória está
disponível para ser distribuída junto ao Juízo Deprecado pelo requerente por peticionamento eletrônico conforme comunicado
CG 2290/2016.O prazo para comprovar nestes autos a distribuição da carta precatória é de 10(dez) dias úteis, bem como o
oficio ao empregador. - ADV: RICARDO DIONISIO ANDRE DA ROCHA (OAB 288859/SP), RAFAEL APARECIDO DOMINGUES
(OAB 314701/SP)
Processo 1004399-14.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Casamento - J.J.S.S. - Para a apreciação do pedido liminar de
fixação de alimentos a favor da autora, deverá ser informado o valor fixado de alimentos provisórios ao filho menor, em ação
própria, no prazo de 10 (dez) dias.Deverá, ainda, no mesmo prazo, se manifestar sobre a certidão negativa de citação do
requerido, constando que o mesmo se mudou do endereço fornecido.Intime-se. - ADV: SAMARA DE FÁTIMA AGUILAR (OAB
190499/SP), ANA CAROLINA JORDÃO LYRA RANIERI (OAB 273058/SP)
Processo 1005054-83.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Josué José dos Santos - - Jose da Cruz Santana
- - Helena de Oliveira Santos - - Keila de Oliveira Santos Mendes - - Lucinerio Gonzaga Mendes - - Esdras Gonçalves Oliveira - Valeria Oliveira Santos - - Almir José dos Santos - Vistos.Primeiramente, diante da existência de pessoas incapazes, dê-se vista
ao Ministério Público para se manifestar, inclusive sobre o processamento destes autos por este Juízo, diante do que consta da
certidão de óbito de fls. 37.Intime-se. - ADV: MARILENE ALVES GOMES LUZ (OAB 352626/SP)
Processo 1005199-42.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.B.R. - A Carta Precatória está
disponível às fls. 12/13 para ser distribuída junto ao juízo deprecado pelo requerente por peticionamento eletrônico, conforme
Comunicado CG 2290/2016. O prazo para comprovar nestes autos a distribuição da carta precatória é de 10 (dez) dias úteis. ADV: ALLAN RAMALHO FERREIRA (OAB 297047/SP)
Processo 1005292-05.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Nilza de Oliveira Silva - Vistos.Nomeio a
requerente Nilza de Oliveira Silva para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Adval de Oliveira e Silva
ocorrido aos 02 de fevereiro de 2017, conforme certidão de óbito de fls. 07.Providencie a inventariante a juntada aos autos das
primeiras declarações e do esboço de partilha nos exatos termos dos artigos 620 e 653 do CPC.Junte aos autos a certidão
negativa fiscal Federal em nome do autor da herança, negativas fiscais municipais dos imóveis inventariados, as matriculas
dos imóveis de modo integral e demais títulos porventura existentes.Com a juntada das primeiras declarações será apreciado
o pedido de justiça gratuita.Providencie a serventia o cadastro da Procuradora da Fazenda Estadual para futuras intimações.
Intime-se e, nada sendo requerido no prazo de 40 (quarenta) dias, remetam os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo, onde
permanecerão aguardando a manifestação da parte interessada. - ADV: IGOR RONDINELLE PEREIRA DE SOUZA ARRAIS
(OAB 375080/SP), SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/SP)
Processo 1005359-67.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - A.C.C. - Antonio Carlos Coelho - Mantenho a
decisão de fls. 22, porquanto o autor tem a guarda do filho, compartilhada com a mãe, de modo que pode praticar todos os atos
em relação a ele, inclusive matrícula em escola, constando como responsável pelo filho. Além disso, o menor não poderá sair
do país sem a autorização dos dois genitores.Ante a juntada das custas judiciais, cumpra a Serventia a decisão de fls. 22, com
pesquisa do CAEX, sem prejuízo de o autor informar o endereço da requerida no exterior, para expedição de carta rogatória.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS COELHO (OAB 119003/SP)
Processo 1005719-36.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.B.O.S. - A
Carta Precatória está disponível às fls. 57/58 para ser distribuída junto ao Juízo Deprecado pela requerente por peticionamento
eletrônico, conforme Comunicado CG 2290/2016. O prazo para comprovar nestes autos a distribuição da carta precatória é de
10 (dez) dias úteis. - ADV: MARIA CRISTINA FRARE PALMA (OAB 317175/SP)
Processo 1006063-80.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Vaccaro - Isabel Cristina Vaccaro
Vulpini - - Maria Aparecida de Fátima Vaccaro Pereira - - João Batista Vaccaro - - Arlindo Vaccaro - - Aparecido Vaccaro - Vistos.
Nomeio a requerente Maria Aparecida Vaccaro para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Neves
Vaccaro oocrrido aos 19 de janeiro de 2017, conforme certidão de óbito de fls. 10.Intime-se a inventariante a apresentar as
primeiras declarações e esboço de partilha nos termos dos artigos 620 e 653 do CPC.Junte a certidão negativa fiscal Federal em
nome do autor da herança, a negativa fiscal municipal do imóvel inventariado e demais títulos porventura existentes, inclusive
documentos pessoais de todos os herdeiros e respectivos conjuges.Esclareça se os herdeiros João Batista e Antonio deverão
ser citados.Após a apresentação das primeiras declarações será apreciado o pedido de justiça gratuita.Providencie a serventia
o cadastro da Procuradora da Fazenda do Estado para futuras intimações.Intime-se e, nada sendo requerido no prazo de 40
(quarenta) dias, remetam os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo, onde permanecerão aguardando a manifestação da
parte interessada. - ADV: LUANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 340453/SP)
Processo 1006133-97.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Irene Bento Vieira dos Reis
- - Elisabeth Vieira dos Reis - Vistos.Dê-se vista à Defensoria Pública para que proceda a emenda da inicial, no prazo legal, sob
pena inépcia, devendo, ainda, justificar a distribuição perante este Juízo, diante do fato do “de cujus” residir em São Paulo. (Art.
48 do CPC).Intime-se. - ADV: TAMIRIS LEITE ROLIM (OAB 361350/SP)
Processo 1006161-65.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eliane Santos Gonçalves Vistos.Defiro a requerente os beneficios da justiça gratuita, anotando-se.Anoto que a “de cujus” residia no município e comarca
de Barueri-SP, porém, por agilidade e economia processual, determino o seu processamento.Expeça-se oficios à CEF solicitando
informações a respeito de eventuais saldos relativos ao FGTS, ao Banco do Brasil, solicitando informações a respeito de
eventuais saldos de PASEP e a Prefeitura Municipal local solicitando informações a respeito de eventuais saldos relativos à
rescisão contratual, em nome da “de cujus”, qualificando-a e, caso positivo, as suas transferências à ordem e a disposição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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