TJSP 06/04/2017 - Pág. 2402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
2402
DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 136351/SP), JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 318656/SP), ALEXANDRE
PIMENTEL (OAB 144999/SP), VANDIR AZEVEDO MANDOLINI (OAB 318851/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/
SP)
Processo 1003531-95.2015.8.26.0408/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Rodrigo Stopa - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Rodrigo Stopa - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim,
expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na
internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.
Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 1003565-36.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Luiz Carlos de Freitas Aguiar - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE OURINHOS - Considerando o decurso do
prazo para recurso voluntário, conforme certidão de fl. 99, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito
Público, para fins de processamento do reexame necessário.Int. - ADV: FABIANA RAQUEL MARÇAL (OAB 284143/SP), DELTON
CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 1003588-50.2014.8.26.0408 - Procedimento Comum - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Sonia Regina Stafuzza
- ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, o que faço para
extinguir o feito com resolução de se mérito, nos termos do artigo, 487, I do CPC condenando as requeridas a procederem à
implantação do benefício de aposentadoria por invalidez em favor da autora, com data de início do benefício em 27/06/2014
- data do requerimento administrativo de licença para tratamento de saúde formulado pela autora e indeferido pelos réus.
Condeno ainda as requeridas a pagarem à autora, por RPV ou Precatório a ser expedido após o trânsito em julgado (art. 100,
CF/88), a importância resultante da somatória das prestações vencidas entre a DIB (27/06/2014) até a DIP (fixada na data desta
sentença), corrigida e acrescida de juros nos termos do art. 1ª-F da Lei nº 9.494/97 com redação dada pela Lei nº 11.960/09,
compensando-se as parcelas de eventuais benefícios concedidos no período inacumuláveis com o reconhecido nesta sentença.
Diante da sucumbência, condeno as rés no pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da autora de 10%
sobre o valor da condenação, vencidos até a data da presente sentença (Súmula 111, STJ).Oficie-se ao Juízo do Juizado
Especial local com cópia da presente decisão.P.I - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), FABIO STEFANO MOTTA
ANTUNES (OAB 167809/SP)
Processo 1003723-91.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Flávia Maria de Oliveira
Pionti - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando definitiva a antecipação de
tutela concedida às fls. 24/25, para condenar os requeridos a fornecerem à autora mensalmente os medicamentos indicados para
a doença de diabetes mellitus, com o mesmo princípio ativo daqueles solicitados, ou seja, Empagliflozina 25 mg e Linagliptina
5 mg, mediante apresentação de prescrição médica que deverá ser renovada anualmente.Sucumbirão os requeridos nas custas
e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no parágrafo 8º, do artigo 85, do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei.Expeça-se certidão de honorários à advogada da parte autora, nomeada nos termos
do Convênio entre a OAB e a DPE.Na ausência de recurso voluntário, remetam-se os autos à Superior Instância, nos termos
do art. 496, inciso I, do CPC/2015. Oportunamente, arquive-se. P.I. - ADV: NATHALIA CARNEVALLE (OAB 323863/SP), LUIZ
FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 1003778-76.2015.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Antonio Paulo Camargo Menin ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Antonio Paulo Camargo Menin - Iniciada a fase de cumprimento de sentença por
meio do rito do art. 534 do Código de Processo Civil, a Fazenda manifestou a ausência de interesse na impugnação.Apesar da
previsão constitucional insculpida no art. 100, §§ 9º e 10, DEIXO de intimar a Fazenda Pública (Federal, Estadual ou Municipal),
para que informe se há, a título de compensação, débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos contra
o exequente.Isso porque, no julgamento da ADI nº 4425, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos
parágrafos acima mencionados que foram acrescentados pela Emenda Constitucional nº 62/2009, em razão das violações às
garantias constitucionais da efetividade da jurisdição (art. 5º, XXXVI), da Separação dos Poderes (art. 2º) e da isonomia entre o
Poder Público e o particular (art. 5º, caput).HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de fls. 01/02.
Dessa forma, tendo em vista o Comunicado nº 394/2015, deverá a parte credora solicitar a expedição de ofício precatório e/ou
requisitório através do portal e-Saj - protocolo eletrônico de “Petições Intermediárias” - tramitação digital, observando-se que,
em se tratando de RPV, deverá ser peticionado de acordo com o número de credores (ou seja um RPV por credor, inclusive
no caso de honorários).Intimem-se. - ADV: ANTONIO PAULO CAMARGO MENIN (OAB 130069/SP), DELTON CROCE JUNIOR
(OAB 103394/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 1003790-56.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Cristiano César Rodrigues Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Detran/SP - Ocorre que foi o DETRAN quem instaurou procedimento
administrativo de cassação da carteira do autor, portanto, deve prevalecer no pólo passivo.No entanto, faz-se necessário incluir
no polo passivo o órgão autuador a fim de este sim, eventualmente, demonstre se efetivamente houve notificação a respeito
da lavratura do Auto de Infração. Sendo assim, o Município de São Paulo/SP deve também figurar no polo passivo da presente
ação.Diante do exposto e conforme nova ordem processual, com o advento do CPC/2015, que prima pelo aproveitamento dos
atos processuais, nos termos do o art. 338 e seguintes; e que também possui como um de seus pilares o princípio da primazia
do julgamento de mérito, faculto ao autor a inclusão do outro Município de São Paulo, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de
julgamento do processo antecipadamente. Int. - ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), GILBERTO JOSÉ
RODRIGUES (OAB 159250/SP)
Processo 1004008-55.2014.8.26.0408 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - HELENA COCO PALMA - ESTADO DE SÃO PAULO - Cumpra-se o julgado.Aguardem-se os autos, pelo prazo
de 15 (quinze) dias, eventual pedido de execução do julgado, com fundamento no art. 535, “caput”, do Código de Processo Civil,
observando-se que, nesse caso, a petição a ser protocolizada deverá ser de execução de sentença. Do contrário, na ausência
de interesse do credor na fase executiva, remetam-se os autos desde logo ao arquivo geral.Sem prejuízo, expeça-se certidão
relativamente aos honorários remanescentes em favor do patrono dativo. Int. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP),
RAIMUNDO DOMINGO FILHO (OAB 179466/SP)
Processo 1004089-04.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose
Alexandre de Oliveira Pimentel - - Vandir Azevedo Mandolini - Município de Ourinhos - - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Jose Alexandre de Oliveira Pimentel - - Vandir Azevedo Mandolini - Considerando o certificado à fl. 38, comprovem
os exequentes, no prazo de 10 (dez) dias, nos incidentes de requisição de pequeno valor 1004089-04.2014.8.26.0408/02,
1004089-04.2014.8.26.0408/03, 1004089-04.2014.8.26.0408/04 e 1004089-04.2014.8.26.0408/05, o protocolo dos respectivos
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