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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 241

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 241 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

241

Ílio, o AR retornou com a informação “ausente”.Assim, expeça-se mandado de citação nos termos do despacho de fls. 45/46.
Int. - ADV: WILSON MORESCO (OAB 353804/SP)
Processo 1005601-46.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lumina Metais
Ltda. - Evolution do Brasil Indústria Metalúrgica Ltda Epp - - Eliana Dias Pereira - - Tatiane da Silva Pizzolato - - Ilio de Lima
Junior - Certifico e dou fé que digitalizei o A.R. De fls. 61 no processo correto, excluindo-o destes autos. Relativamente à
executada Tatiane, certifico que seu aviso de recebimento encontra-se juntado às fls. 74. Relativamente à determinação de
intimação do executado Ílio por mandado, necessário o recolhimento, pela exequente, das competentes diligências de oficial de
justiça, ficando ela, intimada para tal recolhimento, através da publicação do presente ato no DJE. - ADV: WILSON MORESCO
(OAB 353804/SP)
Processo 1005687-17.2016.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Roberto Martins - Regina Elena Batista - - Guilherme Henrique Batista do Santos - - Brehmer Richard Flohr Batista - Manifestese o autor, no prazo legal, acerca da devolução dos AR’s negativos de fls. 37/39. - ADV: TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/
SP)
Processo 1005687-85.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ADRIANO CHICONE
PRESTES - ANTONIO ERONIDES DOS SANTOS - - CARMELITA SANTANA DOS SANTOS - Vistos.Ante a notícia pelo credor,
do cumprimento integral do acordo (fls. 72), julgo extinto o feito com fulcro no art. 924, II, do CPC/15.Elabore-se cálculo de
eventuais custas e despesas em aberto, intimando-se os executados, pessoalmente, para pagamento no prazo de 05 dias,
sob pena de inscrição da dívida.Transitada esta em julgado, pagas as custas ou inscrita a dívida, façam-se as necessárias
anotações e arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 1005745-20.2016.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Luiz Carlos Fritz - Vistos.Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO SAFRA S/A em face de
LUIZ CARLOS FRITZ, ambos devidamente qualificados nos autos. Alega o autor, em síntese, ter celebrado com o réu contrato
de financiamento com garantia de alienação fiduciária mediante o qual concedeu-lhe crédito para aquisição do veículo marca
Fiat, modelo Linea, ano 2010, Placa EVH7364. Ocorre que o requerido deixou de efetuar o pagamento da parcela vencida em
18/01/2016 e as subsequentes, tornando-se inadimplente. Foi constituído em mora. Com a inicial, vieram os documentos de fls.
08/18. A decisão de fl. 26 deferiu o pedido liminar formulado pelo autor, determinando a busca e apreensão do veículo descrito
na inicial, o que se efetivou, conforme auto de apreensão e depósito lavrado (fls. 39).Devidamente citado, o réu manifestouse nos autos (fls. 29/31), informando que depositou nos autos o valor devido, requerendo a devolução do veículo.A liminar
anteriormente concedida foi então revogada (fls. 43).O autor informou que o veículo foi devolvido ao réu (fls. 45/47) e requereu o
levantamento do valor depositado e a condenação do réu no ônus da sucumbência.É o relatório.DECIDO.Sendo desnecessária
a produção de outras provas, passo ao julgamento antecipado do pedido nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC/2015.O
requerido reconheceu o pedido inicial uma vez que manifestou-se nos autos confessando a inadimplência, e purgou a mora.
O valor depositado pelo réu foi devidamente levantado pelo autor (fls. 57) e o veículo apreendido foi restituído ao réu (fls. 48).
Indefiro, neste ato, o benefício da justiça gratuita ao réu, porque não comprovou nos autos o alegado estado de hipossuficiência,
tendo em vista que os documentos apresentados às fls. 64/66 não comprovam seus rendimentos atuais, e ainda que se leve
em consideração apenas a anotação na CTPS, verifico que a remuneração anotada não condiz com a condição de pobreza
alegada, nos termos da lei.Por fim, o réu deverá arcar com o ônus da sucumbência, porque, apesar de purgar a mora, foi ele
quem deu causa à instauração da demanda judicial, ante a confissão da dívida na contestação. Ante o exposto e, considerando
o que mais dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e coloco fim à
fase de conhecimento.Não há providências remanescentes a serem determinadas.Ante o princípio da causalidade, diante da
sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do
valor total da ação, nos termos do artigo 85, caput e §2º, do CPC/2015.P.I.C. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/
SP), RICARDO BUENO REIS (OAB 267744/SP)
Processo 1005843-39.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Guarda - C.T.S.F. - S.S.S. - L.V.S.S. - D.P.H. - Vista dos
autos à curadora especial Dra. Flávia Thaís de Genaro, OAB: 204044/SP, conforme r.Despacho de fls. 50, para apresentar
contestação. - ADV: JOSE ARNALDO CAROTTI (OAB 63816/SP), FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP)
Processo 1005853-83.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Brazilcoa
Indústria, Comércio e Serviços de Produtos Alimenticios Ltda. e outros - Vistos.Ante o tempo decorrido, certifique a serventia os
efeitos em que foram recebidos os Embargos à Execução mencionado na certidão de fls. 83.Após, conclusos para apreciação
do pedido de fls. 85/86. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1005855-19.2016.8.26.0248 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Ellsworth Securitizadora S/A - Ecomechanics
Mecanica Ltda - Vistos.Considerando ter a autora noticiado ter havido composição entre as partes no feito em apenso, intimese-a para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito.Intime-se.Indaiatuba, 21 de março de 2017.José Fernando
Steinberg Juiz Auxiliar - ADV: EVELISE BARBOSA PEUCCI ALVES (OAB 166861/SP)
Processo 1005889-28.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Revisão - R.P.S. - R.L.P. - Vistos.Presentes as condições
da ação e os pressupostos processuais. Declaro saneado o feito. Fixo como pontos controvertidos: Mudança da capacidade
econômica do alimentante em relação à data da fixação da pensão que lhe impossibilite continuar arcando como encargo e
suficiência/insuficiência da importância recebida mensalmente pelo alimentado para atendimento de suas necessidades.Defiro a
produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas às fls. 228/229.Cabe aos advogados constituídos pelas
partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do Código de Processo Civil).
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio
da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas. Caso seja arrolada testemunha
residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada,
expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as
partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva
distribuição junto ao juízo deprecado).Defiro também, a produção de prova documental, desde que nos termos do art. 435 do
Código de Processo Civil. O ônus da prova seguirá a regra geral do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia para o dia 6 de junho de 2017, às 14:20 horas.A audiência
será realizada na Rua Adhemar de Barros, 774, Centro, Indaiatuba-SP.Cumpra-se, intime-se.Intime-se. (PARTES INTIMADAS
NA PESSOA DE SEU PROCURADOR) - ADV: LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP), SUZANA MARIA
AMBIEL (OAB 127533/SP)
Processo 1006060-48.2016.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Lana da Silva - Para expedição do mandado no endereço informado às fls. 58 é
necessário o recolhimento de uma diligência do Oficial de Justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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