TJSP 06/04/2017 - Pág. 242 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
242
SP)
Processo 1006077-84.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Seguro - Antonio de Oliveira Menezes - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca do integral cumprimento do acordo celebrado e homologado
por sentença de fls. 106. - ADV: PAULA FERREIRA DA SILVA (OAB 276341/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP)
Processo 1006666-13.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Almir Valentim Daltio - SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE INDAIATUBA - SAAE - À vista do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial,
para:1) declarar inexistente e inexigível o débito de consumo de água e esgoto referente a maio/2015;2) determinar, em caráter
definitivo, o restabelecimento do fornecimento da água e esgoto, ratificando os efeitos da medida liminar, concedida às fls. 17;3)
condenar à ré a pagar à autora indenização por danos morais no importe de R$ 9.370,00 (nove mil trezentos e setenta reais),
quantia a ser atualizada monetariamente na forma da tabela DEPRE-RPV do Eg. Tribunal de Justiça, e acrescida de juros
moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação, na esteira do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97.Declaro extinto
o feito com análise do mérito, nos moldes de art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil.A requerida arcará apenas com os
honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação, na esteira do art. 85, §3º, do CPC. Sem
reexame necessário.P. I. C. - ADV: ELISABETE CALEFFI (OAB 123160/SP), RODRIGO NEGRÃO PONTARA (OAB 301193/SP)
Processo 1006668-80.2015.8.26.0248 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Valdir Pereira da Silva - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Vistos.Tendo-se em vista que, nestes autos, ainda não foi
tentada a conciliação e ante o interesse de ambas as partes na designação de audiência para o citado fim, designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 11 de maio de 2017, às 10:10 horas, que se realizará neste Juízo, à 3ª Vara Cível, sito
na Rua Adhemar de Barros, 774, Centro, Indaiatuba. Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores constituídos, pela
imprensa oficial, os quais deverão providenciar o comparecimento de seus constituintes, exceto os beneficiários da Justiça
Gratuita através do convênio entre a DPE/OAB, que serão pessoalmente intimados.Na audiência, os trabalhos serão realizados
sob a condução de conciliadores e mediante supervisão da Juíza de Direito, nos moldes do Comunicado 502/2003 da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Int. (FICAM AS PARTES INTIMADAS NA PESSOA DE SEU PROCURADOR) - ADV: RODRIGO AGUIAR FERNANDES (OAB
349075/SP), JOSÉ CELESTINO FERNANDES (OAB 173642/SP), ERIC DE LIMA (OAB 218995/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA
MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 1006975-97.2016.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vilmar de Oliveira - Vistos. Fls. 62/63: Manifeste-se o requerente. Int. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1007114-83.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gilberto de Oliveira Caires
- - Alzira dos Santos Valim - Cig Industria e Comércio de Facas Grafica Rotativa Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: TEO EDUARDO MANFREDINI DAMASCENO (OAB 266170/SP)
Processo 1007294-65.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.M.P. - E.W. - Vistos.Defiro
à parte requerida os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo das sançõescabíveis em caso de prova em contrário. Anote-se.
Anote-se o advogado do requerido no sistema.Sobre a contestação apresentada com documentos, manifeste-se a parte autora.
Int.Indaiatuba, 20 de fevereiro de 2017. - ADV: THIAGO AUGUSTO CAPPELLO (OAB 336828/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE
PEREIRA (OAB 129989/SP), MARCELO ANSELMO DE SOUSA (OAB 153137/SP), THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/
SP)
Processo 1007708-97.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - V.L.A. - J.F. e outros Vistos.VERA LUCIA DE ALMEIDA ajuizou a presente ação pleiteando pelo reconhecimento e dissolução da sociedade fato post
mortem existente com JULIO FABIANI, aduzindo, em síntese, que viveram como se casados fossem no período compreendido
entre 08/10/2013 a 30/06/2015 data do falecimento do convivente.Houve emenda da inicial às fls. 28/29, para incluir no polo
passivo da ação os herdeiros do convivente.Realizada audiência de conciliação as partes se compuseram, reconhecendo o
prazo de convivência no período de 09/10/2013 até 30/06/2015 (fls. 41/42).Manifestou-se o DD. Promotor de Justiça opinando
pela homologação do acordo (fl. 41).Foi nomeado curador especial ao requerido internado (fl. 60), que opinou pela homologação
do acordo. É o relatório.DECIDO.O pedido deve ser homologado, posto que celebrado por partes maiores e capazes, sendo
resguardados todos os direitos e deveres.Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes,
reconhecendo a união estável existente entre os conviventes no período de 09/10/2013 à 30/06/2015.Em consequência, julgo
extinta a ação, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Fixo
os honorários dos procuradores dativo e curador especial que atuaram nos autos no máximo previsto em tabela. Expeça-se
certidão.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Indaiatuba, 22 de fevereiro de 2017. - ADV: AMANDA CRISTINA DE
BARROS (OAB 241981/SP), MARCIA DA SILVA PINHEIRO (OAB 101537/SP)
Processo 1007729-39.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Carlos Eduardo do Nascimento - Centro
Terapêutico Rafard Ltda - Me - Vistos.Fls. 68: Acolho a renúncia de fls. 69/70.Aguarde-se pelo prazo de 10 dias, para que
o requerido constitua novo defensor nos autos. Decorrido o prazo supra, exclua-se o nome dos advogados do requerido no
sistema.Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada.Int. - ADV: RODRIGO PEREIRA SILVA (OAB
232848/SP), CAUE VENTURA RODRIGUES (OAB 261286/SP), JOSE ROBERTO MANTOVANI (OAB 367703/SP)
Processo 1007747-94.2015.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Fernando Botero - - Djanira Aparecida
dos Santos Pires - - Cláudio Gomes Pires - - Pedro da Rocha - - Patrícia Aparecida Botero - Maria da Conceição Rocha - Vistos.
Recebo a petição de fl. 35 como emenda à inicial. Anote-se.Providencie a inventariante a juntada dos documentos de Luiz Fábio
e Ivone.Cumpra a inventariante, na integra, o determinado no despacho de fl. 32.Considerando os esclarecimentos do Colégio
Notorial de fl. 40/41, providencie a inventariante a certidão de inexistência de testamento do “de cujus”.Intime-se.Indaiatuba, 16
de fevereiro de 2017. - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
Processo 1007751-97.2016.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.Fls. 66: Anote-se para correta publicação.Sobre a petição e documentos juntados
as fls. 64/76 e 80, manifeste-se o autor em 05 dias.Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP),
JOSE ELIAS AUN FILHO (OAB 139906/SP), MARIA CECILIA PIGATTO (OAB 244197/SP), GIORGIA MILANESI BARNABÉ
(OAB 313301/SP)
Processo 1007775-96.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gráfica e Editora Adonis Ltda - Vistos.
Nesta data, realizei o bloqueio “on line” em relação à (ao) executada (o) Interlitec Sistemas de Rastreamento Ltda , observado o
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