TJSP 06/04/2017 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
2512
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se às partes sobre o informe da Usina Cevasa de fls. 328. Nada Mais. - ADV:
FLAVIO GOMES BALLERINI (OAB 246008/SP), ANDRÉ LUIS SELANI (OAB 212885/SP)
Processo 1001413-58.2016.8.26.0426 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Jandira Gonçalves
Facho - 1.Fls. 35. Expeça-se certidão de honorários (100%)2.Após arquivem-se independentemente do trânsito da sentença de
fls. 30. - ADV: ANA GABRIELA BAPTISTA DA SILVA DEDÉH DE OLIVEIRA (OAB 372762/SP)
Processo 1001413-58.2016.8.26.0426 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Jandira Gonçalves
Facho - Fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) dativo(s) cientificado(a)(s) de que já se encontra(m) disponível(eis) para impressão,
a(s) certidão(ões) de honorários advocatícios, junto ao sistema E-SAJ. - ADV: ANA GABRIELA BAPTISTA DA SILVA DEDÉH DE
OLIVEIRA (OAB 372762/SP)
Processo 1001601-51.2016.8.26.0426 - Procedimento Comum - Seguro - Amarildo Alves Viana - 1. Recebo o aditamento.
Anote-se.2.De acordo com o art. 334 do CPC, porque a petição inicial preenche os requisitos e não é o caso de improcedência
liminar, deveria ser designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as
partes manifestem desinteresse pelo ato.No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual
civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência
da realização dessa audiência.Ocorre que conforme art. 5o, LXXVIII, da CF e art. 139 do CPC, compete ao juiz velar pela
razoável duração do processo.A fim de alcançar a duração razoável e a efetividade, o novo sistema permite, dentre outras
coisas, a flexibilização procedimental (CPC, 139, VI), sendo que a doutrina moderna defende a possibilidade de adequação
do procedimento utilizando técnicas que vão além da simples alteração de prazos e/ou modificação da ordem de produção
das provas. Aliás, o próprio código permite uma flexibilização mais ampla, como, por exemplo, quando autoriza a distribuição
dinâmica do ônus da prova (CPC, 373, § 1°).Ainda levando em conta a duração razoável, é possível que o réu se utilize dessa
audiência preliminar como forma de atrasar a marcha processual, permanecendo silente na oportunidade prevista no artigo 334,
§ 5°, conquanto já esteja determinado a não realizar qualquer tipo de acordo.Além disso, é possível determinar a realização do
ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução
alternativa extrajudicial de conflitos. Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não
se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).Finalmente, a autorização expressa para a não
realização do ato “quando não se admitir a autocomposição” (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo
os casos em que a autocomposição é bastante improvável. E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.No caso, a Seguradora
Líder não tem hábito, nesta unidade, de fazer acordos na fase preliminar de processo, sem que provas tenham sido colhidas.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que
será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.3. Cite-se a requerida por carta, fixando-se o prazo
de 15 dias para resposta. - ADV: BRUNO AUGUSTO SAMPAIO FUGA (OAB 48250/PR)
Processo 1001641-33.2016.8.26.0426 - Notificação - Inadimplemento - ‘Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto
- Cohab/RP - C E R T I D Ã OTendo o(s) requerido(s) sido notificado(s) através do mandado de fls. 24/27, providenciar o
notificante a impressão das cópias necessárias do presente auto digital, o que deverá ser feito no prazo de até 30 dias em
razão do arquivamento do presente expediente, conforme determinado na r. Decisão de fls. 19. Nada mais. - ADV: MARCIA
APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP)
Processo 3000094-26.2013.8.26.0426/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução Marcela Cristina Nascimento Leite Torres - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação do
polo ativo quanto à intimação retro. Patr. data abaixo.CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito Titular desta Comarca. Patrocínio Paulista, 31/03/2017. Eu, escrivão judicial II, digitei.DECISÃOProcesso nº:300009426.2013.8.26.0426/02 Classe - AssuntoRequisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoRequerente:Marcela
Cristina Nascimento Leite TorresEnt. Devedora:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULOJustiça GratuitaJuiz(a) de Direito: Dr(a).
Fernando da Fonseca GajardoniVistos.Aguarde-se pelo prazo de um mês. Após, em nada sendo requerido, remetam-se os
autos ao arquivo, no aguardo de provocação.Int. - ADV: TAIS MARIA HELLU FALEIROS (OAB 229306/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABELE OLIVEIRA RIBEIRO SILVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2017
Processo 0000315-21.2017.8.26.0426 (processo principal 1000385-55.2016.8.26.0426) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - Enzo Gabriel Silva Galvão - - Gustavo Henrique Silva Galvão - Vistos.1.Defiro a gratuidade processual aos
exequentes. Anote-se.2.Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 929,98, referente aos
meses de dezembro de 2016 e janeiro/fevereiro do corrente ano (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
prisão.Int. - ADV: JEAN KELVER GARCIA VIEIRA (OAB 334572/SP)
Processo 0001274-26.2016.8.26.0426 (processo principal 0000727-20.2015.8.26.0426) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Samuel de Carvalho - Gabriel Ferreira Brando - Vistos.Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento do feito, observada a decisão de fls. 35, trazendo, se o caso, memória atualizada do débito, até
porque, o presente feito não tramita sob o rito da prisão civil. - ADV: PLINIO MARCUS FIGUEIREDO DE ANDRADE (OAB
229173/SP), PRISCILA MONTEIRO PEREIRA (OAB 340949/SP)
Processo 1000006-80.2017.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.C.O. Vistos.1.Caracterizada a hipótese do art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos. 2. Certifiquem-se
o trânsito em julgado, em razão do desinteresse recursal (art. 1000 CPC).R.P.I.C. e arquivem-se. - ADV: JULIANE VIANA DE
BRITTO LIMA (OAB 178199/SP)
Processo 1000133-52.2016.8.26.0426 - Inventário - Inventário e Partilha - A.A.F. e outro - C.A.F. - Fls. 302, item “d”: Expeçase ofício determinando a transferência do valor depositado no Banco do Brasil para a conta junto ao Banco Santander ambas
em nome do “de cujus”.Com a resposta, tornem-me conclusos para homologação da partilha.Int. - ADV: ALEXANDRE GOMES
MARQUES (OAB 243828/SP)
Processo 1000170-45.2017.8.26.0426 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.S.S. - Fica(m) o(a)(s)
advogado(a)(s) dativo(s) cientificado(a)(s) de que já se encontra(m) disponível(eis) para impressão, a(s) certidão(ões) de
honorários advocatícios, junto ao sistema E-SAJ. - ADV: MARTA APARECIDA DO N JUNQUEIRA FREITAS (OAB 67658/SP)
Processo 1000257-98.2017.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - J.R.S.M.F. - - W.S.M.F. - Vistos.
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