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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 2802

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 2802 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

2802

LEITE DO CANTO (OAB 291571/SP), JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA (OAB 159256/SP)
Processo 1014607-50.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joao Neres
Cavalcante - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Fls. 192: ciente do agravo de instrumento interposto pelo exequente.Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual comunicação sobre a atribuição de efeito suspensivo ao
recurso ou o deferimento de tutela antecipada (NCPC, art. 1.019, inciso I).Intime-se - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/
SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1014651-06.2015.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Vendas casadas - Danilo Augusto Evangelista - Pdg Realty
S/A Empreendimentos e Participações - - Agra Kauai Incorporadora Ltda - - Avance Negocios Imobiliarios S/A - Vistos.Fls.
592/596 e 598/633: intime-se a correquerida PDG Realty S/A a regularizar sua representação processual, no prazo de 5 dias.
Após conclusos.Intime-se - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA
(OAB 308505/SP), BRUNO CESAR SILVA DE CONTI (OAB 288144/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP),
FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP)
Processo 1014651-06.2015.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Vendas casadas - Danilo Augusto Evangelista - Pdg
Realty S/A Empreendimentos e Participações - - Agra Kauai Incorporadora Ltda - - Avance Negocios Imobiliarios S/A - Vistos.
Fls. 635/642: ciente.Melhor analisando os autos, revogo a decisão de fl. 634.Regularizados os autos, tornem conclusos para
apreciação do embargos de declaração e das petições de fls. 592/596 e 598/633.Intime-se - ADV: EDUARDO PEDROSA MASSAD
(OAB 184071/SP), BRUNO CESAR SILVA DE CONTI (OAB 288144/SP), GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP),
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP)
Processo 1014659-80.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - P &
B Móveis e Decorações Eireli - - Paulo Cesar Bogorni - - Fernanda Paludo - Vistos.BANCO DO BRASIL S/A, ajuizou Ação
Procedimento Comum contra P B Móveis e Decorações Eireli, Paulo Cesar Bogorni, Fernanda Paludo na qual o banco autor
alega, em síntese, que as partes firmaram contrato de adesão pelo qual foi aberto um crédito no valor de R$ 100.000,00.
Menciona que os réus não honraram com suas obrigações, motivo pelo qual estão inadimplentes no importe de R$ 112.490.56.
Requer a procedência da ação. Juntou documentos. As rés não apresentaram contestação, conforme certidão de fl. 218.É
o relatório. Fundamento e decido.O pedido procede diante dos efeitos da revelia.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido para condenar os réus a pagarem a parte autora R$ 112.490,56, atualizados monetariamente pela tabela prática do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do ajuizamento e juros de 12% ao ano, a partir da citação (art. 405
do CC).Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor
da condenação. (art. 85, parágrafo segundo, do NCPC)Cumprimento da sentença nos termos dos artigos 523 e seguintes do
NCPC.P.R.I. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1015217-18.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Endovip
- Centro de Diagnosticos Ltda - Epp - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Endovip - Centro de Diagnosticos Ltda - Epp,
ajuizou Liquidação de Sentença por Arbitramento contra TELEFONICA BRASIL S/A alegando, em síntese, que adquiriu linha
telefônica junto à ré e foi obrigado a integralizar determinado valor junto à empresa. A ré embutiu em contrato de adesão
cláusula prejudicial ao autor, que recebeu menos ações da companhia. Devido à Ação Civil Pública 0632533-62.1997.8.26.0100
que tramitou na 15ª Vara Cível, requer a execução do referido julgado.O réu contestou às fls. 130/139. Juntou radiografia do
contrato às fls. 161.Réplica às fls. 143/151.É o relatório. Passo a decidir.O autor é parte ilegítima. Com efeito, suas ações
foram negociadas em 30/08/2001 (fls. 161), sem ressalvas quanto ao recebimento de eventuais diferenças, não se podendo
falar em prejuízos daí decorrentesNeste sentido, jurisprudência do E. TJSP: “Telefonia. Plano de expansão. Inépcia da inicial
e ilegitimidade passiva. Inocorrência. Prescrição. (...).Contratos de participação financeira em plano de expansão.Radiografias
dos contratos demonstram que os Autores Eduardo Braga Santos, Geni Cassia Macedo, Michela Silmara dos Santos,Milton
Floriano Teixeira, Paulo Cezar Barbosa SJCampos ME,Paulo Cezar Barbosa e Tarcisio Alves dos Santos Dias negociaram
suas ações sem ressalvas quanto ao recebimento de eventuais diferenças. Ilegitimidade ativa. Reconhecimento (...)” (Apelação
007985420-2012.8.26.0451, São Paulo, 36ª Câmara de Direito Privado, Relator Gil Cimino, j. 28/05/2016).Diante o exposto,
EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, com escora no artigo 485, VI, do NCPC.Tratando-se de cumprimento de sentença
coletiva, inaplicável a sucumbência, nos termos do art. 17 da Lei n. 7.347/85.P.R.I. - ADV: SILMARA SABADIN (OAB 202001/
SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB
321754/SP)
Processo 1015228-47.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Neuza Regina
Rodrigues de Oliveira - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo procedente a habilitação entre as partes acima
nominadas para que o valor da indenização deva corresponder ao número de ações a que a parte autora tinha direito na data da
integralização (balancete do mês da integralização), 2974, multiplicada por sua cotação na Bolsa de Valores no dia do trânsito
em julgado; o resultado deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado,
acrescidos dos juros desde a citação, incluídos no montante: (i) os dividendos não pagos durante o período em que o acionista
integrou os quadros societários até o trânsito em julgado e (ii) os juros sobre o capital próprio, observado o disposto no art. 9º,
§§ 1º e 7º da Lei 9.249/95, tudo corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora desde a citação Deixo de condenar
a parte vencida ao pagamento de sucumbência, nos termos da Súmula 519 do E. Tribunal de Justiça e o teor do artigo 85, §§
1º e 13, do Código de Processo Civil, que só o preveem para a hipótese de cumprimento de sentença e não para a rejeição da
impugnação nessa fase.Publique-se e intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), FLAVIA FERNANDA
DE FREITAS SALVADOR (OAB 139898/SP), EDENILTON JORGE SALVADOR (OAB 283017/SP)
Processo 1016915-59.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Gustavo Silva Macedo - Parque
Piazza San Pietro Incorporações Spe Ltda. - Vistos.Fl. 120: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução
em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.Custas não há uma vez que não houve ato executório.Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos anotando a extinção.P.R.I. - ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP),
JACQUELINE MAESTRO DOS SANTOS (OAB 343764/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES
LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1017227-35.2016.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Ricardo Marcelo da Silva - Vistos.Fl. 71: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30
(trinta) dias.Decorrido o prazo, diga o(a) Requerente dispensando-se nova intimação para o ato.No silêncio, cumpra-se o art.
485, § 1 °, do NCPC.Intime-se - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1017351-18.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Barone Distribuidora de Materiais para
Construção Eireli Epp - Prime America Residencial Empreendimento Imobiliario - Vistos.Fl. 43: ciência às partes.Aguarde-se o
cumprimento do acordo.Intime-se - ADV: ELAINE CRISTINA LOPES TAVEIRA (OAB 193533/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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