TJSP 06/04/2017 - Pág. 2803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
2803
Processo 1019636-81.2016.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Graziela Braga de Abreuu Sousa - Luis Carlos Ricardo - - VALDIR FARIAS DA SILVA - Vistos.Fls. 51, ante os termos do acordo,
ora descumprido, expeça-se mandado de despejo coercitivo observando a diligência de fl. 46/47.Deverá constar também
no mandado que, na hipótese da desocupação voluntária e/ou abandono da rés locatio nesse interregno, seja constatada a
desocupação e, em ato contínuo, procedida a imissão do requerente na posse do Imóvel.Deverão constar ainda as informações
da d. Causídica que fornecerá os meios necessários.Cumpra-se.Intime-se. - ADV: OLGA MARIA VECCHINI PELAES (OAB
253709/SP)
Processo 1020077-62.2016.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Sorocred Credito, Financimento e Investimento S/A - Valeria Alves dos Santos - Vistos.Sorocred - Credito, Financimento e Investimento
S/A ajuizou Ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária contra - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 1020077-62.2016.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Sorocred
- Credito, Financimento e Investimento S/A - Valeria Alves dos Santos - Vistos.Fls. 32/33: Indefiro o pedido, uma vez que não
consta nestes autos bloqueio em relação ao veículo.Intime-se - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1020996-51.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Piracicaba I - Alexandre Gonzales - Vistos.Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 99.730 do 1º Cartório de Registro
de Imóveis de Piracicaba/SP (fls. 82/85), em nome de Alexandre Gonzales, com a ressalva de que o equivalente à quotaparte de eventual cônjuge recairá sobre o produto da alienação, nos termos do art. 843 do NCPC, e que a este é reservada a
preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, haja vista o disposto no §1º do mencionado dispositivo legal.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como TERMO de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível,
cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o número de seu celular e seu e-mail para envio do respectivo boleto
bancário para pagamento, devendo verificar o regular recebimento do boleto e, caso não o receba, pleitear sua emissão junto
ao Registro de Imóveis, bem como comprovar o pagamento nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica,
fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação
no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento
direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal
ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais
pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia
ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação
pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de
nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de
prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de
pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.Deverá, ainda,
pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza
fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e
providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intimese. - ADV: ROSALINA LEAL DE OLIVEIRA (OAB 307805/SP)
Processo 1021560-64.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Mauricio Maciel Carrijo Santana - (Fica a parte autora intimada, por meio desta, na(s) pessoa(s)
de seu(s) patrono(s), para que no PRAZO de 5 dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do
artigo 485, § 1° do NCPC.) - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1021560-64.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Mauricio Maciel Carrijo Santana - Vistos.Fls. 109/112, cumpra o banco autor o determinado a fl.
92.Na inércia, cumpra-se o art. 485, § 1 °, do NCPC.Intime-se - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1022493-03.2016.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Daiane Regina Cortinovi - Vistos.OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
ajuizou Ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária contra - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA
MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 4001059-09.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO MERCANTIL
DO BRASIL S/A - REMA EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA - EPP - - UMBERTO ZOCCA NETO - VISA DO BRASIL LTDA Vistos.Fl. 253: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias.Decorrido o prazo sobrestado, diga o(a) Exequente
em prosseguimento, dispensando-se nova intimação para o ato.No silêncio, suspendo a execução com base no art. 921, III, §§§
1º, 2º e 4 º do NCPC.Intime-se - ADV: JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB 317532/SP), JULIANA DAMIAMES BACCARIN
(OAB 297276/SP), GIANCARLO SANVITO GRINBERG (OAB 359433/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/
SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP)
Processo 4001059-09.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO MERCANTIL
DO BRASIL S/A - REMA EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA - EPP - - UMBERTO ZOCCA NETO - VISA DO BRASIL LTDA (Fica a parte autora intimada da juntada do do Ofício. Diga em prosseguimento) - ADV: JULIANA DAMIAMES BACCARIN (OAB
297276/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP),
ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP), JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB 317532/SP), GIANCARLO SANVITO
GRINBERG (OAB 359433/SP)
Processo 4001311-12.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento
e Investimento - LUIZ ANTONIO RODRIGUES PIMENTEL - Vistos.Ante a petição de fls. 119 e 123, JULGO EXTINTA a execução
em trâmite, com fundamento no art. 924, IV, do NCPC.Custas não há uma vez que não houve ato executório.Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos anotando a extinção.P.R.I. - ADV: MARCO HENRIQUE LEMOS (OAB 159261/SP), GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 4001311-12.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento
e Investimento - LUIZ ANTONIO RODRIGUES PIMENTEL - Vistos.Fls. 125: Ante a sentença de extinção proferida a fls. 124,
proceda-se ao desbloqueio do veículo junto ao Renajud como requerido.Intime-se - ADV: MARCO HENRIQUE LEMOS (OAB
159261/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º