TJSP 06/04/2017 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2323
3313
MYLENA CHRISTINA SILVA DE MATOS (OAB 347057/SP)
Processo 1002076-51.2016.8.26.0185 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ESTRELA D’OESTE - Maria Cardoso Pereira Toledo - - Paulo César Assunção Toleto - - Silvia Mara Toledo
- - Milena Assunção Toledo - - Marco Antonio Assuncao Toledo - Vistos.Fls. 23-25 - petição do credor (pedido de inclusão no
polo passivo).Recebo como emenda à inicial, para o fim de incluir os herdeiros do executado no polo passivo, anotando-se,
excluindo-se o espólio.Após, cite-se os réus por carta para pagamento do débito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
penhora.Int. - ADV: MYLENA CHRISTINA SILVA DE MATOS (OAB 347057/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HEITOR KATSUMI MIURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO LUIZ FRANCISCO SABINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2017
Processo 1000078-14.2017.8.26.0185 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.P.L. - A.P.L.
- Vistos.Conforme apontou o Ministério Público, o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito.De fato, devidamente
intimada para emendar a inicial, o autor não juntou titulo executivo a embasar o presente cumprimento de sentença.O título em
que pretende a parte autora estabelecer seu crédito, remete a sentença de extinção, onde se presume o pagamento do crédito
pelo requerido.Nesses termos, indefiro a petição inicial, extinguindo o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos
do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos da Lei 1.060/50.Nos termos do convênio celebrado entre
a DPE/OAB, fixo os honorários em favor da advogada da parte, expedindo-se certidão oportunamente. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos.RPI. - ADV: TATIANA CARINA LUDMILLA G. E I. DE O. AGOSTA (OAB 186687/SP)
Processo 1000684-13.2015.8.26.0185 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.J.C.S.O. - A.L.S.O.
- Vistos.Fls. 96-97 - petição da parte autora (requer penhora de 20% dos rendimentos liquidos do requerido). Manifestação do
Ministério Público às fls. 100 pelo deferimento. Defiro o pedido da credora. Expeça-se ofício à empregadora do requerido, para
que proceda ao desconto em folha, no montante de referencia em 20% (vinte por cento) dos rendimentos liquidos do requerido,
até o montante de R$ 2.870,10.Sem prejuízo, requisite da empregadora, endereço do requerido.Int. - ADV: ELIS ANGÉLICA
MIOTO TEREZANI (OAB 157972/SP)
Processo 1007002-84.2015.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.M. - D.P.M. - Ciência ao(à)
Dr(a). Antonio Elias Sequini, OAB 77.548/SP, de sua nomeação como defensor dativo da parte ré, devendo manifestar-se nos
termos de r. despacho a folha 177. Int. - ADV: ANTONIO ELIAS SEQUINI (OAB 77548/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HEITOR KATSUMI MIURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO LUIZ FRANCISCO SABINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2017
Processo 1000079-96.2017.8.26.0185 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Rodobens
S/A - Jose Laureano Vazarim Transportes ME - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação
de páginas 82/101. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB
236655/SP)
Processo 1000151-83.2017.8.26.0185 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Guilherme Andre da Silva
Madureira - José Rubens Duarte-ME (Auto Escola Beija-flor) - - Adenilson Gabaldi - - Célia Regina Fioravante - Manifeste-se
o autor, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do aviso de recebimento de página 81 (motivo da devolução: “Não existe o
número”). - ADV: VANDIR JOSE ANICETO DE LIMA (OAB 220713/SP)
Processo 1000190-80.2017.8.26.0185 - Procedimento Comum - Obrigações - Renato Aurelio Freitas dos Santos - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação de páginas
70/143. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/
SP), JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
Processo 1000380-43.2017.8.26.0185 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Odair Fedossi Vistos.Defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora, anotando-se. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (artigo 139, VI, do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM). CITE-SE a parte Ré para contestar o feito, no prazo
de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal.ADVERTÊNCIA: Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br,
informe o número do processo e a senha] ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO.Int. - ADV: MARCIO ANTONIO SANTANA DA
SILVA (OAB 300434/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HEITOR KATSUMI MIURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO LUIZ FRANCISCO SABINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0385/2017
Processo 1000162-16.2015.8.26.0660 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Orientação, apoio e acompanhamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º