TJSP 06/04/2017 - Pág. 3316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
3316
No tocante ao pedido de expedição de ofício ao Detran, indefiro uma vez que a pesquisa já foi realizada (fl. 40).Nos termos do
Enunciado 76 do FONAJE, defiro a expedição de certidão de dívida, a qual poderá ser inscrita no S.P.C e SERASA, sob pena
de responsabilidade e a cargo do exequente.No mais, indique o exequente bens passíveis de constrição, em cinco dias, sob
pena de extinção.cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como da nota técnica nº 01/2016,
do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema dos Juizados permanecerá
em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando assim ao microssistema a
regra estatuída no art. 219 do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº 161, do FONAJE, o CPC de
2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese
de compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a contagem de prazos em
dias úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.Int. - ADV: VALERIA APARECIDA DE
BARROS SANTANA (OAB 316032/SP)
Processo 1007740-60.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edilson Varoto Zinato - Douglas Rodrigo
Cerqueira da Silva - Vistos.Comprove o exequente a distribuição da Carta Precatória de fls. 34/35, em cinco dias, sob pena de
extinção.cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como da nota técnica nº 01/2016, do FONAJE,
além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema dos Juizados permanecerá em dias corridos,
excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando assim ao microssistema a regra estatuída no
art. 219 do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº 161, do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação
no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com
os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a contagem de prazos em dias úteis vai de encontro
aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.Int. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 1007791-71.2016.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jorden Willian
dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento em nome do patrono do autor, diante dos
poderes para receber e dar quitação em nome de seu constituinte, referente ao depósito de fls. 17, intimando-o para retirada.
Oportunamente, tornem para extinção.Int. - ADV: ALEXANDRE IZUBARA MAINENTE BARBOSA (OAB 307203/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1009112-44.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz
Marcelo de Oliveira Silva - Hsbc Bank Brasil S/A - Certifico e dou fé que o recurso do autor de fls. 101/106 é TEMPESTIVO,
bem como que as custas foram devidamente recolhidas, razão pela qual encaminho os autos para intimação do(a) réu para
apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOSE ANTONIO ISSA (OAB 145007S/P), RENATA DE
CARVALHO MACEDO ISSA LEAO (OAB 168435/SP), CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP), KARINA
GEREMIAS GIMENEZ (OAB 269226/SP)
Processo 1009380-98.2016.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Karina Licarião Lipari Spolador
- Cnova Comercio Eletronico S/A - Vistos.Tendo havido depósito voluntário pelo réu, tornando tal valor incontroverso, expeçase mandado de levantamento em nome do patrono da autora, diante dos poderes para receber e dar quitação em nome de
seu constituinte, referente ao depósito de fls. 09, intimando-a para retirada.No mais, manifeste-se a autora acerca de eventual
diferença, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que seu silêncio importará em concordância com o depósito e quitação do valor
da condenação.Decorridos sem manifestação, tornem para extinção.Int. - ADV: THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB
333267/SP), GUSTAVO LICARIÃO DOS SANTOS (OAB 286160/SP)
Processo 1009469-24.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vilson
Onofre Soares - Ao Fiel Barateiro - Ulisses Alves Domingues Cia Ltda - Vistos.Primeiramente, mantenho a decisão de fls.
104 por seus próprios fundamentos.No mais, considerando-se que o recurso de agravo, como é cediço, não possui efeito
suspensivo, aguarde-se o cumprimento da execução.Int. - ADV: FABIO DE CASTRO (OAB 371830/SP), DENILTON ALVES DOS
SANTOS (OAB 191818/SP)
Processo 1009469-24.2016.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vilson Onofre Soares
- Ao Fiel Barateiro - Ulisses Alves Domingues Cia Ltda - Vistos.Intime-se o autor para trazer novo cálculo do débito, no prazo de
cinco dias, excluindo-se os honorários advocatícios, os quais não são cabíveis nesta Instância.Decorridos, sem manifestação,
tornem para extinção.Int. - ADV: DENILTON ALVES DOS SANTOS (OAB 191818/SP), FABIO DE CASTRO (OAB 371830/SP)
Processo 1009971-60.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Nadir Futine Cruz - JDG Industria e Comércio Ltda - Vistos.Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº
9.099/95.A ausência injustificada da autora à audiência implica a extinção do feito, inexistindo nos autos qualquer comprovação
acerca de sua impossibilidade de comparecimento.Assim, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, com fundamento no
art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Custas pelo autor.No
mais, cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como da nota técnica nº 01/2016, do FONAJE,
além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema dos Juizados permanecerá em dias
corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando assim ao microssistema a regra
estatuída no art. 219 do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº 161, do FONAJE, o CPC de 2015
terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de
compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a contagem de prazos em dias
úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.Em caso de recurso, deverá ser recolhida
custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo no
mínimo 05 (cinco) UFESP’s para cada parcela. Custas de preparo - R$ 1.759,70. Porte de remessa - R$ 32,70.P.R.I.C. - ADV:
RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB 87753/SP)
Processo 1010701-71.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcio Pereira de
Siqueira - Genori Comércio de Veículos Ltda-me - - I&G Administração de bens Ltda - Autoshopping Praia Grande - Vistos.
Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.No sistema dos Juizados, a desistência da ação independe da
aceitação da parte contrária e pode ser manifestada a qualquer tempo.Ademais, sequer houve a estabilização da demanda,
diante da não localização da corré para citação.Assim, diante da manifestação de fls. 168, HOMOLOGO a desistência da
ação e JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem
sucumbência nessa Instância.Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.No mais, cumpre destacar
que, nos termos do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como da nota técnica nº 01/2016, do FONAJE, além da nota à imprensa
do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema dos Juizados permanecerá em dias corridos, excluindo-se o dia
do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando assim ao microssistema a regra estatuída no art. 219 do novo
CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº 161, do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação no sistema dos
Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios
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