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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 3315

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 3315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

3315

Bárbara dos Santos - Marcia Baxur - - Cpfl - Vistos.Diga a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de arquivamento.cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como da nota técnica nº 01/2016,
do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema dos Juizados permanecerá
em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando assim ao microssistema a
regra estatuída no art. 219 do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº 161, do FONAJE, o CPC de
2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de
compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a contagem de prazos em dias
úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.Int. - ADV: LINCOLN AUGUSTO GAMA
DE SOUZA (OAB 206814/SP), CARLOS WAGNER GONDIM NERY (OAB 252519/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB
153176/SP)
Processo 1002182-73.2017.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - R.E. AUGUSTO JUNIOR VEÍCULOS - ME - Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A. - Vistos.Dispensado relatório
nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.O autor não cumpriu a determinação de fls., razão pela qual JULGO EXTINTO o feito,
nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.Sem sucumbência nesta Instância.Em caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma
das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo no mínimo 05 (cinco) UFESP’s para cada parcela.
Custas de preparo - R$ 1502,00.P.R.I.C. - ADV: GILBERTO ANDRIGUETTO JUNIOR (OAB 265546/SP)
Processo 1003709-94.2016.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Maria Helena
Costa - Fátima Valentim - - Jeniffer Letícia Valentim Fernandes - Tendo em vista que as rés não foram localizadas nos logradouros
constantes dos autos, indique a autora o endereço para citação, em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: FRANCISCO
MOZART CIARLINI SOBRINHO (OAB 282108/SP), STEPHAN CINCINATO BANDEIRA BERNDT (OAB 273005/SP)
Processo 1003739-32.2016.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Victor Nogueira Alonso
Martinez - VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Vistos.Tendo havido depósito
voluntário pelo réu, tornando tal valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento em nome do patrono do autor, diante
dos poderes para receber e dar quitação em nome de seu constituinte, referente ao depósito de fls. 63, intimando-o para
retirada.Oportunamente, tornem para extinção.Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), THYAGO
GARCIA (OAB 299751/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004090-68.2017.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Julio
Cesar Ascenco de Araujo - Platinum Assessoria de Crédito Ltda-epp - - Emiko Endo - - Grupo Bandeirantes de Comunicação Vistos.Diante da utilização inadequada do Sistema do Juizado Especial por empresas e sociedades não beneficiadas pela Lei
Complementar nº 123/2006, necessária análise minuciosa da documentação do requerente.Cumpre observar, então, o disposto
no Enunciado 47 do FONAJE, no sentido de que “a microempresa e a empresa de pequeno porte, para propor ação no âmbito
dos Juizados Especiais, deverão instruir o pedido com documento e sua condição”, bem como a Súmula 07 do Egrégio Conselho
Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, de acordo com o qual “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte
no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao
negócio jurídico”.Assim, para se evitar fraude à legislação, o requerente deverá apresentar:a) cópia da última declaração do
imposto de renda;b) se o caso, cópia da nota fiscal emitida por ocasião do negócio jurídico descrito na exordial (ou seja, na
data em que foi realizado, contemporânea ao negócio);c) declaração emitida e assinada pelo representante legal (com firma
reconhecida), na qual reconheça ser microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar
nº 123/2006, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no §4º do art. 3º da mesma lei, com
a expressa advertência de que eventual falsidade de declaração prestada sujeitará o responsável à pena do art. 299 do
Código Penal e de outras figuras penais pertinentes, com o imediato envio de cópias correspondentes ao Ministério Público;d)
declaração de enquadramento/reenquadramento de ME/EPP e comprovação do respectivo registro (ficha cadastral completa e
atualizada expedida pela Jucesp), nos termos do art. 4º, inc. I e 5º do Decreto nº 3.474/2000 e do art. 3º da Lei Complementar nº
123/06.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como
da nota técnica nº 01/2016, do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema
dos Juizados permanecerá em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando
assim ao microssistema a regra estatuída no art. 219 do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº
161, do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica
remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a
contagem de prazos em dias úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.Int. - ADV:
CUSTÓDIO TAVARES FERNANDES JUNIOR (OAB 338125/SP)
Processo 1004671-83.2017.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - Wanda de Oliveira Moura - Banco
BMG S/A - Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, providencie a autora o peticionamento eletrônico da Carta Precatória
expedida às fls. 25/26 junto ao juízo deprecado, comprovando-se nestes autos , em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV:
ROSELY LIMA FERREIRA (OAB 133074/SP)
Processo 1004681-30.2017.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lindomar
Mendonça dos Santos - Condominio Edifício Costa Verde - Lindomar Mendonça dos Santos - Vistos.Presentes os requisitos
legais, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Assim, determino ao réu que, no prazo de 10 (dez) dias, contados
da entrega da notificação, adote as providências necessárias para efetuar os reparos necessários, sanando todos os defeitos,
no aparelho de interfone da portaria do prédio, sem qualquer ônus para o autor, sob pena de incidência de multa diária de R$
100,00 (cem reais).Expeça-se o necessário.No mais, cite-se e intime-se a ré para audiência de conciliação que ora designo para
o dia 05/06/2017, às 15:35h, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) - Prédio Anexo do Fórum de
Praia Grande.Por fim, cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como da nota técnica nº 01/2016,
do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema dos Juizados permanecerá
em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando assim ao microssistema a
regra estatuída no art. 219 do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº 161, do FONAJE, o CPC de
2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de
compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a contagem de prazos em dias
úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.Int. - ADV: LINDOMAR MENDONÇA DOS
SANTOS (OAB 292801/SP)
Processo 1004683-34.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Eduardo Cazelatto Rafael Caramelo da Silva - Vistos.Indefiro a penhora “on line”, vez que o ato de bloqueio somente se repetirá desde que
observada periodicidade razoável ou na hipótese de surgirem elementos que indiquem a possibilidade de êxito da providência.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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