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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 3396

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 3396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

3396

do banco exequente. Proceda a serventia à tentativa de arresto on line pelo sistema Bacenjud de ativos financeiros em nome
da executada, tanto a partir do CNPJ nº 13.609.333/0001-64 como pelo CPF nº 221.798.558-26, à pesquisa Renajud acerca
da existência de veículos em nome delas, e, em caso positivo, ao imediato bloqueio para fins de transferência e circulação,
e ainda à pesquisa pelo sistema Infojud acerca da última declaração de bens apresentada pela executada à Receita Federal
(tanto com base no CNPJ como no CPF), devendo a serventia certificar a regularidade das taxas recolhidas a fls. 69/74.2. Sem
prejuízo disso, aguarde-se a devolução do aviso de recebimento da carta de citação expedida a fls. 78.Int. - ADV: MATTOS,
CASTANHEIRA E TOFFOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14544/SP)
Processo 1002254-16.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Chuveirão das Tintas Ltda. Amarildo Paixão Transportes Me - Defiro o pedido de fls. 108/109. Após o recolhimento da taxa devida (R$ 12,20 para cada CPF
ou CNPJ a ser pesquisado. Cód. 434-1 Guia do Fundo de Despesas do TJSP FEDTJ, impressão de informações do Sistema
Infojud/Bacenjud/Renajud/Serasajud), promova a serventia pesquisa de endereço do executado pelo sistema Infojud.Int. ADV: CAMILA BATISTA TONICANTE (OAB 286048/SP), ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB 148751/SP), ANDRE
SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP)
Processo 1002278-73.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Margarete Maria Aragão - Jose
Alexandre da Silva Presidente Prudente Me - Aguarde-se o decurso de prazo para eventual apresentação de contestação pela
parte requerida.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS RODRIGUES (OAB 72526/SP)
Processo 1002305-90.2016.8.26.0482 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Eliane Vieira da Silva Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste/SP - Aguardese o julgamento do agravo de instrumento interposto contra decisão de fls. 181.Int. - ADV: ANA ROSA MARQUES CROCE
(OAB 108973/SP), PABLO FELIPE SILVA (OAB 168765/SP), EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP), MARCO
ANTONIO DE MELLO (OAB 210503/SP)
Processo 1002311-63.2017.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Flavio Alves Cardoso - 1. Defiro o pedido de fls. 46/48 e autorizo a conversão da
ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial. 2. Proceda a serventia as anotações necessárias no
sistema informatizado, devendo o banco exequente promover o recolhimento da diferença das custas, em face da alteração do
valor da causa (R$ 19.868,33 - fls. 48).3. Após a complementação do recolhimento das custas iniciais e o recolhimento de mais
uma diligência do oficial de justiça (R$ 70,65), proceda-se a citação, por mandado, para pagamento no prazo de três (3) dias
(contados da data da citação; art. 829 do novo CPC), podendo apresentar defesa, por meio de embargos, no prazo de quinze
(15) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 915, do CPC). 4. Honorários de 10% (dez por cento) sobre a
dívida atualizada, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento da dívida no prazo de três dias (art. 827, §
1º, do Código de Processo Civil).5. Caso o débito não seja pago no prazo legal, o oficial de justiça, munido do mesmo mandado,
procederá a imediata penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, bem como à avaliação, lavrando o
respectivo auto e procedendo as intimações pertinentes, observados os termos do § 2º do art. 829 do novo CPC.6. Se o oficial
de justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo
na forma do § 1º do art. 830 do novo CPC.7. Outras medidas tendentes à garantia da execução não dependem de deliberação
judicial, devendo a serventia observar o princípio do impulso oficial do processo (art. 2º do CPC).8. Havendo pagamento ou
devolvido o mandado com certidão negativa do Oficial de Justiça, que exija providência da parte interessada, a serventia
providenciará intimação para manifestação.9. Cópia da presente decisão servirá de mandado.Intimem-se. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002311-63.2017.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Flavio Alves Cardoso - Certifico e dou fé que promovi as anotações determinadas,
entretanto, deixo de expedir os mandados de citação, penhora e avaliação, aguardando complementação do depósito de
numerário para diligência do oficial de justiça (R$ 75,21 = 03 UFESPs) - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 1002318-55.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Suares Grosa - Brasil
Prev Seguros e Previdência S.a. - 1. Manifeste-se a autora acerca da contestação apresentada, no prazo legal.2. Deverá o
requerido promover o recolhimento da contribuição relativa ao mandato. - ADV: PRISCILLA AKEMI OSHIRO (OAB 304931/SP),
EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/
SP)
Processo 1002341-98.2017.8.26.0482 - Monitória - Obrigações - Uilson Aparecido Ulian & Cia Ltda. - Jose Francisco Colman
Ribeiro - Manifeste-se a parte sobre o AR Negativo, no prazo legal. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1002400-86.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Andressa de O. Duarte Madeireira - Me - - Andressa de Oliveira Duarte - Defiro o pedido de fls. 58. Proceda a serventia tentativa
de localização da parte não encontrada através dos sistemas infojud, bacenjud observando-se o recolhimento da taxa devida
(fs. 59). - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1002439-83.2017.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003106-03.2016.8.26.0483 - 3ª Vara do Foro
de Presidente Venceslau-SP) - Jair Antonio de Souza e Outros - Decarlo Lopes Marcolino - Ante a certidão de fls. 11, devolvase a carta precatória à comarca deprecante com nossas honrosas homenagens.Int. - ADV: ANE CAROLINA OBERLANDER
ERBELLA (OAB 174494/SP)
Processo 1002511-07.2016.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Santa Casa de Misericórdida de Presidente Prudente - Anameli
Rodrigues Cano Pereira - Defiro o pedido de fls. 87/88. Expeça-se mandado de intimação, observando-se os termos da sobredita
petição.Int. - ADV: RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP)
Processo 1002511-70.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Fabio Henrique Lorenti - Marlene Genari Alves - - Maria Aparecida Rodrigues dos Santos - Leticia Pereira Me - - Letícia Pereira - Recebo a petição de fls.
38 como aditamento da petição inicial. Anote-se.Trata-se de ação declaratória de resolução contratual, cumulada com pedido
de reparação de danos morais e materiais, com pleito de tutela provisória para suspender a exigibilidade dos cheques e notas
promissórias, e de início:a) Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.b) Destaco que a ação tem
por objeto relação de consumo disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, de forma que será observada a inversão
do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).c) Concedo tutela provisória, na modalidade de tutela de urgência, para determinar
suspensão da exigibilidade dos cheques e notas promissórias apontados na petição inicial (fls. 2 e 3).Estabelece o art. 300,
caput, do novo CPC, que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, há probabilidade do direito afirmado (ante a
alegação de má execução do procedimento cirúrgico contratado, que, se confirmada, induzirá à procedência do pedido) e perigo
de dano (porque a cobrança imediata afetará a esfera jurídica e patrimonial dos autores e são reconhecidas as dificuldades
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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