Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 5

  1. Página inicial  > 
« 5 »
TJSP 06/04/2017 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

5

Processo 0001136-57.2010.8.26.0236 (236.01.2010.001136) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Ariovaldo Joaquim de Santana - - Luiz Pedro Beltrame Filho e outro - Providencie, o exequente, o recolhimento de 01 taxa
de procuração, referente ao substabelecimento de fls. 296 juntado aos autos. - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB
202468/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JAIRO DE FREITAS (OAB 23851/SP)
Processo 0001442-55.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001442) - Inventário - Inventário e Partilha - Euridice Bucholcas Lima
Longuini - VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos (juntada da Escritura Pública de Inventário e Partilha
dos bens deixados pelo falecimento de Aparecido José Longuini), julgo extinto este processo nos termos do artigo 485, inciso
VI, do Código de Processo Civil e, em consequência, determino o arquivamento dos autos. Fls. 196: Expeça-se certidão para
inscrição em dívida ativa. P.I.C. - ADV: LUCIANA KARINE MACCARI (OAB 196698/SP), LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB
219858/SP)
Processo 0001459-96.2009.8.26.0236 (236.01.2009.001459) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal da Estância Turística
de Ibitinga - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO a Exceção de Preexecutividade proposta por
ELIZABETH KORTAS ISSA em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução
do mérito, pela ocorrência da prescrição da ação e da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 487, inciso II, do
Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional.Isenta de custas, em virtude da sucumbência, a Excepta
arcará com o pagamento dos honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85,
§6º, do Código de Processo Civil.Dispenso a presente decisão do reexame necessário, em razão do disposto no artigo 496, §3º,
inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o proveito econômico da parte não ultrapassa 1.000 salários mínimos.
Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se.P.I.C. - ADV: ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP)
Processo 0002203-09.2000.8.26.0236 (236.01.2000.002203) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Asfaltos California Ltda - Tarilu Engenharia e
Comercio Ltda e outros - Silvio Rogerio Chagas - - Vera Lúcia de Oliveira - - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - - Polimix
Concreto Ltda - - Sivaldo Leal - - Garcia & Leite Informática Ltda Me - - Robson Ramos de Araújo e outros - JAILSON FERREIRA
- 1 - Fls.2599: Aguarde-se comunicação do julgamento da ação de consignação em pagamento.2 - Fls.2600/2601: Defiro a
reserva dos valores para pagamentos das despesas processuais ali mencionados. 3 - Expeçam-se, com urgência, guias para
pagamentos dos créditos indicados pelo Sr. Síndico às folhas 2.602.4 -Dê-se ciência aos interessados para que efetuem os
levantamentos de seus respectivos créditos.5 - Considerando as penhoras existentes no rosto dos presentes autos, transfira-se
para conta judicial vinculada a cada processo o crédito pertinente nos termos da planilha de fls.2.602.6 - Intimem-se. Int. - ADV:
FERNANDO MALTA (OAB 249720/SP), PEDRO WAGNER RAMOS (OAB 62684/SP), LUZIA APARECIDA JOSÉ DE MORAES
(OAB 67269/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/
SP), WALTER RAUCCI JUNIOR (OAB 68922/SP), JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 78115/SP), JOSE ANTONIO PAVAN (OAB
92591/SP), PATRICIA APARECIDA LOPES (OAB 310490/SP), JUVENAL ANTONIO DA COSTA (OAB 94719/SP), JOSE OCLAIR
MASSOLA (OAB 24935/SP), MATEUS HENRIQUE DUARTE DE SOUZA (OAB 145652/SP), MAURO WAGNER XAVIER (OAB
102293/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP), VLADIMILSON
BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP), MARCO ANTONIO RAGAZZI (OAB 124743/SP), DOUGLAS APARECIDO GALICE (OAB
128648/SP), VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP), PAULO FERNANDO RUIZ (OAB 177617/SP), ISADORA RUPOLO
KOSHIBA (OAB 162291/SP), RODOLFO SILVIO DE ALMEIDA (OAB 150777/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP),
SILVIA NANI RIPER (OAB 164290/SP), JAIR RODRIGUES DE LIMA (OAB 149072/SP), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA (OAB 154509/
SP), LARISSA FIORENTINO MASSOLA MACHADO (OAB 155612/SP), ANDRÉ LUIZ PIOVEZAN (OAB 157806/SP)
Processo 0002396-77.2007.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Rural (Art. 48/51) - Janir Scaldelai Martins - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS Considerando as manifestações existentes nos autos e não havendo custas em
aberto, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil e, em consequência,
determino o arquivamento dos autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP),
EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0002848-77.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Joao de Souza Costa
- VISTOS Considerando as manifestações existentes nos autos e não havendo custas em aberto, julgo extinta a presente
execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil e, em consequência, determino o arquivamento dos
autos. P.I.C. - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0003023-76.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003023) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - I.M.
- H.L.R. - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, o interessado, o que entender necessário. Nada sendo requerido, arquivem-se.
Fica o interessado ciente que, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 (com entrada em vigor na
data da publicação), tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos
físicos, devendo o feito ser instruído com cópias das seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de
trânsito em julgado, se o caso;III- demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV- outras
peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP), IDILIO
FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP)
Processo 0003591-58.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003591) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa
- Carlos Alberto Aparecido Antonelli - Fls. 301: Fiquem cientes as partes da certificação do trânsito em julgado e que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do provimento CG 16/2016. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0003664-30.2011.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Marta Ferreira Santana
Siqueira - - LARISSA LEITE SIQUEIRA - - GERSINO LEITE SIQUEIRA e outros - VISTOS Considerando as manifestações
existentes nos autos e não havendo custas em aberto, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil e, em consequência, determino o arquivamento dos autos. P.I.C. - ADV: MARIA LUCIA DELFINA
DUARTE SACILOTTO (OAB 99566/SP)
Processo 0004505-59.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004505) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Brasil Sa - Providencie, o exequente, o recolhimento de 01 taxa de procuração, referente ao substabelecimento de fls.
295 juntado aos autos. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO
(OAB 209551/SP)
Processo 0004669-48.2015.8.26.0236 (processo principal 0005712-25.2012.8.26.0236) - Habilitação de Crédito - ASSUNTOS
ANTIGOS DO SAJ - FALÊNCIA - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - VISTOS Considerando o encerramento da
Falência com trânsito em julgado (fls. 50/55) e não havendo custas em aberto, julgo extinto este processo nos termos do artigo
485, inciso IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, determino o arquivamento dos autos. Deverá a habilitante
prosseguir nos autos do processo nº 0007824-64.2012.8.26.0236. P.I.C. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo