TJSP 06/04/2017 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
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Processo 0001136-57.2010.8.26.0236 (236.01.2010.001136) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Ariovaldo Joaquim de Santana - - Luiz Pedro Beltrame Filho e outro - Providencie, o exequente, o recolhimento de 01 taxa
de procuração, referente ao substabelecimento de fls. 296 juntado aos autos. - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB
202468/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JAIRO DE FREITAS (OAB 23851/SP)
Processo 0001442-55.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001442) - Inventário - Inventário e Partilha - Euridice Bucholcas Lima
Longuini - VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos (juntada da Escritura Pública de Inventário e Partilha
dos bens deixados pelo falecimento de Aparecido José Longuini), julgo extinto este processo nos termos do artigo 485, inciso
VI, do Código de Processo Civil e, em consequência, determino o arquivamento dos autos. Fls. 196: Expeça-se certidão para
inscrição em dívida ativa. P.I.C. - ADV: LUCIANA KARINE MACCARI (OAB 196698/SP), LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB
219858/SP)
Processo 0001459-96.2009.8.26.0236 (236.01.2009.001459) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal da Estância Turística
de Ibitinga - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO a Exceção de Preexecutividade proposta por
ELIZABETH KORTAS ISSA em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução
do mérito, pela ocorrência da prescrição da ação e da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 487, inciso II, do
Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional.Isenta de custas, em virtude da sucumbência, a Excepta
arcará com o pagamento dos honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85,
§6º, do Código de Processo Civil.Dispenso a presente decisão do reexame necessário, em razão do disposto no artigo 496, §3º,
inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o proveito econômico da parte não ultrapassa 1.000 salários mínimos.
Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se.P.I.C. - ADV: ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP)
Processo 0002203-09.2000.8.26.0236 (236.01.2000.002203) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Asfaltos California Ltda - Tarilu Engenharia e
Comercio Ltda e outros - Silvio Rogerio Chagas - - Vera Lúcia de Oliveira - - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - - Polimix
Concreto Ltda - - Sivaldo Leal - - Garcia & Leite Informática Ltda Me - - Robson Ramos de Araújo e outros - JAILSON FERREIRA
- 1 - Fls.2599: Aguarde-se comunicação do julgamento da ação de consignação em pagamento.2 - Fls.2600/2601: Defiro a
reserva dos valores para pagamentos das despesas processuais ali mencionados. 3 - Expeçam-se, com urgência, guias para
pagamentos dos créditos indicados pelo Sr. Síndico às folhas 2.602.4 -Dê-se ciência aos interessados para que efetuem os
levantamentos de seus respectivos créditos.5 - Considerando as penhoras existentes no rosto dos presentes autos, transfira-se
para conta judicial vinculada a cada processo o crédito pertinente nos termos da planilha de fls.2.602.6 - Intimem-se. Int. - ADV:
FERNANDO MALTA (OAB 249720/SP), PEDRO WAGNER RAMOS (OAB 62684/SP), LUZIA APARECIDA JOSÉ DE MORAES
(OAB 67269/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), ROGÉRIA MARIA DA SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/
SP), WALTER RAUCCI JUNIOR (OAB 68922/SP), JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 78115/SP), JOSE ANTONIO PAVAN (OAB
92591/SP), PATRICIA APARECIDA LOPES (OAB 310490/SP), JUVENAL ANTONIO DA COSTA (OAB 94719/SP), JOSE OCLAIR
MASSOLA (OAB 24935/SP), MATEUS HENRIQUE DUARTE DE SOUZA (OAB 145652/SP), MAURO WAGNER XAVIER (OAB
102293/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP), VLADIMILSON
BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP), MARCO ANTONIO RAGAZZI (OAB 124743/SP), DOUGLAS APARECIDO GALICE (OAB
128648/SP), VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP), PAULO FERNANDO RUIZ (OAB 177617/SP), ISADORA RUPOLO
KOSHIBA (OAB 162291/SP), RODOLFO SILVIO DE ALMEIDA (OAB 150777/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP),
SILVIA NANI RIPER (OAB 164290/SP), JAIR RODRIGUES DE LIMA (OAB 149072/SP), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA (OAB 154509/
SP), LARISSA FIORENTINO MASSOLA MACHADO (OAB 155612/SP), ANDRÉ LUIZ PIOVEZAN (OAB 157806/SP)
Processo 0002396-77.2007.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Rural (Art. 48/51) - Janir Scaldelai Martins - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS Considerando as manifestações existentes nos autos e não havendo custas em
aberto, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil e, em consequência,
determino o arquivamento dos autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP),
EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0002848-77.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Joao de Souza Costa
- VISTOS Considerando as manifestações existentes nos autos e não havendo custas em aberto, julgo extinta a presente
execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil e, em consequência, determino o arquivamento dos
autos. P.I.C. - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0003023-76.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003023) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - I.M.
- H.L.R. - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, o interessado, o que entender necessário. Nada sendo requerido, arquivem-se.
Fica o interessado ciente que, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 (com entrada em vigor na
data da publicação), tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos
físicos, devendo o feito ser instruído com cópias das seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de
trânsito em julgado, se o caso;III- demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV- outras
peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP), IDILIO
FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP)
Processo 0003591-58.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003591) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa
- Carlos Alberto Aparecido Antonelli - Fls. 301: Fiquem cientes as partes da certificação do trânsito em julgado e que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do provimento CG 16/2016. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0003664-30.2011.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Marta Ferreira Santana
Siqueira - - LARISSA LEITE SIQUEIRA - - GERSINO LEITE SIQUEIRA e outros - VISTOS Considerando as manifestações
existentes nos autos e não havendo custas em aberto, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil e, em consequência, determino o arquivamento dos autos. P.I.C. - ADV: MARIA LUCIA DELFINA
DUARTE SACILOTTO (OAB 99566/SP)
Processo 0004505-59.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004505) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Brasil Sa - Providencie, o exequente, o recolhimento de 01 taxa de procuração, referente ao substabelecimento de fls.
295 juntado aos autos. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO
(OAB 209551/SP)
Processo 0004669-48.2015.8.26.0236 (processo principal 0005712-25.2012.8.26.0236) - Habilitação de Crédito - ASSUNTOS
ANTIGOS DO SAJ - FALÊNCIA - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - VISTOS Considerando o encerramento da
Falência com trânsito em julgado (fls. 50/55) e não havendo custas em aberto, julgo extinto este processo nos termos do artigo
485, inciso IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, determino o arquivamento dos autos. Deverá a habilitante
prosseguir nos autos do processo nº 0007824-64.2012.8.26.0236. P.I.C. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º