TJSP 06/04/2017 - Pág. 9 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
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pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, que se encerrará no dia 27 de junho de 2017 às 13:00 horas. No 2º pregão
não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a
alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo
a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.4. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar
o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A., à disposição deste Juízo.5. Os interessados
em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as
informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por
intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital
ou outro meio idôneo (artigo 889, do CPC).7. Expeça-se edital, cuja publicação fica dispensada pelo exeqüente, uma vez que
será realizado através da rede mundial de computadores, observando-se o art. 882 e parágrafos do C.P.C. 8. Fixo, desde já, a
comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao
leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. 9. Após a publicação do edital, o leiloeiro tem direito a
2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor da avaliação no caso de remissão
a cargo do Executado; 2% sobre o valor da avaliação a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento
de despesas.10. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e
transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto
os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único, do CTN.11. Valendo este despacho como ofício,
autorizo os leiloeiros nomeados, que poderão indicar funcionários da hastapúblicasp Gestor Judicial, devidamente identificados,
a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros
facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos
autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das
características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.12. Dê-se ciência aos leiloeiros de que deverão
disponibilizar a este Juízo acesso imediato da alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou
suspendê-la, bem como de que deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos do Provimento nº CSM 1625/2009. Int. ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR)
Processo 1003128-94.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - JOSÉ ROBERTO ZANI e outro - VISTOS
Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo a desistência, julgando extinto
este processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, determino o arquivamento
dos autos.Considerando que não houve a apreciação do mérito, revogo a tutela antecipada concedida nestes autos (imissão na
posse do imóvel- fls.104). P.R.I. - ADV: WALTER RAUCCI JUNIOR (OAB 68922/SP)
Processo 1003407-46.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - HABITE URBANISMO
EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SOCIEDADE ADMINISTRADORA E GESTAO PATRIMONIAL LTDA. - Fls.220: Defiro. Depreque-se a nomeação da requerida,
Sociedade Administradora e Gestão Patrimonial Ltda, como fiel depositária do bem penhorado, uma vez que na procuração
de fls.141/142 os procuradores, não possuem poderes para assinar o termo, como depositário fiel do bem.Após, requeira o
exequente o que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se o feito provocação em arquivo. Int. - ADV: RENATO
AUGUSTO DE CARVALHO NOGUEIRA (OAB 245343/SP), BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP)
Processo 1003409-79.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ricardo Luis Patricio - Fls.128: Defiro. Expeça-se o necessário.Int. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB
178298/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), PAULA MORENO (OAB 278535/SP), CAMILA AYAKO
SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1003421-30.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - IRIB - INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - EPP e outros - Recolhidas as taxas nos termos do Comunicado 170/2011CSM, elabore-se minuta para penhora on-line. Decorrido o prazo de cinco(05) dias, proceda-se a conferência junto ao Sistema
BACENJUD verificando se houve bloqueio de ativos financeiros. Em caso positivo, elabore-se minuta de transferência até o
limite do crédito exequendo e eventual desbloqueio do saldo remanescente, intimando-se o executado sobre a penhora online. Fls. 326/327: Defiro. Expeçam-se os ofícios requeridos, intimando, posteriormente, o exequente para que comprove o
encaminhamento dos mesmos.Em caso de resultado negativo, requeira o exequente o que entender necessário. Int. - ADV:
RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003434-92.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Neusa de Almeida
Rocha de Moraes - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Fls.289: Aguarde-se pelo prazo de 60 dias. Int. ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP),
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1003536-51.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - TAB CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Cite-se por edital, com prazo de 20 dias. Int. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE
(OAB 166664/SP)
Processo 1003622-22.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - TAB CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - DULCE SPANGNER SALUSTIANO e outro - Especifiquem provas, sob pena
de preclusão, justificando-as. Int. - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB
166664/SP)
Processo 1003658-30.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Robson Jose do Prado - Amelia
Maria Campassi - Farmacia Flor de Liz - Providencie o requerente, o recolhimento de duas taxas da OAB, tendo em vista juntada
aos autos de uma procuração e um substabelecimento. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/
SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP)
Processo 1003766-93.2015.8.26.0236 - Exibição - Liminar - KELLI CRISTINA DE OLIVEIRA - AUTO ESCOLA CORAL
LTDA - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, o interessado, o que entender necessário. Nada sendo requerido, arquivem-se.
Fica o interessado ciente que, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 (com entrada em vigor na
data da publicação), tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos
físicos, devendo o feito ser instruído com cópias das seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de
trânsito em julgado, se o caso;III- demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV- outras
peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: PEDRO MANCHINI NETO (OAB 185352/SP), GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1003775-21.2016.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Antonio Marques Luiz Neto
- Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º