TJSP 06/04/2017 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
908
VIII, do Código de Processo Civil.3. Expeça-se certidão de honorários ao(s) patrono(s) com nomeação nos autos, nos termos
do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública/SP e a OAB/SP.4. Transitada em julgado e recolhidas eventuais custas em
aberto, de responsabilidade da parte autora, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil (ressalvada hipótese de
gratuidade de justiça expressamente deferida, caso de aplicação do artigo 98, §3º do mesmo Diploma Legal), encaminhem-se
os autos à fila de processos arquivados autos, com as cautelas e comunicações de praxe.P.I. - ADV: LUCIANA APARECIDA
BARBOSA (OAB 195563/SP)
Processo 1001162-30.2016.8.26.0300 - Divórcio Litigioso - Casamento - E.L.J. - P.L.J. - Vistos.Considerada a natureza da
causa, designo audiência para o dia 24 de abril de 2017, às 9h40min. A audiência será realizada no Setor de Conciliação, no
Fórum local.Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência, caso infrutífera a composição amigável. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se a(s)
parte(s) requerente(s) na pessoa de advogado, através de publicação no DJE (CPC, art. 334, §3º). Com efeito, consoante o atual
regramento processual incumbe ao(à) advogado(à) da(s) parte(s) intimá-la(s) para comparecimento na audiência de tentativa
de conciliação, de modo que não haverá intimação através de mandado.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados.Caso a(s) parte(s) requerida(s) não tenha(m) condições de constituir advogado, deverá(ão) solicitar à OAB
a nomeação gratuita.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de
provas relacionadas a eventuais questões incidentais).Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem
no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob
a pena de indeferimento.Após, dê-se vista ao Ministério Público.As partes deverão observar o disposto no art. 274, parágrafo
único, do CPC.Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de autorização
judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados
ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Ciência ao Ministério Público.Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado, carta precatória ou carta AR.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: RONALDO DUTRA (OAB 378326/SP)
Processo 1001311-26.2016.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.W.S.S. - W.G.S. - Vistos,Página
31: Dispõe o art. 252, “caput”, do Código de Processo Civil que “quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado
o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa
da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que
designar.”Sendo assim, diante da sistemática processual vigente, descabe ao juiz determinar que a citação seja feita com
hora certa. Compete ao oficial de justiça, ao constatar no caso concreto a presença dos pressupostos delineados no art. 252
do Código de Processo Civil, proceder à citação com hora certa.No mais, designo audiência para o dia 28 de abril de 2017,
às 09 horas e 40 minutos. A audiência será realizada no Setor de Conciliação, no Fórum local, cumprindo a serventia no mais,
os termos da decisão de págs.21/22.Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como carta/mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: ANDERSON ROMÃO POLVEREL (OAB 251509/SP)
Processo 1001428-17.2016.8.26.0300 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Aguinaldo Donizete de Souza
- - Jerliane Ferreira de Lima - Diogo Ferreira de Souza - Vistos, 1. Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.2. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes às págs.1/8 e, em
consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de
Processo Civil.3. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários ao(s) patrono(s) com nomeação nos autos, nos termos
do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública/SP e a OAB/SP.4. Recolhidas eventuais custas em aberto, observando-se o
disposto do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil (ressalvada hipótese de gratuidade de justiça expressamente deferida,
caso de aplicação do artigo 98, §3º do mesmo Diploma Legal), encaminhem-se os autos à fila de processos arquivados, com as
cautelas e comunicações de praxe, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.P.I. ADV: MARCO ANTONIO DORASCIENZI (OAB 358295/SP)
Processo 1001435-09.2016.8.26.0300 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Casamento - C.S.J. - A.C.J.S. Vistos,Página 14/15: Defiro. Intime-se a parte autora para esclarecer se o genitor está de acordo com o pedido, colhendo
declaração escrita neste sentido e providenciando a juntada aos autos, ou justificando a impossibilidade de fazê-lo, bem como
por cautela, que a mesma providência seja tomada em relação à genitora, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. Cumpra-se. ADV: FERNANDA CRISTINA PIRES CORRÊA (OAB 272080/SP)
Processo 1001442-98.2016.8.26.0300 - Divórcio Consensual - Casamento - G.R.L. - - L.I.S.L. - Vistos,Página 36: Defiro o
prazo de dez(10) dias para as providências cabíveis. Decorrido, digam os requerentes, independentemente de nova intimação.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: THIAGO PRUDENTE CORREA (OAB 31033/GO), GUSTAVO HENRIQUE CABRAL SANTANA
(OAB 219349/SP)
Processo 1001545-08.2016.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - M.V.S. - P.S. - Vistos, 1. Homologo,
por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo entre as partes às págs.1/4 e 26 e, em consequência, julgo extinto o
processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil.2. Caso requerido,
oficie-se ao(à) empregador(a) do(a) alimentante para que seja cessado os descontos da pensão alimentícia, com urgência.3.
Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários ao(s) patrono(s) com nomeação nos autos, nos termos do Convênio
celebrado entre a Defensoria Pública/SP e a OAB/SP.4. Recolhidas eventuais custas em aberto, observando-se o disposto
do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil (ressalvada hipótese de gratuidade de justiça expressamente deferida, caso de
aplicação do artigo 98, §3º do mesmo Diploma Legal), encaminhem-se os autos à fila de processos arquivados, com as cautelas
e comunicações de praxe, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.P.I. - ADV:
CLAUDIO RENE D’AFFLITTO (OAB 95154/SP)
Processo 1001557-22.2016.8.26.0300 - Arrolamento Comum - Sucessões - Maria José da Silva - - Irany Maria da Silva - Iranilda Maria da Silva - - João Paulo da Silva - - José Iran da Silva - Eronildes Grigorio da Silva - Vistos,Defiro os benefícios da
gratuidade de justiça. Anote-se. Processe-se como arrolamento nos termos do art. 664 do CPC.3. Nomeio como inventariante
a(o) requerente João Paulo da Silva, independentemente de compromisso (CPC, art. 664). 4. Apresente o(a) inventariante:
a) as Primeiras Declarações, instruídas com toda a documentação comprobatória pertinente, no prazo de 20 (vinte dias);
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