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TJSP - caderno 1 - Página 1

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TJSP 07/04/2017 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 07/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano X • Edição 2324 • São Paulo, sexta-feira, 7 de abril de 2017

www.dje.tjsp.jus.br

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEMA - Secretaria da Magistratura
COMUNICADO Nº 4/2017 - TURMA ESPECIAL - ALTERAÇÃO
A Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça comunica, a pedido da Presidente da Turma Especial de Direito
Público, a Exma. Desembargadora LUCIANA BRESCIANI, o cancelamento da convocação dos Exmos. Desembargadores
MARCELO MARTINS BERTHE, da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente e PAULO ALCIDES AMARAL SALES, da 2ª
Câmara Reservada ao Meio Ambiente para a Sessão da Turma Especial de Direito Público do dia 7 de abril de 2017.
Ricardo Henry Marques Dip
Presidente da Seção de Direito Público

PROVIMENTO CSM Nº 2.412/2017
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a vacância do cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro Regional VI - Penha de França;
CONSIDERANDO os estudos realizados envolvendo o acervo e distribuição de feitos na competência criminal do referido
Foro Regional;
CONSIDERANDO o interesse público no melhor aproveitamento da estrutura judiciária, almejando-se uma gestão
administrativa eficiente;
CONSIDERANDO o decidido nos autos SEMA nº 1996/0025;
RESOLVE:
Art. 1º - Desativar a 2ª Vara Criminal do Foro Regional VI - Penha de França.
Art. 2º - O cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro Regional VI - Penha de França não será colocado em
concurso de provimento até oportuna decisão do Conselho Superior da Magistratura.
Art. 3º - Os servidores lotados na 2ª Vara Criminal do Foro Regional VI - Penha de França serão remanejados preferencialmente
entre as unidades judiciárias do referido Foro Regional, a critério da Presidência.
Art. 4º - Os feitos que tramitam na 2ª Vara Criminal do Foro Regional VI - Penha de França serão redistribuídos à 1ª Vara
Criminal do Foro Regional VI - Penha de França, para regular processamento.
Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor no prazo de 30 dias a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 30 de março de 2017.
(aa) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça, ADEMIR DE CARVALHO BENEDITO,
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ
CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano, LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Seção de Direito Privado,
RICARDO HENRY MARQUES DIP, Presidente da Seção de Direito Público, RENATO DE SALLES ABREU FILHO, Presidente
da Seção de Direito Criminal

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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