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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017 - Página 1091

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TJSP 07/04/2017 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2324

1091

sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados.Intime-se. - ADV: ANDREWS FERNANDO JUNHI SOARES (OAB 347808/SP)
Processo 1005426-63.2016.8.26.0309/01">1005426-63.2016.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1005426-63.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Vistos.Por primeiro, junte a credora cópia do título judicial que pretende executar,
bem como da certidão de trânsito em julgado.Int.. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1005565-15.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Amanda Lopes Galvão da Silva - Stan
Empreendimentos e Participações Ltda - Ante o exposto, por estes fundamentos e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, e julgo extinto o feito com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para:1 declarar nula a
cláusula 10.8 do contrato.2 declarar a rescisão do contrato em questão, determinando a devolução do valor de R$ 96.815,36,
devidamente corrigido desde o desembolso pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação.Pela maior sucumbência da
ré, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da
restituição.Confirmo a liminar anteriormente concedida.P.I.C. - ADV: FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP),
PRISCILA RACHEL RIBEIRO (OAB 231999/SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP)
Processo 1005615-07.2017.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Cassio Lopes de Camargo - Vistos.Tendo
em vista o título já se encontrar protestado (03/04/2017), providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, a juntada aos autos do
comprovante de pagamento referente a duplicata de serviços objeto do protesto, bem como o recolhimento das custas judiciais
devidas ao Estado (1% sobre o valor da causa), bem como das despesas processuais de rigor (diligência do oficial de justiça e
custas de impressão de contrafé - R$ 0,55 por página, guia FEDTJ, código 201-0), sob pena de cancelamento da distribuição
(art. 290 do Código de Processo Civil).Intime-se. - ADV: FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP)
Processo 1005782-58.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - IBE Business Education
de São Paulo Ltda e outro - Vistos.Fls. 115: foi determinado o bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) pelo sistema
BacenJud; Intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores
enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) resultou
infrutífero (R$ 0,00).Int. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1005962-11.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Fls. 166: foi determinado bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) pelo sistema BacenJud, bem como a
pesquisa de bens pelos sistemas InfoJud e RenaJud;Intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento
de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores
pertencentes ao(s) executado(s) resultou infrutífero (R$ 0,00); e dê-se ciência acerca das respostas ofertadas pela Receita
Federal e pelo DETRAN, arquivando-se em cartório a declaração de bens para a preservação do necessário sigilo.No mais,
publique-se o edital expedido a fls. 163/164.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME
MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1006971-71.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Zafalon
Neto - Banco do Brasil S/A - Vistos.Em cumprimento ao artigo 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se o exequente sobre
a ocorrência de prescrição, considerando que a ação civil pública transitou em julgado no dia 27 de outubro de 2009.Int.. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1007120-67.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Veduta Verde - Vistos.
Fls. 109: foi solicitado via BacenJud e InfoJud o(s) endereço(s) do(s) réu(s);Intime-se o(a) autor(a) para que se manifeste
sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações enviado pelo BACEN e resposta ofertada pela Receita
Federal, que adiante seguem, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV: SEBASTIAO
ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
Processo 1007675-89.2013.8.26.0309/01">1007675-89.2013.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1007675-89.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Cheque - MANTUANELLI E BERTACIN GRAFICA JUNDIAI LTDA - Vistos.Ciência ao exequente dos documentos acerca do
leilão negativo apresentado pela gestora. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Int. ADV: GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP), LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 319306/SP)
Processo 1007675-89.2013.8.26.0309/01">1007675-89.2013.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1007675-89.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Cheque - MANTUANELLI E BERTACIN GRAFICA JUNDIAI LTDA - Vistos.Em face do resultado negativo dos leilões do bem
aqui penhorado, requeira a autora o que de direito, informando, inclusive, se há interesse na adjudicação do bem.Int.. - ADV:
GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP), LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 319306/SP)
Processo 1007809-14.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Gmac
S/A - Vistos.Fls. 76: foi solicitado via BacenJud o(s) endereço(s) da ré;Intime-se o(a) autor(a) para que se manifeste sobre o
Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações enviado pelo BACEN, o qual segue digitalizado, requerendo o
que de direito em termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1007820-43.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Douglas Burger - - Débora
Cristina Ferreira Burger - - Jesus Antonio Ribeiro - - Maria Auxiliadora Fagundes Ribeiro - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E
ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Luiz Carlos de Mello Ribeiro - Vistos.É incumbência da ré antecipar os honorários do perito, eis que
somente ela requereu a produção dessa prova, conforme se verifica a fls. 156/157 e 158. Quanto ao valor, mantenho a estimativa
apresentada pelo perito, pois devidamente fundamentada. Após a apresentação do laudo, o valor poderá eventualmente ser
revisto, considerando a qualidade do trabalho apresentado. Os honorários deverão ser depositados em 5 dias, sob pena de
preclusão da prova. Intime-se. - ADV: ADEMAR SACCOMANI (OAB 47867/SP), TATIANA CRISTINA SACCOMANI SANTOS
(OAB 214649/SP), MARCIO VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP)
Processo 1007998-94.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - MJ RODRIGUES COMERCIO
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. e outros - Vistos.Fls. 172: foi determinado o bloqueio de valores pertencentes ao(s)
executado(s) pelo sistema BacenJud.Intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial
de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores pertencentes
ao(s) executado(s) resultou positivo, nos importes de R$ 66,22, R$ 801,69 e R$ 3,54.Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s),
na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, na falta de representação, recolhendo-se nesse caso a diligência
necessária, da penhora ora efetivada.Int. - ADV: RONALDO PROVENCALE (OAB 104495/SP), DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO
PEREIRA (OAB 240341/SP)
Processo 1008592-06.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Chácara e Buffet Santa
Terezinha Ltda Me - Vistos.Fls. 135/136: foi determinado bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) pelo sistema
BacenJud, bem como pesquisa de veículo(s) por meio do sistema RenaJud.Intime-se o(a) exequente para que se manifeste
sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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