TJSP 07/04/2017 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
1092
que o bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) resultou positivo, no importe de R$ 384,01, cuja transferência para
conta judicial já foi solicitada, devendo o valor transferido permanecer à ordem e à disposição deste Juízo.Intime(m)-se o(a)
(s) executado(a)(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, na falta de representação, recolhendo-se nesse
caso a diligência necessária, a impugnar no prazo legal a penhora ora efetivada.Decorrido o prazo, sem impugnação pela(s)
parte(s) executada(s), expeça-se o mandado de levantamento pertinente em favor do(a) credor(a).No mais, dê-se ciência à
parte exequente acerca das respostas ofertadas pelo DETRAN, as quais seguem digitalizadas.Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA
VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 1008834-96.2015.8.26.0309/01">1008834-96.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1008834-96.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Espólio de Mário Antonio Gobbo - Vistos.Fls. 55/56: foi determinado o bloqueio de valores pertencentes ao(s)
executado(s) pelo sistema BacenJud.Intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial
de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores pertencentes ao(s)
executado(s) resultou positivo, no importe de R$ 808,70, cuja transferência para conta judicial já foi solicitada, devendo o valor
transferido permanecer à ordem e à disposição deste Juízo.Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na(s) pessoa(s) de seu(s)
advogado(s), ou pessoalmente, na falta de representação, recolhendo-se nesse caso a diligência necessária, a impugnar no
prazo legal a penhora ora efetivada.Decorrido o prazo, sem impugnação pela(s) parte(s) executada(s), expeça-se o mandado de
levantamento pertinente em favor do credor.Int. - ADV: JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP)
Processo 1008855-43.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A R.R.M. HANBURGUERIA LTDA.ME. e outro - Vistos.Fls. 205: defiro a suspensão requerida pelo prazo de 1 (um) ano, ficando
igualmente suspensa a prescrição nos termos do § 1º do art. 921 do C.P.C.. Decorrido o prazo, sem manifestação, de acordo
com o § 4º do citado artigo de lei, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente e o processo será extinto com resolução
do mérito.Aguarde-se manifestação no arquivo.Int.. - ADV: RONALDO PROVENCALE (OAB 104495/SP), GUILHERME BRITES
(OAB 292767/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 1008920-33.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriela
Ferraz Granja - - Zilda Aranda da Silva Martins - Queiroz Galvão Mirante do Japi Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Ante o
exposto, por estes fundamentos e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, e julgo
extinto o feito com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para:1 declarar nula a cláusula 9.3, letra “b”, do contrato.2 declarar
a rescisão do contrato em questão, determinando a devolução do valor de R$ 34.032,82, devidamente corrigido desde o
desembolso pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação.Pela maior sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas
e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da restituição.Confirmo a liminar anteriormente
concedida.P.I.C. - ADV: ROSANGELA BENEDITA GAZDOVICH (OAB 252192/SP), JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB
288769/SP), LUCIANO MOLLICA (OAB 173311/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP)
Processo 1008958-79.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Vistos.Cite-se a ré no endereço de fls. 60, advertindo-a nos termos do artigo 701 do C.P.C., que terá o prazo de 15 (quinze) dias
para pagamento, hipótese em que os honorários advocatícios ficam fixados em 5% do valor atribuído à causa, e ficará isenta
do pagamento de custas processuais.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1009120-40.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mca Administração
e Participações Ltda - Canaan Serviços Fotograficos e Franchising Ltda e outros - Vistos.Foi determinada a realização de
pesquisa e bloqueio de veículo(s) em nome dos executados (item b.1 de fls. 162) via RenaJud, bem como o bloqueio de
valores pertencentes aos executados informados no item b.2 de fls. 163, pelo sistema BacenJud.Intime-se a exequente para
que se manifeste sobre os resultados obtidos no sistema do DETRAN, os quais seguem digitalizados, bem como sobre o
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta do bloqueio de
valores pertencentes aos executados no importe de R$ 17,44, o qual já teve seu desbloqueio solicitado, tendo em vista que se
trata de valor irrisório e sequer cobre as custas da execução.Int. - ADV: WILSON JOSÉ DOS SANTOS (OAB 172982/SP), JOEL
PEREIRA DE SOUZA (OAB 166369/MG)
Processo 1009181-95.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Fls. 70/71: a consulta à declaração de bens e rendimentos pelo sistema InfoJud já foi realizada, conforme se depreende do
despacho de fls. 52.Ocorre que o resultado, quando positivo, fica arquivado no cartório, em pasta própria, visando à preservação
do necessário sigilo.Portanto, cabe à parte e/ou seu advogado dirigir-se ao cartório para ter acesso às declarações perseguidas.
Manifeste-se acerca da aludida pesquisa no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias.Ademais, aguarde-se o cumprimento do
mandado expedido a fls. 74.Int.. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), CARLOS HENRIQUE
SOLIMANI (OAB 148080/SP)
Processo 1009182-85.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - LEIA ROSA DE SOUSA e
outros - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo.P.R.I. - ADV: ALYSSON MORAIS BATISTA SENA (OAB 242726/SP), RAFAEL CARLOS DE CARVALHO (OAB 284285/
SP)
Processo 1009296-19.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Tiago Teixeira Alves - Banco J.
Safra S/A - Vistos.Dê-se ciência à parte autora do documento juntado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS VIEIRA LIMA
(OAB 140161/MG), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), GUSTAVO HENRIQUE MARTINS MENDES (OAB
325069/SP)
Processo 1009779-83.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Darci
Mazzoni Magaton Bento Me e outro - Vistos.Fls. 93: foi determinado bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) pelo
sistema BacenJud, bem como pesquisa de veículo(s) por meio do sistema RenaJud e, ainda, pesquisa de bens e rendimentos
via sistema InfoJud.Intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de
Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta do bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) nos
importes de R$ 63,41 e R$ 49,40, os quais já tiveram o desbloqueio solicitado, tendo em vista que irrisórios e sequer cobrem as
custas da execução.Dê-se também ciência acerca das respostas ofertadas pelo DETRAN e pela Receita Federal, arquivando-se
em cartório a declaração de bens para a preservação do necessário sigilo.Int. - ADV: ANGELO JOSÉ MEZZALIRA (OAB 303151/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1009824-24.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itau Unibanco S/A
- Vistos.Fls. 187: foi determinado o desbloqueio de valores por meio do sistema BacenJud, conforme comprova detalhamento
de ordem judicial que adiante segue digitalizado.Dê-se ciência às partes.No mais, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV:
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