TJSP 07/04/2017 - Pág. 1123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
1123
ANTONIO CONTEL ANZULIM (OAB 317906/SP)
Processo 1002563-08.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Vanessa Cristina
Lopes - ATACADISTA ROLDÃO JUNDIAÍ - Vistos.Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução.Expeça-se mandado de levantamento judicial do valor remanescente
depositado às fls.16, (R$1.122,12), em favor do(a) autor(a).P.I. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/
SP), MAURO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 266860/SP), PAULA MARQUES RODRIGUES (OAB 301179/SP)
Processo 1002676-88.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel de
Oliveira Primo - Barcelona Comercio Varejista e Atacadist - “Manifeste-se o(a)(s) autor (a)(s), no prazo de 05 dias corridos, sobre
o depósito de fls. 197 (R$ 11.638,39). Nada Mais.” - ADV: EDELTON SUAVE JUNIOR (OAB 270934/SP), JOSÉ GUILHERME
CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1003271-58.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - MARIA JANDYRA
POMPERMAYER RODRIGUES DA SILVA - FABIANE NOBRE NARDELI - - DAGUIMAR BORGES NOBRE - - SANTO TEGON
- - NEUZA TREVIZAN TEGON - Vistos.Fls. 141/142: Tendo em vista a informação de que o financiamento do veículo Fiat/Idea,
placa ELX8391, junto a BV Financeira, encontra-se com parcelas inadimplidas e o prazo já transcorrido desta informação,
conforme fl.137, oficie o BV Financeira, novamente, para que informe a situação atual do contrato de financiamento celebrado
com a executada Fabiane, se eventualmente houve o pagamento das parcelas atrasadas e, caso contrário, se existe ação de
busca e apreensão para retomada do bem.Com a informação, intime-se a exequente para se manifestar em 05 dias e após,
tornem conclusos.Intime-se. - ADV: MARLENE DO CARMO DESTEFANI (OAB 64029/SP), PAOLA CORRADIN (OAB 149326/
SP)
Processo 1003393-66.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro
Augusto Queiroz de Assis - Netshoes Ns2.com Internet S.a - Vistos.HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 19. Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo.P.I. - ADV: CESAR HENRIQUE SANFELICE ROCHA DE OLIVEIRA
(OAB 355777/SP)
Processo 1003517-88.2013.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Quartuccio
- BARATO A JATO PROMOÇÕES LTDA - - Rafael Pelegrini Boaz - - JOSÉ ANTONIO SOARES RIBEIRO JUNIOR - Vistos.Fls.
42: cite-se o sócio Rafael Pelegrini Boaz no endereço indicado. Se infrutífera intime-se a parte exequente para que indique o
endereço correto, no prazo de 30 dias corridos, sob pena de a execução ser extinta com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099.
Int. - ADV: DANIEL TEJEDA QUARTUCCIO (OAB 230168/SP), GUILHERME DE NADAI SAMORINHA (OAB 316468/SP)
Processo 1003651-76.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marivaldo
Gomes Santos - Giuliano Orsini Mantovani - Vistos.Dispõe o art. 3º da Lei 9.099/95:”O Juizado Especial Cível tem competência
para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:I - as causas cujo valor
não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;”A opção do autor pelo rito do Juizado Especial Cível implica na adequação a
esse sistema, de forma que concedo o prazo de 10 (dez) dias corridos para que emende a inicial, adequando o valor da causa
à alçada deste Juizado, sob pena de extinção, pois vedada a redistribuição.Após, cumprido o determinado, designe a Serventia
audiência de conciliação, citando-se e intimando-se com as advertências de praxe.Int. - ADV: JOSE ROBERTO REGONATO
(OAB 134903/SP)
Processo 1003805-31.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Dario Rogério de Barros
Moreira - Terezinha Torres dos Santos - Ante o exposto, com base no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO
o processo.Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado n. 28 do FONAJE.O
ajuizamento de nova ação fica condicionado ao recolhimento das custas. P.I. - ADV: CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP),
GUSTAVO IMPERATO FERREIRA (OAB 222688/SP)
Processo 1004330-47.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Ricardo Pereira da Silva Banco Votorantim Cartões - Vistos.Torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 03. Diante da satisfação da obrigação, com base no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Expeça-se mandado de levantamento
judicial do depósito de fls. 102(processo principal) no valor de R$ 5.459,94 em favor do(a)(s) autor(a)(s). P.I.C. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FATIMA CASTRO ABLAS (OAB 263009/SP)
Processo 1004819-84.2015.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Ivan Luiz Chau
- Jose Francisco Maximiliano Robles Ramallo - Vistos.Apesar de intimado, até a presente data a parte exequente não indicou
o atual endereço do executado. Assim, como é dever da parte indicar o correto endereço do devedor, diante da inércia do
exequente, tem-se que o processo deve ser extinto, porquanto não tomou este as providências necessárias para o regular
processamento do feito, inviabilizando a constituição válida e regular do processo.Sob tal prisma, diante da inércia verificada,
nos termos do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o FEITO, sem resolução do mérito.P.R.I. - ADV:
DOUGLAS ROMEIRA (OAB 303164/SP)
Processo 1004904-36.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jorge
Beraldo - Itau Unibanco S/A - “Manifeste-se o(a)(s) autor (a)(s), no prazo de 05 dias corridos, sobre o depósito de fls. 163 (R$
18.085,40). Nada Mais.” - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 1004985-19.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - F.a.m. Eleuterio Me - Vagner
V. da Silva Eletrodomésticos-me (jundlux Ar Condicionado), - Vistos.Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução.P.I. - ADV: WALTER FERREIRA GIMENES (OAB
206484/SP), FLÁVIO RIBEIRO RAMOS (OAB 236370/SP)
Processo 1005458-68.2016.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.L.F.L.
- R.C.S.C.F. - - B.F.S. - Vistos.Concedo à autora o prazo de dez dias corridos para que junte aos autos o comprovante de
pagamento do boleto de fls. 13, que não possui nenhuma autenticação mecânica do banco atestando o pagamento, ao contrário
do boleto digitalizado a fls. 02, devendo a autora acostar aos autos o boleto autenticado, sanando a contradição, ou outro
comprovante de pagamento. Apresentado o documento, digam as rés se voltem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), VANESSA GUIMARÃES FRUCHI (OAB 280990/SP), EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1005488-69.2017.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Neide de
Oliveira Dias - Arthur Lundgren Tecidos S/A - Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
APRECIAÇÃO DO MÉRITO POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL, sendo inadmissível o procedimento
instituído na Lei nº 9.099/95 no presente caso (artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95). Ficam as partes intimadas, desde já,
de que o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias corridos e deverão recolher o valor do preparo atualizado, nos
termos do artigo 4º da Lei Estadual 11.608, de 29.12.2003, com as alterações feitas pela Lei Estadual nº 15.855/2015, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º