Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017 - Página 1408

  1. Página inicial  > 
« 1408 »
TJSP 07/04/2017 - Pág. 1408 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2324

1408

será apreciado no curso do processo. Arbitro alimentos provisórios no valor de 50% do salário mínimo. Designo audiência de
conciliação para o dia 05.06.2017, às 14 horas. Cite-se e intimem-se. (A PROCURADORA DA REQUERENTE DEVERÁ JUNTAR
PROVISÃO DA OAB ONDE CONSTA O REGISTRO GERAL DE INDICAÇÃO) - ADV: ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF
(OAB 295797/SP)
Processo 1002115-88.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - L Rodrigues Transportes
Rodoviários Ltda Me - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Trata-se de ação anulatória de débito fiscal, cumulada
com pedido de tutela de urgência, proposta por L Rodrigues Transporte Rodoviário Eireli, em recuperação judicial, contra a
Fazenda Pública do estado de São Paulo, objetivando o cancelamento de débito fiscal, representado pelo IPVA referente ao
ano de 2014, sob alegação de que o veículo objeto da tributação foi roubado em data de 09.04.2014, quando se encontrava
efetuando transporte no município de Primavera do Leste, estado do Mato Grosso. Não há todavia como deferir o pedido de
tutela de urgência, considerando que o IPVA deve ser recolhido no decorrer do mês de janeiro , de sorte que a empresa deveria
arcar com o tributo, ainda que concernente aos meses em que o veículo estava se movimentando a serviço da empresa, antes
de ser objeto de roubo. Indefiro portanto a medida antecipatória.Tratando-se a autora de empresa em recuperação judicial, vista
dos autos ao Ministério Público. Após, cite-se. Int. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), ANTONIO EMANUEL
PICCOLI DA SILVA (OAB 299554/SP)
Processo 1002126-88.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander (
Brasil ) S/A - Welington Ricci Alves de Oliveira - Proceda-se pesquisa, via on line. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP)
Processo 1002126-88.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander (
Brasil ) S/A - Welington Ricci Alves de Oliveira - 1) Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). 2) Requeira o(a) autor(a) o que for de
seu interesse. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1002213-10.2016.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jackeline
Silva Arantes - Banco Bradesco Financiamentos S/A - INTIME(M)-SE, pessoalmente, o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular
andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termos do artigo 485, III, § 1º, do Código de
Processo Civil (diligência do juízo). Publique-se e intime-se. - ADV: GILBERTO ALVES TORRES (OAB 102132/SP)
Processo 1002288-15.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Luiz
Antonio Gusmão Moraes - Vistos.1. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida
no valor de R$ 38.155,03, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios
da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.Caso o(a,s)
executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade
(art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10
(dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita
de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3. No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido
de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o
restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros
de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer
das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações
subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa
renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado o pagamento, munido da
segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e
efetivando-se o depósito na forma da lei. 5. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos
autos. - ADV: MARCIO JOSE CRUVINEL (OAB 320035/SP)
Processo 1002423-27.2017.8.26.0322 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Celso Modonesi - Nomeio inventariante,
o(a) requerente, independentemente de compromisso. Intime-se o inventariante para pleitear junto ao Posto Fiscal, o
reconhecimento da isenção ou cálculo do ITCMD, juntando respectivo protocolo, no prazo de30 dias.Int. - ADV: FLÁVIA RENATA
ANEQUINI (OAB 160654/SP)
Processo 1002961-76.2015.8.26.0322 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Rosana Maura Rodrigues Virgilio e outro
- Joao Miguel Oliveira Cabral e outro - Proceda-se pesquisa, via on line. - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP)
Processo 1002961-76.2015.8.26.0322 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Rosana Maura Rodrigues Virgilio e outro
- Joao Miguel Oliveira Cabral e outro - 1) Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). 2) Requeira o(a) autor(a) o que for de seu
interesse. - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP)
Processo 1003376-59.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Proceda-se bloqueio e pesquisa, via on line. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1003376-59.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - 1)
Ciência da tentativa de bloqueio no sistema Bacenjud. 2) Ciência da pesquisa no sistema Renajud. 3) Ciência da pesquisa
realizada no sistema Infojud e, para preservar seu sigilo fiscal, as informações requisitadas e recebidas (IRPF e/ou IRPJ) com
relação a Halex Venâncio Rezende foram arquivadas em pasta própria do cartório, ficando à disposição para eventual consulta,
no prazo de 30 dias, findo os quais as informações serão destruídas, sendo vedada a extração de cópia reprográfica das
informações por qualquer meio. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1004467-53.2016.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Silvana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo