TJSP 07/04/2017 - Pág. 1410 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
1410
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FERNANDO BITTENCOURT LEÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ASSIR SOARES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2017
Processo 0000200-26.2014.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - O Estado de São Paulo - Maorilio
Aparecido Calil - Considerando o Comunicado 394/2015 da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, estabelecendo que a
partir de 02 de julho de 2015 a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios - DEPRE
deverá ser realizada digitalmente no Portal e-SAJ, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios
estará habilitada, tanto para processos físicos e digitais, promova o procurador dos autores o peticionamento nos moldes
da norma vigente em relação a expedição de ofícios requisitórios referente aos créditos ( principal e honorários advocatícios
), ( o advogado deverá acessar o portal de peticionamento eletrônico, clicar em Petição Intermediária de 1º grau e criar um
incidente processual informando a Classe “Requisição de Pequeno Valor” ou “Precatório “ e, em seguida, fornecer os dados do
requisitório e a respectiva individualização de verbas para as partes assim como os documentos digitais obrigatórios (Petição
e Planilha de Cálculo ). Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP), ISABEL TEREZA DANELLA
POLLI (OAB 277650/SP)
Processo 0001193-64.2017.8.26.0322 (apensado ao processo 1003593-05.2015.8.26.0322) (processo principal 100359305.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Patricia Ferreira de Barros da Silva - Fabiana Angelo
- Fls.47/49 : Diante dos esclarecimentos prestados pelo profissional, proceda-se sua exclusão do cadastro destes autos.
Outrossim, intime-se a exequente para apresentar o endereço da executada.Int. - ADV: LUIS HENRIQUE PIRONCELLI TOBLER
(OAB 384211/SP), FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP)
Processo 0005845-61.2016.8.26.0322 (apensado ao processo 1000029-18.2015.8.26.0322) (processo principal 100002918.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Celso Donizete da Silva - Fazenda Pública Municipal
de Lins - Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Celso Donizete da Silva em face da Fazenda Pública Municipal
de Lins, nos autos da ação de repetição de indébito que condenou a Fazenda executada na restituição ao exequente dos
valores pagos a título de taxas de limpeza pública, taxa de coleta de lixo domiciliar e de expediente, no período postulado de
2010 a 2014, e daqueles pagos no curso da demanda, respeitada a prescrição quinquenal.A Fazenda apresentou impugnação
alegando que o exequente incluiu valores de taxa de coleta de lixo domiciliar dos anos de 2013 a 2016 e que referidos valores
não constam da decisão exequenda. Aduz que os valores cobrados do ano de 2009 estão prescritos e que os cálculos devem
ser elaborados utilizando-se a tabela pratica do Tribunal de Justiça de SP Fazenda Públicas e cobrando-se juros de 1,0%. A
impugnação não procede.Verifica-se com efeito do demonstrativo de débito de fls. 3 que este foi elaborado em estrita obediência
aos ditames da sentença e do acórdão de fls. 56/61 e 81/88 dos autos principais. A sentença, dentre outras coisas, condenou
a executada na devolução dos valores pagos a título de taxa de coleta de lixo domiciliar no período de 2010 a 2014 e “dos
eventuais pagamentos efetuados no curso da demanda” (fls. 61 1º parágrafo). Além disso, o acórdão manteve a sentença em
todos os seus termos, de modo que perfeitamente cabível a inclusão dos valores pagos nos anos de 2015 e 2016, vez que não
prescritos.Não foram incluídos no cálculo valores pagos no ano de 2009, portanto, sem razão o pedido de reconhecimento da
prescrição quanto a esse período.Por fim, o cálculo apresentado também está de acordo com o acórdão proferido com relação
à atualização monetária e cobrança de juros vez que foi empregada tabela prática do Tribunal de Justiça de SP e juros de
1% a partir do transito em julgado, conforme a determinação constante no último parágrafo de fls. 87, daquela decisão.Desta
forma, julgo improcedente a impugnação apresentada e homologo os cálculos apresentados às fls. 3. Condeno ainda a Fazenda
executada no pagamento de honorários de 15% sobre o valor executado. Int. - ADV: JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP),
ANA LÚCIA DE OLIVEIRA (OAB 350369/SP), PRISCILA ROGERIA PRADO (OAB 251466/SP)
Processo 0006883-11.2016.8.26.0322 (processo principal 0015276-66.2009.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Luiz
Henrique Tashima Vieira - - Pedro Augusto Tashima Vieira - Euder Tato Vieira - Vistos.Manifeste-se o(a) exequente sobre o
comprovante de depósito juntado aos autos às fls. 28.Int. - ADV: ELISÂNGELA APARECIDA DE AZEVEDO RIBEIRO (OAB
265291/SP), CLAUDIA FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 261525/SP)
Processo 1001952-79.2015.8.26.0322 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - JR Lanchonete e
Comércio de Bebidas Ltda ME - - Antonio Gonçalves Junior - - Andrey Gonçalves - - Elaine Maria da Silva Gonçalves - Tendo
em vista a distribuição do cumprimento de sentença(autos em apenso), arquivem-se a presente ação. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), VINICIUS SALLES SAMORA MELLO
CARVALHO (OAB 343911/SP), LARISSA CASTRO PACHIONI (OAB 352232/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001997-49.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luiz Antônio Neves
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Público, sala 38, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.Int. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP),
TCHELID LUIZA DE ABREU (OAB 318210/SP), ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP)
Processo 1002141-91.2014.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Amigãolins Supermercado Ltda - Ricardo
Cardoso Pereira - Vistos etc.INTIME(M)-SE, pessoalmente, o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termos do artigo 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil (diligência do
juízo).Publique-se e intime-se. - ADV: ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF (OAB 295797/SP), TANIA REGINA SANCHES
TELLES (OAB 63139/SP)
Processo 1002192-97.2017.8.26.0322 - Tutela Cautelar Antecedente - Sistema Nacional de Trânsito - Maxwell Roger de
Oliveira Ferreira - Prefeitura Municipal de Lins - SP - Vistos.Intime-se o autor na juntada aos autos de seu holerite ou cópia da
declaração de imposto de renda para que possa ser apreciado seu pedido de assistência judiciária. Int. - ADV: FLAVIA CARRIJO
NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1002279-53.2017.8.26.0322 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eleni Rosa de Almeida Andreotti - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º