TJSP 07/04/2017 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
1497
diretamente da folha de pagamento e depositados em nome da representante legal da(o)s requerente(s), na conta e agência
bancária indicadas na inicial, ou 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo para o caso de desemprego ou de atividade sem
vínculo empregatício, devidos, nessa hipótese, a partir da citação e intimação desta decisão. Oficie-se à empregadora, se o
caso. Designo audiência de conciliação para o dia 21 de junho de 2017, às 15:30 horas. Cite-se o requerido, com as advertências
legais, no termos da Lei 5.478/68, e intimem-se as partes para que compareçam à audiência designada acompanhados de seus
respectivos advogados. Anote-se que a ausência da(o)s requerente(s) importará em extinção e arquivamento do processo e a do
requerido em confissão e revelia quanto à matéria de fato, salvo se outra convicção resultar das provas dos autos. Não havendo
acordo, o requerido deverá nessa audiência apresentar resposta escrita ou oral, por intermédio de advogado, podendo juntar
documentos e requerer a produção de prova testemunhal, sem prejuízo da aferição pelo magistrado da pertinência e utilidade
da produção dessa prova. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida: Doutor Gaspar Ricardo Júnior,
185, sala Descrição da Sala da Audiência Selec. \<\< Nenhuma informação disponível \>\>, Centro. - ADV: JOAO IDEVAL
COMODO (OAB 55241/SP)
Processo 1000658-73.2017.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.C. - - A.R.C. - Intime-se os
autores para no prazo de emenda, anexar aos autos cópia da certidão de nascimento dos autores.Intime-se - ADV: SELMA
MARIA LOPES ALVES (OAB 88138/SP)
Processo 1000659-58.2017.8.26.0337 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.P.F. - Defiro a autora
os beneficios da assistência judiciaria gratuita. Diante das especificidades da causa , de modo a adequar o rito processual as
necessidades do conflito, e visando a melhor adequação da pauta, a conveniência da realização da audiência de conciliação
será analisada após a vinda da resposta do réu (art 139 do CPC e enunciado n. 35 da ENFAM) Cite(m)se o(a)s réu(a)s para os
termos da ação proposta, conforme copia da inicial e (emenda, se o caso), que segue(m), com as advertências legais, de que
não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) réu(s) como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)s autor(a)es,
(artigo 344 “in fine” do Código de Processo Civil, anotando que o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da
juntada aos autos do mandado.Intime-se. - ADV: LUCIANO RODRIGUES ALVES (OAB 322487/SP)
Processo 1000660-43.2017.8.26.0337 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.G.N. - - V.A.F.M. - Vistos.Defiro aos autores os
beneficios da assistência judiciaria gratuita. Dê-se vista dos autos ao MP e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
IVAN APARECIDO GRANITO (OAB 57985/SP)
Processo 1000671-72.2017.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.T.O.C. - Vistos.Defiro ao autor os benefícios da
assistência judiciária.Designo audiência de tentativa de reconciliação ou conversão para via amigável para o dia 20 de junho
de 2017, às 14:30 horas.Cite-se e intime-se, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da
audiência caso não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte
endereço:Avenida: Doutor Gaspar Ricardo Júnior, 185, sala Descrição da Sala da Audiência Selec. \<\< Nenhuma informação
disponível \>\>, Centro.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: BRUNO JOSIEL RIBEIRO PALMA OSUNA (OAB 353962/SP)
Processo 1000672-57.2017.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.D.F.S. - Vistos.Defiro ao autor os
beneficios da assistência judiciaria gratuita. Ausente prova inequívoca da verossimilhança da alegação, mormente da alteração
da situação financeira do requerente, indefiro a liminar rogada Designo audiência de conciliação, para o dia 20 de junho de
2017, às 13:50 horas.. Cite-se a requerida, através de sua representante legal, com as advertências legais, no termos da Lei
5.478/68, e intime-se o requerente pra que compareçam à audiência designada acompanhados de seus respectivos advogados.
Anote-se que a ausência do requerente importará em extinção e arquivamento do processo e a do requerido em confissão e
revelia quanto à matéria de fato, salvo se outra convicção resultar das provas dos autos. Não havendo acordo, o requerido
deverá nessa audiência apresentar resposta escrita ou oral, por intermédio de advogado, podendo juntar documentos e requerer
a produção de prova testemunhal, sem prejuízo da aferição pelo magistrado da pertinência e utilidade da produção dessa prova.
- ADV: DANILO DE LIMA ALMEIDA COSTA (OAB 257864/SP)
Processo 1000676-94.2017.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.G.M.M. - Vistos. Defiro à(o)
s requerente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios, “initio litis”, em
quantia correspondente a 30% dos vencimentos líquidos mensais do requerido, os quais deverão ser mensalmente descontados
diretamente da folha de pagamento e depositados em nome da representante legal da(o)s requerente(s), na conta e agência
bancária indicadas na inicial, ou 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo para o caso de desemprego ou de atividade sem
vínculo empregatício, devidos, nessa hipótese, a partir da citação e intimação desta decisão. Oficie-se à empregadora, se o
caso. Designo audiência de conciliação para o dia 20 de junho de 2017, às 14:10 horas. Cite-se o requerido, com as advertências
legais, no termos da Lei 5.478/68, e intimem-se as partes para que compareçam à audiência designada acompanhados de seus
respectivos advogados. Anote-se que a ausência da(o)s requerente(s) importará em extinção e arquivamento do processo e a do
requerido em confissão e revelia quanto à matéria de fato, salvo se outra convicção resultar das provas dos autos. Não havendo
acordo, o requerido deverá nessa audiência apresentar resposta escrita ou oral, por intermédio de advogado, podendo juntar
documentos e requerer a produção de prova testemunhal, sem prejuízo da aferição pelo magistrado da pertinência e utilidade
da produção dessa prova. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida: Doutor Gaspar Ricardo Júnior,
185, sala Descrição da Sala da Audiência Selec. \<\< Nenhuma informação disponível \>\>, Centro. - ADV: ITAMARA LUCIANA
SILVA CAMARGO MORAES (OAB 265340/SP)
Processo 1000683-86.2017.8.26.0337 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M. - - C.C.C.M. - Vistos. Defiro aos autores os
beneficios da assistência judiciaria gratuita.Dê-se vista dos autos ao MP e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
MARIA LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/SP)
Processo 1000689-93.2017.8.26.0337 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - G.S.S. - DEPRECADO:
Juízo de Direito da Vara de Familia de Cabeceiras do Piauí/PIDefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Proceda
a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema.Ausente prova de parentesco entre as partes, incabível a fixação de
prestação alimentar provisória.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito e a impor maior celeridade ao trâmite processual, por critérios de racionalidade, deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC Sem prejuízo, com a citação
válida, confirmando-se o endereço do réu, oficie-se ao IMESC, solicitando agendamento de perícia, pelo sistema DNA. Com o
agendamento, intimem-se as partes para submeterem-se à perícia, com as advertências do artigo 231 e 232 do Código Civil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º