TJSP 07/04/2017 - Pág. 1496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
1496
o art 523, §1º do CPC e expedição imediata de mandado de penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: BERENICE ZALMORA
GARCIA (OAB 103533/SP)
Processo 1000638-82.2017.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.F.S.Q. - Vistos etc.DEPRECADO:
SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS DA COMARCA DA CAPITAL -SÃO PAULO/SPDefiro à(o)s requerente(s) os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios, “initio litis”, em quantia correspondente
a 30% dos vencimentos líquidos mensais do requerido, os quais deverão ser mensalmente descontados diretamente da folha
de pagamento e depositados em nome da representante legal da(o)s requerente(s), na conta e agência bancária indicadas na
inicial, ou 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo para o caso de desemprego ou de atividade sem vínculo empregatício,
devidos, nessa hipótese, a partir da citação e intimação desta decisão. Oficie-se à empregadora do requerido. Designo audiência
de conciliação para o dia 05 de julho de 2017, às 13:50 horas. Cite-se o requerido, com as advertências legais, no termos da Lei
5.478/68, e intimem-se as partes para que compareçam à audiência designada acompanhados de seus respectivos advogados.
Anote-se que a ausência da(o)s requerente(s) importará em extinção e arquivamento do processo e a do requerido em confissão
e revelia quanto à matéria de fato, salvo se outra convicção resultar das provas dos autos. Não havendo acordo, o requerido
deverá nessa audiência apresentar resposta escrita ou oral, por intermédio de advogado, podendo juntar documentos e requerer
a produção de prova testemunhal, sem prejuízo da aferição pelo magistrado da pertinência e utilidade da produção dessa prova.
As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida: Doutor Gaspar Ricardo Júnior, 185, Descrição da Sala da
Audiência Selec. \<\< Nenhuma informação disponível \>\>, Centro. - ADV: CAROLINE SIMÕES AMARAL (OAB 202204/SP)
Processo 1000638-82.2017.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.F.S.Q. - Carta precatória
expedida, devendo o autor / requerido / interessado atender ao determinado no Comunicado CG nº 2290/2016 - TJSP,
comprovando nos autos, no prazo de 10 dias, a distribuição. - ADV: CAROLINE SIMÕES AMARAL (OAB 202204/SP)
Processo 1000640-52.2017.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.R.A. - Defiro ao autor os benefícios da
assistência judiciaria.Designo audiência de tentativa de reconciliação ou conversão para via amigável para o dia 21 de junho
de 2017, às 16:00 horas. Cite-se e intime-se, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da
audiência caso não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte
endereço:Avenida: Doutor Gaspar Ricardo Júnior, 185, sala Descrição da Sala da Audiência Selec. \<\< Nenhuma informação
disponível \>\>, Centro.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha senha anexa. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANDERSON BUENO DA CRUZ (OAB 372766/
SP)
Processo 1000644-89.2017.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.M.V. - Intime-se o autor para, no prazo de
emenda e sob pena de indeferimento da petição inicial, anexar aos autos certidão de casamento. No mesmo prazo, considerando
os bens amealhados pelas partes durante o matrimonio, deve o autor para apreciação do pedido de justiça gratuita, apresentar
comprovantes atuais e idôneos de seus rendimentos mensais, bem como a declaração de imposto de renda do último exercício
fiscal.Fica facultado o recolhimento das custas judiciais no mesmo prazo. Int. - ADV: EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/
SP)
Processo 1000645-74.2017.8.26.0337 - Procedimento Comum - Guarda - W.P. - Cuida-se de ação de Guarda e
Responsabilidade, com pedido liminar, ajuizada por WILLIAM PAULINO em face de GABRIELA PEREIRA DE CAMARGO
PAULINO.Alega o requerente, em síntese, que foi casado com a requerida e que, desde a separação, as filhas do casal, KATLY
DE CAMARGO PAULINO e SUELLEN DE CAMARGO PAULINO, que hoje contam com 6 e 5 anos de idade, respectivamente,
viviam sob guarda da requerida no município de São Roque/SP. Narra que foi chamado no Conselho Tutelar de São Roque,
onde foi informado acerca de uma denuncia da escola das menores de que a menor Katly foi molestada sexualmente pela
requerida. As menores foram entregues ao autor mediante termo emitido pelo Conselho Tutelar de São Roque/SP. Instruído
o pedido com documentos.O pedido merece deferimento, pois, ainda que com as limitações da sumária cognitio, os fatos
narrados na inicial vem demonstrados com elementos idôneos da verossimilhança da alegação. Presentes os pressupostos
autorizadores da cautela pleiteada, quais sejam o fumus boni juris e o periculum in mora e, ainda, a fim de regularizar situação
de fato, considerando que as filhas do casal encontram-se sob a guarda do autor, defiro a liminar rogada para determinar que
a guarda das crianças KATLY DE CAMARGO PAULINO e SUELLEN DE CAMARGO PAULINO permaneçam com o genitor,
ora requerente, até ulterior deliberação judicial.Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual as
necessidades do conflito, e visando a melhor adequação da pauta, a conveniência da realização da audiência de conciliação
será analisada após a vinda da resposta do réu (art 139 do CPC e enunciado n. 35 da ENFAM) Cite(m)se o(a)s réu(a)s para os
termos da ação proposta, conforme copia da inicial e (emenda, se o caso), que segue(m), com as advertências legais, de que
não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) réu(s) como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)s autor(a)es,
(artigo 344 “in fine” do Código de Processo Civil, anotando que o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da
juntada aos autos do mandado.Por fim, defiro ao autor os beneficios da assistência judiciaria gratuita. Intime-se. - ADV: THAIS
DE PAULA DOS SANTOS SIEDLER (OAB 324997/SP)
Processo 1000645-74.2017.8.26.0337 - Procedimento Comum - Guarda - W.P. - Comprovar a distribuição da carta precatória
nos termos do comunicado CG nº 2290/2016. - ADV: THAIS DE PAULA DOS SANTOS SIEDLER (OAB 324997/SP)
Processo 1000648-29.2017.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.A.R.F. - Vistos.Defiro à(o)
s requerente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Ausente prova inequívoca da verossimilhança da
alegação, indefiro a liminar rogada. Designo audiência de conciliação para o dia 21 de junho de 2017, às 15:50 horas. Cite-se
a requerida, através de sua representante legal, com as advertências legais, no termos da Lei 5.478/68, e intimem-se as partes
para que compareçam à audiência designada acompanhados de seus respectivos advogados. Anote-se que a ausência da(o)
s requerente(s) importará em extinção e arquivamento do processo e a do requerido em confissão e revelia quanto à matéria
de fato, salvo se outra convicção resultar das provas dos autos. Não havendo acordo, a requerida deverá nessa audiência
apresentar resposta escrita ou oral, por intermédio de advogado, podendo juntar documentos e requerer a produção de prova
testemunhal, sem prejuízo da aferição pelo magistrado da pertinência e utilidade da produção dessa prova. As audiências deste
Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida: Doutor Gaspar Ricardo Júnior, 185, sala Descrição da Sala da Audiência
Selec. \<\< Nenhuma informação disponível \>\>, Centro. - ADV: CRISTIANE HONORATO ALFACE (OAB 344417/SP)
Processo 1000653-51.2017.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.B.M. - Vistos.Defiro à(o)s
requerente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios, “initio litis”, em quantia
correspondente a 30% dos vencimentos líquidos mensais do requerido, os quais deverão ser mensalmente descontados
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