TJSP 07/04/2017 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
1521
SP), ANTONIO MARIANO DE SOUZA (OAB 144797/SP), MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP)
Processo 0004139-63.2014.8.26.0338 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.S.O. - V.S.O. - A.L.O. - Proc. Nº 1498/141. Fls. 106: Defiro. Expeça-se o necessário. 2. P. Int. (expedida a certidão retirar em cartório
ou imprimir pelo sistema SAJ) - ADV: PEDRO PANSARIN JUNIOR (OAB 235332/SP), CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA
MORALES (OAB 204027/SP)
Processo 0004271-57.2013.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Valéria Fernandes Moreira - Caroline Camargo
Moreira - Ulisses Fernandes Moreira - Controle nº 1489/2013Fl. 558. Ante a concordância do Ministério Público (fl. 563) e nos
termos do inciso IV do art. 617 do Código de Processo Civil, defiro o pedido e nomeio a menor herdeira Caroline Camargo
Moreira, representada por sua mãe, Cristiane Aparecida Camargo Pereira, ao cargo de inventariante.Intime-se a representante
legal da herdeira para, no prazo de 05 dias, comparecer em Cartório e firmar o devido compromisso (CPC, art. 617, §único).
Após, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito.Intime-se e ciência ao Ministério Público.Mairiporã, 09 de março de
2017. (termo expedido) - ADV: MARGARET SALOMAO CHAMA (OAB 94953/SP)
Processo 0004526-78.2014.8.26.0338 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio Hussar Ferreira Michaela Prinz - - Yara Prinz - J. Defiro, pelo prazo requerido. (30 dias) - ADV: MAURICIO MARTINS TORRES (OAB 71106/SP),
HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP)
Processo 0005045-53.2014.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vidalcir Schmitz - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2016/008592-1
dirigi-me ao endereço: Alameda Tibiriçá, 374, Prefeitura Municipal de Mairiporã, Vila Nova, Mairiporã/SP, acompanhada do
representante do autor, Sr. Márcio de Freitas Souza, RG 28.824.682-2, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO do
veículo objeto da ação, em virtude de não avista-lo nas diligências realizadas nos dias 11/01 às 11h30, 31/01 às 16 h e 10/03
às 10h15. Certifico que me dirigi ao Departamento Pessoal da Prefeitura e fui informada pelo Sr. Ricardo que o requerido não
é funcionário da prefeitura. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 14 de março de 2017. - ADV: ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 0005247-93.2015.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Edneuza Teles Cunha Boaventura - Lesio Teles
Cunha Boaventura - FLS. 162 - 1) Ao protocolo. 2. J. Defiro. Expeça-se o necessário, com presteza. 3) Sob as penas da Lei,
no prazo de 05 dias após o pagamento, deverá a inventariante juntar aos autos o respectivo comprovante. (expedido o alvará,
imprimir pelo sistema SAJ ou retirar em cartório) - ADV: KESLLE DA SILVA GUIMARÃES (OAB 355730/SP)
Processo 0005429-50.2013.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Dirço Zamboni - Sidnei Braz da Silva ME - Proc. Nº 1872/13 - Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO
autorizado pelo artigo 879, inciso II e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Nomeio a empresa SODRÉ SANTORO LEILÕES
(www.ssol.com.br), já cadastrada junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI).
Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM
n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da
publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias
subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte
dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão,
para os fins do art. 891, paragrafo único, do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da
avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação
judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados
tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão
ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do
tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no
site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM
n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado
no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito
judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até
24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n.
CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral
do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil
(art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato
ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem
prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a
arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de
três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça
à custa do exequente (art. 892 paragrafo 1º do CPC). Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo
Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na
execução.P. e Int. - ADV: FABIO URBANO GIMENES (OAB 311285/SP), CELIO ROMAO (OAB 40082/SP)
Processo 0005478-04.2007.8.26.0338 (338.01.2007.005478) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Ivan da Silva Amaro - Proc. Nº 1572/071. Fls. 318: Defiro. Expeça-se
novo mandado, mediante recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. 2. P. Int. - ADV: AGNALDO APARECIDO BUENO DE
OLIVEIRA (OAB 259673/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), CAROLINE CORDIOL DE SOUSA (OAB 324703/
SP)
Processo 0005933-27.2011.8.26.0338 (338.01.2011.005933) - Procedimento Comum - Obrigações - Jose Luiz Mazzilli Costa
- Dhj Comercio de Veiculos Ltda. Norte - - Ana Elisabete de Oliveira - - Natanael Tomaz Fernandes - Proc. Nº 1451/111. Fls.
434: Deverá a interessado observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 (disponibilizado no DJE em 04/04/16, páginas
9/10), que modificou as Normas de Serviço para regulamentar o cumprimento de sentença proferida em processo físico. 2. P.
Int. - ADV: VALTER VIEIRA PIROTI (OAB 239400/SP), 1’ (OAB 120528/SP), MARIA ISABEL MAZZILLI COSTA (OAB 99722/
SP), EDMILSON PACHER MARTINS (OAB 234265/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), MAICO
PINHEIRO DA SILVA (OAB 179166/SP)
Processo 0006116-95.2011.8.26.0338 (338.01.2011.006116) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Associação
dos Moradores e Proprietários do Loteamento Haras El Paso - Singi Suguimoto - - Kimie Suguimoto - - Nobuyuki Suguimoto - Satiko Suguimoto - Proc. Nº 1485/111. Aguarde-se, por mais dez (10) dias, a manifestação do perito judicial. No silêncio, reiterePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º