TJSP 07/04/2017 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
1566
EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP), CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP)
Processo 1015143-28.2015.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
SA - Benício Raul Coronel Lopez - Sobre as pesquisas RENAJUD e INFOJU7D de fls. 124/125, manifeste-se o requerente em
cinco (05) dias. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), VINICIUS JOSE DUTRA PEREIRA (OAB 329685/SP), FRANCISCO
DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1015277-21.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Condomínio - Vicente José Cardoso Filho - Rosa Maria
da Silva Coelho - Vistos,Com escopo de obter-se, com brevidade e eficácia, a justa composição do litígio, incrementando
oportunidades de conciliação, mas sem desatenção aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa
(art.334, do CPC), convoco as partes para audiência de conciliação que designo para o dia 17 de maio de 2017, às 9:30 horas,
a ser realizada no CEJUSC, sito à Avenida Higino Muzzy Filho, nº 1.001, CEP 17525-902, Campus Universitário, Bloco 06, em
Marília.Registro que, considerando que a conciliação atende interesse público e, sendo dever ético do advogado estimular a
conciliação entre as partes (artigo 2º, Parágrafo único, II e VI do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do
Brasil) o comparecimento dos advogados e das partes, é obrigatório, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade
da justiça e aplicação de multa de até dois (2%) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art.334, § 8º, do
CPC).As partes ficam intimadas, por meio de seus advogados constituídos no processo pelo DEJ (art.334, § 3º, do CPC).
Intimem-se e remetam-se os autos ao CEJUSC, com a antecedência legal.Int.. - ADV: TAMARA ANDREIA SILVEIRA DE LIMA
SILVA (OAB 347251/SP), MÁRIO EDUARDO ALVES CATTAI (OAB 201972/SP)
Processo 1015349-42.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Franciane de Lima Credendio Casaalta Construções Ltda - Vistos,Conforme certidão lançada à fl.138, a sentença transitou em julgado.Assim, não conheço do
recurso de apelação interposto pela parte autora.Arquivar.Int. - ADV: NATHÁLIA QUATRINI (OAB 367788/SP)
Processo 1015553-86.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Companhia de Seguro
Saude - Marcel Boccoli Desco Treinamento Executivo Me - Vistos,Informe a credora a respeito da satisfação da obrigação, em 5
dias.Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1015576-95.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Marcio Asti Alves - Ivani Aparecida Asti
Alves - - Simone Critina Asti Alves Bastos - Vistos,Com escopo de obter-se, com brevidade e eficácia, a justa composição
do litígio, incrementando oportunidades de conciliação, mas sem desatenção aos princípios do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa (art.334, do CPC), convoco as partes para audiência de conciliação que designo para o dia
17 de abril de 2017, às 10:30 horas, a ser realizada no CEJUSC, sito à Avenida Higino Muzzy Filho, nº 1.001, CEP 17525902, Campus Universitário, Bloco 06, em Marília.Registro que, considerando que a conciliação atende interesse público e,
sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes (artigo 2º, Parágrafo único, II e VI do Código de Ética e
Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil) o comparecimento dos advogados e das partes, é obrigatório, sob pena de ser
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa de até dois (2%) da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa (art.334, § 8º, do CPC).As partes ficam intimadas, por meio de seus advogados constituídos no processo pelo
DEJ (art.334, § 3º, do CPC).Intimem-se e remetam-se os autos ao CEJUSC, com a antecedência legal.Int.. - ADV: ANDERSON
CEGA (OAB 131014/SP), LUIS ANTONIO ROSA LIMA FILHO (OAB 313336/SP)
Processo 1015634-35.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - D.C.S.C. - C.C. - Vistos,Conforme
certidão lançada à fl.148, a sentença transitou em julgado.Assim, não conheço do recurso de apelação interposto pela parte
autora.Arquivar.Int. - ADV: RAFAEL DURVAL TAKAMITSU (OAB 280821/SP), JULIO CESAR MONTEIRO (OAB 196043/SP),
ANDRE MARIO GODA (OAB 125325/SP), NATHÁLIA QUATRINI (OAB 367788/SP)
Processo 1015813-66.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Alexandra Aparecida Ferreira Costa M.R.V. Engenharia e Participações S/A - VISTOS.A MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A postula, com fundamento no art.
1.022 do CPC, a declaração da sentença de fls. 116/120, que teria sido contraditória, uma vez que não houve cobrança da taxa
SATI, e sim, taxa de assessoria/despachante, verba distinta, que é permitida. Desse modo, pediu o afastamento da condenação
no que tange à restituição dos valores relativos à taxa SATI, porque contraria entendimento do STJ.A embargada, intimada na
forma do §2º, do art. 1.023, do CPC, silenciou.D E C I D O.Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação
vinculada ao saneamento de erro material, de obscuridade, de contradição e de omissão, vícios estes inexistentes na decisão
guerreada.A sentença impugnada abordou a matéria de forma fundamentada. A propósito, a autora comprovou o pagamento
de 09 parcelas de R$ 70,00, que totalizam R$ 630,00 (fls.25/27) destinados aos serviços de assessoria e intermediação.Assim,
nada há que se declarar sobre a sentença proferida às fls. 116/120.Se a embargante não concorda com a decisão, deve buscar
sua reforma pela via recursal adequada.POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, RECEBO os presentes
embargos para INDEFERIR a retificação pleiteada, pelos motivos acima aduzidos.P. e I. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO
(OAB 320144/SP), DANIEL MARTINS DE SANT ANA (OAB 253232/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1015832-72.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Orlando de Marco - Urbplan
Desenvolvimento Urbano S/A - - Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Encontra-se em trâmite o REsp. N67
1.551.956, recurso paradigma do tema 938 do E. Superior Tribunal de Justiça, no qual se discute quanto à (i) prescrição da
pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da
abusividade da transferência desse encargos ao consumidor, e (ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor
a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI).Assim, conforme decisão proferida
naqueles autos pelo Excelentíssimo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a qual foi dada ciência à este Juízo, SUSPENDO o
curso da presente demanda até o julgamento final das referidas controvérsias pelo E. Superior Tribunal de Justiça.Encaminhese os autos para a fila “Processo Suspensos”, anotando-se.Int.. - ADV: VÂNIA WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP), MARCOS
MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), FABIO XAVIER SEEFELDER (OAB 209070/SP)
Processo 1015832-72.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Orlando de Marco - Urbplan
Desenvolvimento Urbano S/A - - Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Proceda a Serventia o cadastramento no
SAJ dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ)Diante da apelação
interposta pela parte requerida, observe-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo l.012, do Código de Processo Civil.Intimese a parte recorrida para que apresente as contrarrazões, no prazo de 15 dias.Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.Int.. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP),
VÂNIA WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP), FABIO XAVIER SEEFELDER (OAB 209070/SP)
Processo 1016043-74.2016.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
SA - Benedita Amaro Eduardo - Vistos,Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado
entre as partes às fls.52/55 e, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito.Cobre-se, com urgência, a devolução do mandado expedido.Após,
arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º