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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017 - Página 1567

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TJSP 07/04/2017 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2324

1567

e I. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1016062-80.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Adriana Aparecida Ramos - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Paulo José Sinatora - Vistos,Aprovo os quesitos. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/SP)
Processo 1016175-34.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Gimar Empreendimentos Ltda - Adilson
Neris da Silva - - Solange Aparecida Neris dos Santos Silva - Sobre a pesquisa INFOJUD de fls. 66, manifeste-se a requerente
em cinco (05) dias. - ADV: TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP)
Processo 1016223-90.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Dori Alimentos S.a. - Paulo
José Fernandes Rondon Eireli - Vistos,Depreque-se a avaliação dos bens, comprovando a credora a distribuição da carta
precatória disponibilizada, em 15 dias.Int. - ADV: REJANE ZOCANTE CURY QUEIROZ (OAB 127654/SP), BRUNO MODESTO
SILINGARDI (OAB 301249/SP)
Processo 1016429-07.2016.8.26.0344 - Monitória - Espécies de Contratos - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - Edna Ferreira da Silva - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente
AÇÃO MONITÓRIA proposta por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA, contra EDNA FERREIRA DA
SILVA, com resolução de mérito (artigo 487, I, 1ª parte, do CPC), e o faço para DECLARAR CONSTITUÍDO título judicial no valor
de R$ 234,31, (duzentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos), acrescidos da correção monetária a partir do ajuizamento
da ação, dos juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação.Sucumbente, CONDENO a ré ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa que fixo em R$ 700,00, nos termos do art. 85, §8º
do CPC.P.R.I.C.. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALVARO LUIS GRADIM BASTAZINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2017
Processo 0002160-43.2017.8.26.0344 (processo principal 0012956-69.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Frutícola Progresso Ltda Fazenda Progressofortes - Certifico e dou fé, que o EDITAL expedido foi encaminhado para
publicação em 31/03/2017, disponibilizado do DJE em 03/04/2017, e publicado em 04/04/2017 (Caderno de Editais e Leilões fls.
356).Certifico ainda, haver afixado o edital no átrio do Fórum. - ADV: HORACIO MENDES MARQUES JUNIOR (OAB 312229/
SP), SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP), LILIAN CRISTINA DA SILVA (OAB 269399/SP)
Processo 0009035-63.2016.8.26.0344 (processo principal 0015069-59.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Direito de Vizinhança - Maria Cecília Tirado Leite - Danilo Volpe da Silva - Expeça-se mandado de penhora sobre os veículos
encontrados as fls.58, avaliação e intimação, sendo que as diligências do oficial de justiça foram recolhidas as fls.92/93.Int... ADV: JOÃO PAULO KEMP LIMA (OAB 355356/SP)
Processo 0011455-41.2016.8.26.0344 (processo principal 0011532-55.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação Comercial e Industrial de Marilia - Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias,
sobre a insuficiência de saldo na conta corrente da executada, para efetivação da penhora. Nada Mais. - ADV: MARIA REGINA
APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP)
Processo 0022442-39.2016.8.26.0344 (processo principal 0011493-29.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Leonor
Regina Peres Traskini - Vistos.Aguarde-se manifestação da parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias.Int. - ADV: MARIO
JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/SP), DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB 266590/SP)
Processo 1000383-06.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Rafael Martins de Lima - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos.Trata-se de ação de Procedimento Ordinário que Rafael Martins de Lima move
em face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA.Inexiste irregularidade na representação processual da
parte autora, mesmo porque, sua identificação pessoal será apurada por ocasião da perícia médica a ser realizada. No mais,
encontrando-se em ordem o processado, dou o feito por saneado.A controvérsia diz respeito à incapacidade da parte autora,
bem como ao seu grau, sendo assim, imprescindível a dilação probatória com a realização da perícia médica junto ao IMESC.
Apresentem as partes, no prazo de cinco (05) dias, os quesitos a serem respondidos, bem como indiquem assistentes técnicos,
nos termos do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil. Após, oficie-se ao IMESC, a fim de indicar médico para proceder
à perícia, e designar data com prazo suficiente para intimação das partes e assistentes técnicos indicados.Oportunamente,
sendo necessário, designar-se-á audiência.Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ROBERTA DIAS
FERRAZ PENA (OAB 327240/SP)
Processo 1000558-97.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Cláudio Gonçalves Almeida - - Meire Sayuri Sado e outro - Vistos.Anote-se no SAJ o Procurador dos coexecutados, Dr. Emerson
Costa Soares.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a
presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados
o direito de provar a impossibilidade de arcarem, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia.
Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), EMERSON COSTA SOARES (OAB 333000/SP)
Processo 1000607-41.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - Marcelo Gonzaga de Abreu - Manifestem-se as partes sobre o cálculo do Contador de fls.73.Int... - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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