TJSP 07/04/2017 - Pág. 1621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
1621
SP)
Processo 1006540-97.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Nulidade - D.A.L. e outro - M.C.M.C. - Vistos.Intimem-se
os autores para apresentarem as contrarrazões. Intime-se. - ADV: MOACYR DE LIMA RAMOS JUNIOR (OAB 240651/SP),
CARMEN LUCIA VOLTA BRABO (OAB 97160/SP), JARBAS FERNANDO BIANCHIN (OAB 291467/SP)
Processo 1007410-74.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Alessandra dos Reis - Alex Sandro dos Reis - Juraci Maria dos Reis - Vistos.Aguarde-se a manifestação da Fazenda Pública Estadual (fls 60). Intime-se. - ADV: RODRIGO
VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 1007818-02.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.F.B.S. F.L.S. - Vistos.Por primeiro, atualize o exequente o débito alimentar com os honorários advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º do
NCPC). Após, cumpra-se fls 402, parte final. Intime-se. - ADV: HERALDO CEZAR JORDÃO DOS SANTOS (OAB 340068/SP),
VINICIUS REZENDE (OAB 329686/SP)
Processo 1008086-22.2016.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Família - C.R.D. - T.C.F.D. - “Não havendo mais provas a serem
realizadas, dou por encerrada a instrução. Concedo as partes o prazo comum de quinze dias úteis para apresentação de
alegações finais. - ADV: SILVANA COLOMBO DE ALMEIDA (OAB 291182/SP), JULIANA SILVEIRA PUTINATI (OAB 140713/SP),
BENITO COLOMBO (OAB 36737/SP)
Processo 1008086-22.2016.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Família - C.R.D. - T.C.F.D. - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos para decretar o divórcio entre as partes e declarar extinto o vínculo matrimonial existente, nos
termos do artigo 226, §6º da Constituição Federal. Partilhar os bens móveis do casal em 50% para cada uma das partes,
inclusive o veículo Monza. Caso as partes não cheguem a consenso com relação à partilha dos bens móveis, será nomeado
perito para a avaliação dos bens e divisão igualitária do todo em eventual liquidação de sentença. Partilhar o bem imóvel
da rua Adhemar Toledo, nº 516 em 60% para a requerida e 40% para o autor. A requerida voltará a usar o nome de solteira
Tereza Cristina Martins Fontanelli. Julgo extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.Ante a
sucumbência recíproca, as partes arcarão com as despesas e custas processuais na proporção de 50% e cada uma arcará com
os honorários de seu respectivo advogado. Observada a gratuidade concedida. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado
de averbação e carta de sentença. P.I.C.. - ADV: JULIANA SILVEIRA PUTINATI (OAB 140713/SP), BENITO COLOMBO (OAB
36737/SP), SILVANA COLOMBO DE ALMEIDA (OAB 291182/SP)
Processo 1008155-54.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.M.S.P. - A.A.P.
- manifestem-se as partes, sobre o cálculo apresentado pelo sr. Contador. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), BARBARA ISABEL DEALIS PASSOS (OAB 254496/SP)
Processo 1008177-15.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.N.M. L.E.M. - Expeça-se com urgência mandado de levantamento judicial do valor depositado nas fls. 112 em favor do exequente.
Considerando que se expirou o prazo determinado nas fls. 127/128 e requerido pelo executado nas fls. 141 sem que houvesse
noticia do pagamento integral da pensão alimentícia no autos, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que
efetue o pagamento do diferença dos meses de janeiro e fevereiro de 2017, assim como a prestação de mês de março e a de
abril (caso intimado após o dia 10/04), no prazo de 3 dias, sob pena imediata reativação do decreto prisional, pelo prazo de
30 dias. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: SILVAN ALVES DE LIMA (OAB 251116/SP), CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB
317717/SP), DAIENE BARBUGLIO (OAB 279230/SP)
Processo 1008370-30.2016.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.L.F. - L.H.G.F. - Intimação do requerente de que se
encontram disponíveis para impressão o ofício para desconto dos alimentos e o mandado de averbação.Intimação da requerida
de que foi expedida a guia de levantamento nº 149/2017 referente ao depósito judicial de fls. 285 e que estará a disposição
para retirada a partir de 24/03/2017 - ADV: LUIS ANTONIO ROSA LIMA FILHO (OAB 313336/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB
305008/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), MARINA GERDULLY AFONSO (OAB 255209/SP)
Processo 1008370-30.2016.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.L.F. - L.H.G.F. - Homologo o acordo parcial nesta
audiência para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ato contínuo, fica a parte requerida intimada para se manifestar sobre
petição e documentos juntados a partir de 222/255. Oficie-se para desconto dos alimentos devendo o autor proceder a entrega
à empresa empregadora após sua expedição. Expeça-se mandado de averbação do divórcio. Expeça MLJ do depósito de fls.
226 em favor da requerida. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), MARINA GERDULLY AFONSO (OAB 255209/SP),
ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), LUIS ANTONIO ROSA LIMA FILHO (OAB 313336/SP)
Processo 1008370-30.2016.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.L.F. - L.H.G.F. - Pelo exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos na ação principal e na reconvencional e, ratificando a decisão de fls 46/47,
CONDENO o requerente na manutenção da requerida em seu plano de saúde corporativo, assumindo eventuais encargos pela
manutenção, ou, não sendo possível a manutenção no atual plano de saúde junto ao seu empregador, condeno-o no pagamento
de plano de saúde em condições similares, um ou outro pelo prazo de trinta meses, a contar de 16.03.2017 (data do acordo
parcial em audiência). CONDENO o requerente, ainda, no pagamento do valor de R$ 6.150,10 (seis mil, cento e cinquenta
reais e dez centavos) à ré a título da meação da poupança devida à requerida, tudo nos termos da fundamentação supra, e
corrigidos monetariamente e com juros de 0,5% ao mês, capitalizados como a poupança, ambos a contar da data do divórcio em
13.10.2016. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Pela sucumbência recíproca,
as custas e despesas processuais em ambas ações serão suportadas por igual entre as partes. Condeno cada parte a pagar
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte contrária em R$1.000,00, atendendo ao art. 85, § 14, do
CPC, observada eventual gratuidade deferida.Com o trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades legais, arquivemse os autos.P.I.C - ADV: MARINA GERDULLY AFONSO (OAB 255209/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP),
BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), LUIS ANTONIO ROSA LIMA FILHO (OAB 313336/SP)
Processo 1008547-62.2014.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA CÁSSIA NARDI LEITE - Diante do ofício
de fls. 356, oficie-se com urgência ao Banco do Brasil para que transfira o valor de R$ 500.000,00 da conta judicial de Gustavo
Leite Groppo, portador do RG nº 60.916.631-1 e CPF nº 425.589.578-30, e outros R$ 500.000,00 da conta judicial de Guilherme
Leite Groppo, portador do RG nº 54.013.882-4 e do CPF nº 425.589.578-30, totalizando R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),
para conta judicial à disposição do juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Piracicaba - processo nº 100875023.2016.8.26.0451 - Alvará Judicial, ficando o encargo de fiscalização ao digno Parquet daquela Comarca de Piracicaba.A
prestação de contas deverá ser realizada nos autos daquele processo.Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como
ofício. Ciência ao MP. - ADV: ARNALDO MAS ROSA (OAB 40076/SP)
Processo 1009245-97.2016.8.26.0344 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - G.C.A.P. - Vistos.
Diante do tempo decorrido, requisite-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida, via e-mail. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009659-95.2016.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Fatima Rocha da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º