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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017 - Página 1696

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TJSP 07/04/2017 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2324

1696

decisório” (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993 e 159/638).Além disso, “O juiz não está obrigado a responder todas
as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se
aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos” (Agravo de Instrumento nº 104.439RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo).Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas a eles NEGO PROVIMENTO.
Intime-se. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/
RJ), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 305211/SP), TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004250-32.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Jose Roberto Eufrosino da Silva - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Ciência às partes acerca da decisão proferida pela Superior
Instância (fls. 178/187).Em face do ofício oriundo do Banco Bradesco S/A, fls. 188, manifestem-se as partes, no prazo de quinze
dias.No mesmo prazo, deverá a ré providenciar a juntada aos autos de cópia/radiografia do contrato indicado na inicial (fls. 08 contrato nº 4079266900).Int.. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO
DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), LIVIA FERREIRA
IKEDA (OAB 163415/RJ), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB
305211/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004257-24.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Maria Silvia Vichi Calil - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos.Manifestese a ré sobre o recurso de apelação interposto pela parte autora, atentando-se para o prazo previsto no artigo 1.010, parágrafo
1º, do NCPC.Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com
nossas homenagens.Int.. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE
BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA
(OAB 163415/RJ), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 305211/
SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004264-16.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Luiz Laercio Caruzo - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos.Manifestese a ré sobre o recurso de apelação interposto pela parte autora, fls. 205/244, atentando-se para o prazo previsto no artigo
1.010, parágrafo 1º, do NCPC.Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, com nossas homenagens.Int.. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP),
CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/
SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004266-83.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Luvap Peças Eletricas Automotivas - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos.
Manifeste-se a ré sobre o recurso de apelação interposto pela parte autora, fls. 202/241, atentando-se para o prazo previsto no
artigo 1.010, parágrafo 1º, do NCPC.Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, com nossas homenagens.Int.. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP),
CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP),
LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), SÉRGIO SANTOS DO
NASCIMENTO (OAB 305211/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004278-97.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Manoel dos Anjos Carmo Mascarenhas - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Diante do ofício acostado a fls. 154, deverá a ré, no prazo
de quinze dias, juntar aos autos cópia/radiografia do contrato indicado na inicial (fls. 08 - contrato nº 4079277864).Int.. - ADV:
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB
321744/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), RENATO
CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 305211/SP), TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004281-52.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Neusa Augusta Ferreira de Andrade - Telefônica Brasil S/A - Tratam-se de embargos de declaração opostos por TELEFÔNICA
BRASIL S/A em face da decisão de fls. 177/186.Aduz que a decisão embargada foi omissa quanto à forma de cumprimento
da condenação proferida nos autos da ação civil pública, na medida em que no título executivo judicial haveria previsão para,
primordialmente, proceder-se à complementação das ações emitidas, sendo que a indenização em pecúnia somente seria
realizada em caso de impossibilidade da complementação mediante emissão de ações.DECIDONão há obscuridade, contradição
ou omissão na decisão de fls. 177/186.Em realidade, a embargante pretende a alteração da sentença, o que poderá pleitear,
valendo-se de recurso próprio. A propósito:”Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior
elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ
89/548, 94/1.167, 103/1.210 e 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade
de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a
desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993 e 159/638).Além disso, “O juiz não está
obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão,
nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos” (Agravo de
Instrumento nº 104.439-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo).Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas a eles
NEGO PROVIMENTO.Intime-se. - ADV: JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA
(OAB 163415/RJ), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB
305211/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004293-66.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução João Dias - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Em face do ofício de fls. 187, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias.Int..
- ADV: ELIZANDRA PIRES BASTOS (OAB 344960/SP)
Processo 1004297-06.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Marcio Divino Rossatto - Telefônica Brasil S/A - Pelo exposto, ACOLHO a impugnação e JULGO EXTINTA a presente
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.Nos
termos do artigo 82, § 2º c.c. o art. 85, § 5º, do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, observando o disposto no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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