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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017 - Página 1700

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TJSP 07/04/2017 - Pág. 1700 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2324

1700

Processo 1004506-72.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Jonas Baldassa - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos.Manifeste-se a
ré sobre o recurso de apelação interposto pela parte autora, fls. 202/241, atentando-se para o prazo previsto no artigo 1.010,
parágrafo 1º, do NCPC.Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, com nossas homenagens.Int.. - ADV: JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO
(OAB 305211/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB
305379/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004507-57.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Josane de Moura Sartori - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos.
Manifeste-se a ré sobre o recurso de apelação interposto pela autora, fls. 197/236, atentando-se para o prazo previsto no
artigo 1.010, parágrafo 1º, do NCPC.Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, com nossas homenagens.Int.. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), SÉRGIO
SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 305211/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO
DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LIVIA
FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP)
Processo 1004509-27.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução José Aparecido Inoue - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos.Manifestese a ré sobre o recurso de apelação interposto pelo autor, fls. 194/233, atentando-se para o prazo previsto no artigo 1.010,
parágrafo 1º, do NCPC.Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, com nossas homenagens.Int.. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), SÉRGIO SANTOS DO
NASCIMENTO (OAB 305211/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL
BEVILACQUA (OAB 357630/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ)
Processo 1004511-94.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Isabel Schitini Calabrez - Telefônica Brasil S/A - Pelo exposto, ACOLHO a impugnação e JULGO EXTINTA a presente
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.Nos
termos do artigo 82, § 2º c.c. o art. 85, § 5º, do Código de Processo Civil, condeno a autora ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa.Comunique-se ao E. Tribunal de
Justiça o teor da presente.Publique-se e intime-se. - ADV: JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), FABIANO
DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), RENATO CALDEIRA
GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1004520-56.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Cristiane Bellotti - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Em face do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, aguardese eventual manifestação da ré pelo prazo de quinze dias, ficando consignado que para eventual execução das verbas de
sucumbência deverá ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.Decorridos e nada sendo pleiteado, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.Int.. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), RENATO
CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA
(OAB 357630/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 1004522-26.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Ana Jardim Mansi - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos.Manifeste-se a
ré sobre o recurso de apelação interposto pela parte autora, atentando-se para o prazo previsto no artigo 1.010, parágrafo 1º, do
NCPC.Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com nossas
homenagens.Int.. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL
BEVILACQUA (OAB 357630/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB
305379/SP)
Processo 1004534-40.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Fabiana Vargas Ferreira Leite - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Em face dos documentos juntados aos autos pela ré, fls. 199/201,
manifeste-se a autora, no prazo de quinze dias (artigo 437, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).Int.. - ADV: JOÃO LUCAS
PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO
FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), LIVIA FERREIRA
IKEDA (OAB 163415/RJ), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004540-47.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Gustavo Augusto Roza do Carmo - - Janaina da Silva do Carmo - Telefônica Brasil S/A - Tratam-se de embargos de declaração
opostos por TELEFÔNICA BRASIL S/A em face da decisão de fls. 202/215.Aduz que a decisão embargada ampliou os efeitos da
sentença proferida nos autos da ACP n° 063253362.1997.8.26.0100, determinando que os acionistas que celebraram contrato
com a embargante, entre o período de 25/08/1996 a 30/06/1997, sob a égide da Portaria 86/1991, também fariam jus ao
recebimento, a título de indenização, da diferença acionária. Alega que tais contratos estão fora dos moldes apreciados pela
sentença da ACP e que, portanto, carecem de direito em ações.DECIDONão há equivoco, obscuridade, contradição ou omissão
na decisão de fls. 202/215.Em realidade, a embargante pretende a alteração da sentença, o que poderá pleitear, valendo-se de
recurso próprio. A propósito:”Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que
se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167,
103/1.210 e 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua
inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato
decisório” (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993 e 159/638).Além disso, “O juiz não está obrigado a responder todas
as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se
aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos” (Agravo de Instrumento nº 104.439RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo).Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas a eles NEGO PROVIMENTO.
Intime-se. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/
RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP),
SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 305211/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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