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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017 - Página 1701

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TJSP 07/04/2017 - Pág. 1701 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2324

1701

FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 1004551-76.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Antonio Carpine - Telefônica Brasil S/A - Pelo exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração, para
determinar que, por ocasião dos cálculos, considerem-se os eventos societários ocorridos entre a data de subscrição e a data
do trânsito em julgado da sentença exequenda, mantendo-se a exclusão da dobra acionária, pelos fundamentos já expostos a
decisão embargada.No mais, persiste a decisão embargada tal qual lançada.Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI
PIVA (OAB 150785/SP), IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1004559-53.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Fernando Francisco de Moraes - - Fernanda Regina Moraes Ernandes - - Maria Regina Moraes - Telefônica Brasil S/A Vistos.Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da sentença.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais.Intime-se. - ADV: SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 305211/SP), RENATO CALDEIRA
GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), LIVIA FERREIRA
IKEDA (OAB 163415/RJ), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004561-23.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Andrea Aparecida Bacaro Bellentani - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Tratam-se de embargos de declaração opostos por
TELEFÔNICA BRASIL S/A em face da decisão de fls. 180/189.Aduz que a decisão embargada foi omissa quanto à forma de
cumprimento da condenação proferida nos autos da ação civil pública, na medida em que no título executivo judicial haveria
previsão para, primordialmente, proceder-se à complementação das ações emitidas, sendo que a indenização em pecúnia
somente seria realizada em caso de impossibilidade da complementação mediante emissão de ações.DECIDONão há
obscuridade, contradição ou omissão na decisão de fls. 180/189.Em realidade, a embargante pretende a alteração da sentença,
o que poderá pleitear, valendo-se de recurso próprio. A propósito:”Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter
infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material ou de manifesta nulidade
do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210 e 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual
dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em
conseqüência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993 e 159/638).Além disso,
“O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para
fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus
argumentos” (Agravo de Instrumento nº 104.439-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo).Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos
declaratórios, mas a eles NEGO PROVIMENTO.Intime-se. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB
321754/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/
SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 305211/SP),
JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ)
Processo 1004565-60.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Lucia Helena Pereira Tolino - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Em face do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos,
aguarde-se eventual manifestação da ré pelo prazo de quinze dias, ficando consignado que para eventual execução das verbas
de sucumbência deverá ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.Decorridos e nada sendo pleiteado, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.Int.. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), SÉRGIO
SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 305211/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL
BEVILACQUA (OAB 357630/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ)
Processo 1004567-30.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Jose Fernando Moraes Cia Ltda Me - Telefônica Brasil S/A - Pelo exposto, ACOLHO a impugnação e JULGO EXTINTA a
presente LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo
Civil.Nos termos do artigo 82, § 2º c.c. o art. 85, § 5º, do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, observando a pendência
de agravo de instrumento, no qual foi concedido efeito ativo determinando o processamento do feito sem o recolhimento das
taxas (fls. 85).Comunique-se ao E. Tribunal de Justiça o teor da presente.Publique-se e intime-se. - ADV: RENATO CALDEIRA
GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), LIVIA FERREIRA
IKEDA (OAB 163415/RJ), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004568-15.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Antonio Carlos Rodrigues - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos.
Manifeste-se a ré sobre o recurso de apelação interposto pelo autor, fls. 209/248, atentando-se para o prazo previsto no artigo
1.010, parágrafo 1º, do NCPC.Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, com nossas homenagens.Int.. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP),
CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/
SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004571-67.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Luiz Antonio Marasca - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da sentença.Nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/
RJ), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB
321744/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 305211/SP),
TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004577-74.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Elaine Cristina Marcolino da Silva - Telefônica Brasil S/A - Pelo exposto, ACOLHO a impugnação e JULGO EXTINTA a presente
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.Nos
termos do artigo 82, § 2º c.c. o art. 85, § 5º, do Código de Processo Civil, condeno a autora ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, observando o disposto no
artigo 98, §3° do aludido diploma.Comunique-se ao E. Tribunal de Justiça o teor da presente.Publique-se e intime-se. - ADV:
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/
SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP),
LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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