TJSP 07/04/2017 - Pág. 1702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
1702
Processo 1004578-59.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Edineia Aparecida Canova Ferreira - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos.
Manifeste-se a ré sobre o recurso de apelação interposto pela parte autora, atentando-se para o prazo previsto no artigo
1.010, parágrafo 1º, do NCPC.Oportunamente, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, com nossas homenagens.Int.. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), LIVIA
FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JOÃO LUCAS
PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), SÉRGIO SANTOS DO
NASCIMENTO (OAB 305211/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004582-96.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Hilario Jose dos Santos - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Tratam-se de embargos de declaração opostos por TELEFÔNICA BRASIL
S/A em face da decisão de fls. 160/173.Aduz que o embargado não se enquadra dentre os acionistas abarcados pela ação
coletiva. Alega, também, que a decisão embargada foi omissa quanto à forma de cumprimento da condenação proferida nos
autos da ação civil pública, na medida em que, no título executivo judicial, haveria previsão para, primordialmente, proceder-se à
complementação das ações emitidas, sendo que a indenização em pecúnia somente seria realizada em caso de impossibilidade
da complementação mediante emissão de ações (fls. 176/179 e 184/190).DECIDONão há obscuridade, contradição ou omissão
na decisão de fls. 160/173.Em realidade, a embargante pretende a alteração da sentença, o que poderá pleitear, valendo-se de
recurso próprio. A propósito:”Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que
se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167,
103/1.210 e 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua
inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato
decisório” (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993 e 159/638).Além disso, “O juiz não está obrigado a responder todas
as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se
aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos” (Agravo de Instrumento nº 104.439RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo).Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas a eles NEGO PROVIMENTO.
Intime-se. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA
(OAB 150785/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP)
Processo 1004592-43.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Jose de Souza - Vistos.Reitere-se o expediente, assinalando-se o prazo de quinze dias para atendimento, sob pena de
responsabilização pelo delito de desobediência.Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004596-80.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Luiz Roberto Veronezi - Telefônica Brasil S/A - Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas a eles NEGO
PROVIMENTO.Intime-se. - ADV: LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/
SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP),
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB
321744/SP)
Processo 1004613-19.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Maria do Carmo Ribeiro Rota - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da sentença.Nada
sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI
PIVA (OAB 150785/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE
BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA
(OAB 163415/RJ), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1004625-33.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Zuleide Maria da Silva - Telefônica Brasil S/A - Tratam-se de embargos de declaração opostos por TELEFÔNICA BRASIL S/A
em face da decisão de fls. 187/200.Aduz que a decisão embargada ampliou os efeitos da sentença proferida nos autos da ACP
n° 063253362.1997.8.26.0100, determinando que os acionistas que celebraram contrato com a embargante, entre o período
de 25/08/1996 a 30/06/1997, sob a égide da Portaria 86/1991, também fariam jus ao recebimento, a título de indenização, da
diferença acionária. Alega que tais contratos estão fora dos moldes apreciados pela sentença da ACP e que, portanto, carecem
de direito em ações.DECIDONão há equivoco, obscuridade, contradição ou omissão na decisão de fls. 187/200.Em realidade, a
embargante pretende a alteração da sentença, o que poderá pleitear, valendo-se de recurso próprio. A propósito:”Os embargos
de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente,
em casos de erro material ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210 e 114/351), não justifica,
sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito
de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964,
158/264, 158/689, 158/993 e 159/638).Além disso, “O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando
já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas
e tampouco a responder um a um os seus argumentos” (Agravo de Instrumento nº 104.439-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo).
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas a eles NEGO PROVIMENTO.Intime-se. - ADV: CAETANO FALCÃO
DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), LIVIA FERREIRA
IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO
CAVALCANTI (OAB 321754/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1004633-10.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Iraci Vanceslau dos Santos Oliveira - Telefônica Brasil S/A - Pelo exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos
de declaração, para determinar que, por ocasião dos cálculos, considerem-se os eventos societários ocorridos entre a data
de subscrição e a data do trânsito em julgado da sentença exequenda, mantendo-se a exclusão da dobra acionária, pelos
fundamentos já expostos a decisão embargada.No mais, persiste a decisão embargada tal qual lançada.Intime-se. - ADV: IGOR
BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1004637-47.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Maria Tozzi de Anunzio - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da sentença.Nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA
(OAB 150785/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB
321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA
(OAB 357630/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ)
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