TJSP 07/04/2017 - Pág. 2174 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
2174
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2017
Processo 0001015-08.2016.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - F.S. Ante a certidão de fls. 68, JULGO EXTINTA a punibilidade do acusado FRANCINALDO DE SOUZA, com relação aos crimes de
ameaça e dano, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.Proceda, a serventia, as anotações e comunicações
de praxe.P.R.I.C. - ADV: ALINE CRISTINA VERGINIO DE ALMEIDA (OAB 322296/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2017
Processo 0000002-49.2017.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - E.L.L. - - R.S.T. e outro Vistos.Intime-se os defensores dos réus Emerson Lopes de Lima e Riolando Santos Trivelato a se manifestar, em 05 dias, com
relação à certidão de fls. 787, trazendo aos autos o(s) endereço(s) em que a testemunha Adriano Guedes da Silva pode ser
localizada, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ANIBAL ALVES DA SILVA (OAB 106207/SP), EDUARDO FREYTAG BUCHDID
(OAB 111837/SP), PRISCILA DOSUALDO FURLANETO (OAB 225835/SP), DIEGO CARRETERO (OAB 278065/SP), CAIO
CESAR DOSUALDO (OAB 317701/SP)
MONTE AZUL PAULISTA
Criminal
1ª Vara
1144344- EXECUÇÃO DE SENTENÇA- Justiça Pública X Anderson Donizeti Constâncio - Dr. Adriano Cezar Figlioli - OAB/
SP n. 122854 - Ciência às partes da decisão de fls.86/89: “Em assim sendo, impende-se a unificação de penas, o que totaliza
10 (dez) anos de reclusão. Em consequência, nos termos do artigo 111, da LEP, unifico as penas imposta, e, tendo em vista a
somatória, fixo o regime fechado para o cumprimento, porquanto o único compatível com o resultado da unificação, a teor do
que dispõe o artigo 33, § 2º, “a”, do Código Penal. De conseguinte, expeça-se mandado de prisão, observando-se o prazo legal.
Após o cumprimento do mandado, remetam-se à VEC competente. Int. Monte Azul Paulista, 28 de março de 2017”
1044901- EXECUÇÃO DE SENTENÇA- Justiça Pública X Cláudio Kubo - Drs. Mardqueu Silvio França Filho - OAB/SP n.
182.945 e Adriano Diello Peres-OAB/SP n.254.845- Ciência às partes da decisão de fls. 225: “Vistos. 1) Intime-se o sentenciado
para, no prazo improrrogável de 5 dias, efetuar o pagamento das prestações mensais em atraso, sob pena de conversão da pena
restritiva de direitos em privativa de liberdade (prisão), bem como para que efetue o pagamento das demais impreterivelmente
até o dia 10 de cada mês e também sob pena de conversão. 2) Ocorrendo o atraso e, venham-me conclusos para conversão
imediata da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade (prisão). Int., servindo esta de mandado de intimação ao
sentenciado. M.A.P., 09/03/17
MONTE-MOR
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RUFINO MARINHO GUSMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2017
Processo 1000003-30.2016.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.C.B. - M.B.B. - Com a
finalidade de expedição de certidão de honorários o(a) Dr(a). Renata Guedes Garrones Machado, deverá apresentar o ofício de
indicação. - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 1000013-40.2017.8.26.0372 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.H.B. - - V.L.L.K. e outros - Vistos, O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência,
que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a
condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos,
a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma
maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho,
ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras
fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Ademais, a quantidade de imóveis objeto da
partilha e saldo em conta bancária em nome da de cujus, faz presumir que os herdeiros não são hipossuficientes financeira
e economicamente.Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim,
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