TJSP 07/04/2017 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
2246
defiro, devendo a parte credora providenciar o pagamento das despesas inerentes à operação desejada.Após, voltem os autos
em expediente apropriado.No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
sob pena de extinção, conforme art. 485, §1º, CPC.Intime-se. - ADV: LEANDRO RAFAEL ALBERTO (OAB 343013/SP)
Processo 1001109-52.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum - Fixação - K.G.G.S. - R.A.S. - Nota do Cartório: Certidão
de honorários à disposição da parte requerente para imprimir diretamente no sistema, sem necessidade de comparecer em
cartório para tanto. Segue passo a passo: site: www.tjsp.jus.br; consulta de processo; Primeira Instância; processo cíveis; Foro
Novo Horizonte; nome da parte ou número do processo; pesquisar; movimentações; visualizar o documento e imprimir. - ADV:
FRANCISCO NOGUEIRA NETO (OAB 125873/SP), ROSEMARY TERZIAN (OAB 256423/SP)
Processo 1001521-80.2016.8.26.0396 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.R.S. - G.A.S.P. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo apresentado pelas partes em fls. 38 e JULGO EXTINTO com fundamento no artigo 487,
inciso III, alínea “b” do Novo Código de processo Civil. Defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita. Homologo também a
renúncia ao prazo recursal. Arbitro os honorários advocatícios nos termos do Convênio Defensoria/OAB. Certifique-se o trânsito
em julgado e expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LUCIMARA AMADEU ZUCCHINI (OAB
167957/SP), ÁLVARO TEIXEIRA PERES JUNIOR (OAB 216831/SP)
Processo 1002067-38.2016.8.26.0396 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Luis Bueno
da Silva - Beatriz Cristina de Mattos - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução,
referente aos autos de execução de alimentos que tramita perante este juízo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
I, do Código de Processo Civil.Ante a sucumbência, o embargante arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, arbitrados estes no valor de R$937,00, nos termos do § 8º do art. 85 do CPC. Observem-se, entretanto,
o artigo 98, § 3°, do Código de Processo Civil.Transitado em julgado, certifique-se nos autos de execução e expeçam-se certidões
de honorários nos termos do convênio. Observe-se também a expedição em caso de recurso, para recebimento parcial.Por fim,
arquivem-se. - ADV: ANA LÚCIA POLIMENO (OAB 239667/SP), KELLY DE CÁSSIA RANOLFI (OAB 201420/SP)
Processo 1002192-06.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - M.M.B.T. - Pela injustificada
ausência, aplico ao requerido multa de 2% do valor da causa, nos termos do art. 334, §8º, do Código de Processo Civil, exigível
ao final do processo nos termos de seu art. 98, §4º. Não sendo comprovado o recolhimento espontâneo, expeça-se certidão para
inclusão na dívida ativa. De resto, aguarde-se a contestação.Intime-se. - ADV: DIEGO CORNIANI ARAN (OAB 286097/SP)
Processo 1002396-50.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVO HORIZONTE - Vistos.Sobre a certidão de folhas 59-60, indicando endereço do requerido Dione, manifeste-se a parte
autora, em 10 (dez) dias úteis.Intime-se. - ADV: LIGIA FERNANDA CARNEIRO BOINA MANCINI (OAB 233491/SP)
Processo 1002617-33.2016.8.26.0396 - Divórcio Consensual - Família - E.G.O. - - C.C.F. - Nota do Cartório: Certidão de
honorários à disposição da Procuradora das partes para imprimir diretamente no sistema, sem necessidade de comparecer em
cartório para tanto. Segue passo a passo: site: www.tjsp.jus.br; consulta de processo; Primeira Instância; processo cíveis; Foro
Novo Horizonte; nome da parte ou número do processo; pesquisar; movimentações; visualizar o documento e imprimir. - ADV:
MARILENE ORTELANI TEIXEIRA PERES (OAB 185944/SP)
Processo 1002656-30.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum - Dissolução - C.C.S. - Pela injustificada ausência, aplico
à requerente multa de 2% do valor da causa, nos termos do art. 334, §8º, do Código de Processo Civil, exigível ao final do
processo nos termos de seu art. 98, §4º. Não sendo comprovado o recolhimento espontâneo, expeça-se certidão para inclusão
na dívida ativa. Abra-se vista dos autos ao DD. representante do Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos para
deliberação.Intime-se. - ADV: WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
Processo 1002681-43.2016.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Deliz Industria do Vestuario Ltda Vistos.1.Recebo as petições e os documentos de folhas 51 e 53-57 como emendas à petição inicial.Não havendo interesse
da parte autora, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.2.CITE-SE
a parte executada, via postal, para efetuar o pagamento da dívida descrita na petição inicial, no valor de R$36.572,52 (trinta
e seis mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da
citação, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito exequendo.3.Fixo os honorários devidos
ao(s) advogado(s) da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida (principal, acrescido de juros
e correção monetária), os quais serão reduzidos pela metade na hipótese de pagamento do débito no prazo acima estipulado,
nos termos do artigo 827, § 1º, do CPC.4.Fica a parte executada, ainda, intimada, quanto ao prazo de 15 (quinze) dias úteis
para o oferecimento de embargos, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento e independentemente de
penhora, depósito ou caução.5.Caso a parte executada pretenda realizar o pagamento na forma prevista no artigo 916 do
CPC, deverá comprovar, no mesmo prazo para o oferecimento dos embargos, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
total da dívida, acrescido de custas e honorários advocatícios, o que importará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito
de ofertar embargos ou qualquer outra medida de impugnação ao crédito executado.6.Por fim, não efetuando o pagamento,
nem requerendo o parcelamento, após o depósito das diligências do oficial de justiça, expeça-se, de imediato, MANDADO
DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida lavrando-se o competente auto e
efetivando-se o depósito na forma da lei, devolvendo o mandado ao cartório imediatamente.7.As partes deverão observar o
disposto no artigo 274, parágrafo único, do CPC.8.Intimem-se. - ADV: HELIO PELÁ (OAB 292771/SP)
Processo 1002757-67.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum - Seguro - Ana Maria Valeo - Seguradora Líder dos Consórcios
DPVAT S/A - Guias de levantamento à disposição para retirada. - ADV: WELINGTON LUCAS AFONSO (OAB 376314/SP),
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1002827-84.2016.8.26.0396 - Interdição - Tutela e Curatela - J.M.S. - Vistos.1.Diante dos documentos juntados a
folhas 54-58, defiro ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se.2.Expeça-se Ofício ao Tribunal de Justiça de São Paulo, com
a merecida brevidade, informando sobre a possível perda do objeto do Agravo de Instrumento (nº 2037055-58.2017.8.26.0000)
ante o cumprimento da decisão agravada (folhas 38-39) pela parte autora e o consequente deferimento dos benefícios da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º