TJSP 07/04/2017 - Pág. 2591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
2591
RELAÇÃO Nº 0305/2017
Processo 0000156-63.2017.8.26.0431 (processo principal 0001110-03.2003.8.26.0431) - Cumprimento de sentença Alimentos - Lucas Leite Maciel - Certifico e dou fé que a Carta Precatória se encontra disponível para impressão no site do
Tribunal de Justiça, devendo o Requerente providenciar sua distribuição, acompanhada das peças necessárias, por meio do
peticionamento eletrônico obrigatório (Comunicado CG 2290/2016), comprovando nos autos no prazo de quinze dias. - ADV:
MIGUEL APARECIDO STANCARI (OAB 91697/SP), RONA MARA MAGNANI BOTERO (OAB 153300/SP)
Processo 0002195-67.2016.8.26.0431 (processo principal 0007008-11.2014.8.26.0431) - Cumprimento de sentença Fixação - Andreia Cristina Machado - Joel Antonio Garcia - Haver decorrido o prazo legal sem que o requerente se manifestasse
nos autos ( aguardando manifestação em prosseguimento no prazo de 30 dias). - ADV: RODRIGO BRANDÃO RODRIGUES
(OAB 240674/SP), MARIA ELENA DE PONTES PARIZ (OAB 60307/SP), FABIOLA SOTO BRAGA FARIA (OAB 207822/SP)
Processo 0003184-73.2016.8.26.0431 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0802644-27.2015.8.12.0007 - 1ª Vara da
Comarca de Cassilândia - MS) - Adriana de Souza Soares - Que até a presente data não houve o depósito de diligências para
intimação da testemunha. - aguardando depósito com urgência. - ADV: APARECIDO MURILO DE SOUZA (OAB 99303/SP)
Processo 1000143-47.2017.8.26.0431 - Divórcio Litigioso - Casamento - L.L.B.R. - 1-Para melhor acomodação da pauta,
redesigno a audiência de fls. 22 para audiência para o dia 11 de maio de 2017, às 9 horas e 45 minutos. A audiência será
realizada no CEJUSC, sito à rua Bernardino Flora Furlan, 1630, Parque Industrial I, Pederneiras-SP. Libere-se a pauta.2-Citese e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
advogados.3-Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer provas outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II- havendo contestação, deverá ser manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
e eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção).4-A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int-se. - ADV: SUELI TEODORO DE ANDRADE (OAB
324066/SP)
Processo 1000215-34.2017.8.26.0431 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.F. - Ciência às partes do ofício de fls. 31 (perícia
designada para o dia 17/04/2017, às 11 horas). N - ADV: TIAGO BORIN FERREIRA (OAB 343448/SP)
Processo 1000215-34.2017.8.26.0431 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.F. - VistosFls. 33: ante o certificado, oficie-se ao
Setor de Psicologia da Comarca de Bauru solicitando o cancelamento da data da perícia.Solicito as providências necessárias
no sentido de Vossa Excelência proceder o cancelamento da perícia designada para o dia 17/04/17, às 11:00 horas, no feito nº
1005401-51.2017(vosso). Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.No
mais, cite-se a requerida.Int.-se. - ADV: TIAGO BORIN FERREIRA (OAB 343448/SP)
Processo 1000282-96.2017.8.26.0431 - Procedimento Comum - Guarda - W.L.L. - Vistos.1. Fls. 25/26: HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito e JULGO EXTINTO o presente processo,
com fundamento no art. 487, III, “b”, do NCPC. 2.Arbitro os honorários da assistência judiciária ao patrono da requerente, no
valor máximo fixado na tabela da OAB. Expeça-se a certidão.3. Feitas as anotações de estilo, cumpra-se, arquivando-se em
seguida os autos.P.I. - ADV: MIGUEL APARECIDO STANCARI (OAB 91697/SP)
Processo 1000352-16.2017.8.26.0431 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcia Maria Candido Vistos.1 - Fls. 21: Acolho a cota do Ministério Público. Cumpra-se a serventia os itens “a” e “b” requeridos pelo MP.2 - Sem
prejuízo, apresente a requerente procuração da herdeira capaz, Letícia Cristina Candido Brito.Int.-se. - ADV: BRUNO MASSA
BIANCOFIORE (OAB 277020/SP)
Processo 1000409-34.2017.8.26.0431 - Cumprimento de sentença - Alimentos - W.R.B. - A Carta Precatória se encontra
disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo o Requerente providenciar sua distribuição, acompanhada
das peças necessárias, por meio do peticionamento eletrônico obrigatório (Comunicado CG 2290/2016), comprovando nos
autos no prazo de quinze dias. - ADV: SUELI TEODORO DE ANDRADE (OAB 324066/SP)
Processo 1000410-19.2017.8.26.0431 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - M.A.O. - 1-Redesigno a
audiência de fls. 21/22 para o dia 11 de maio de 2017, às 9 horas e 30 minutos. A audiência será realizada no CEJUSC, sito à rua
Bernardino Flora Furlan, 1630, Parque Industrial I, Pederneiras-SP. Libere-se a pauta.2-Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo
para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do NCPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de advogados.3-Decorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação em que: I- havendo revelia, deverá
informar se quer provas outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá ser manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).4-A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei.Int-se. - ADV: ELLEN KATIZMAN DA SILVA (OAB 339650/SP), ANA BEATRIZ REGINATO SHEI (OAB
312100/SP)
Processo 1000524-55.2017.8.26.0431 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - N.E.O.C. - 1-Para melhor
acomodação da pauta redesigno audiência de tentativa de conciliação de fls. 15 para o dia 11/05/2017 às 10:30h, na Sala de
Audiências do CEJUSC, localizado na Av. Bernardino Flora Furlan, nº 1.630, Parque Industrial I, nesta. Libere-se a pauta.2Expeça-se mandado para intimação do(a) autor(a) e de seu procurado(a), bem como do(a) requerido(a).3-Não obtida a
conciliação, retornem os autos ao Ofício Judicial para análise do pedido antecipatório e/ou liminar e normal prosseguimento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º