TJSP 07/04/2017 - Pág. 2590 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
2590
Caires - FAZENDA DO ESTAO DE SÃO PAULO - Vistos.Recebo o recurso de fls. 120/141, em seu duplo efeito, já que protocolado
em tempo oportuno. Intime-se a parte contrária/autora para apresentar as contra-razões no decêndio legal.Após, se em termos,
remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal de São José do Rio Preto, com nossas homenagens. Int. - ADV: LAERCIO
CARVALHO FELIX (OAB 242010/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 1000244-24.2016.8.26.0430 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Jose Carlos Santana
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos.Recebo o recurso de fls. 132/153, em seu duplo efeito, já que protocolado
em tempo oportuno. Intime-se a parte contrária/autora para apresentar as contra-razões no decêndio legal.Após, se em termos,
remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal de São José do Rio Preto, com nossas homenagens. Int. - ADV: MARCELO
TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), LAERCIO CARVALHO FELIX (OAB 242010/SP)
Processo 1000247-76.2016.8.26.0430 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Vanilda Barboza de
Andrade Silva - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Recebo o recurso de fls. 117/123, em seu duplo efeito,
já que protocolado em tempo oportuno. Intime-se a parte contrária/autora para apresentar as contra-razões no decêndio legal.
Após, se em termos, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal de São José do Rio Preto, com nossas homenagens.
Int. - ADV: MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), LAERCIO CARVALHO FELIX (OAB 242010/SP)
Processo 1000266-82.2016.8.26.0430 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Jose Francisco
Hilário - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Recebo o recurso de fls. 112/124, em seu duplo efeito, já que
protocolado em tempo oportuno. Intime-se a parte contrária/autora para apresentar as contra-razões no decêndio legal.Após, se
em termos, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal de São José do Rio Preto, com nossas homenagens. Int. - ADV:
LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), LAERCIO CARVALHO FELIX (OAB 242010/SP), MANOEL JOSÉ DE PAULA
FILHO (OAB 187835/SP)
Processo 1000330-58.2017.8.26.0430 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Itamar da Silva Lima e outro - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se.Desnecessária a
realização de audiência de conciliação. Isso porque a Fazenda Pública, em casos como este, não tem feito acordo.Cite-se.Int.
Proceda-se. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP)
Processo 1000331-43.2017.8.26.0430 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Antonio Avelino
Ferreira do Nascimento - São Paulo Previdência - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se.Desnecessária a realização de audiência de conciliação. Isso porque a Fazenda
Pública, em casos como este, não tem feito acordo.Citem-se.Int. Proceda-se. - ADV: VALDEMAR GULLO JUNIOR (OAB 302886/
SP), ANTONIO GUERCHE FILHO (OAB 112769/SP)
Processo 1000332-28.2017.8.26.0430 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maurílio Viana
Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita, anotando-se.Desnecessária a realização de audiência de conciliação. Isso porque a Fazenda Pública, em casos como
este, não tem feito acordo.Citem-se.Int. Proceda-se. - ADV: ANTONIO GUERCHE FILHO (OAB 112769/SP), VALDEMAR GULLO
JUNIOR (OAB 302886/SP)
Processo 1000333-13.2017.8.26.0430 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Rogerio Damaceno
Brito - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita, anotando-se.Desnecessária a realização de audiência de conciliação. Isso porque a Fazenda Pública, em casos como
este, não tem feito acordo.Citem-se.Int. Proceda-se. - ADV: ANTONIO GUERCHE FILHO (OAB 112769/SP), VALDEMAR GULLO
JUNIOR (OAB 302886/SP)
Processo 1000343-28.2015.8.26.0430 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Ubirajara Ricardo da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Vistos.1.Ciência às
partes da baixa do processo.2.Sem prejuízo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que de direito.3.Int. Proceda-se. ADV: RAPHAEL CARDOZO GONÇALVES (OAB 328285/SP), HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP)
Processo 1000357-75.2016.8.26.0430 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Glaucia Marlene
Giglio Ribeiro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Recebo o recurso de fls. 83/95, em seu duplo efeito, já que
protocolado em tempo oportuno. Intime-se a parte contrária/autora para apresentar as contra-razões no decêndio legal.Após, se
em termos, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal de São José do Rio Preto, com nossas homenagens. Int. - ADV:
LAERCIO CARVALHO FELIX (OAB 242010/SP), LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP)
Processo 1000401-94.2016.8.26.0430 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Jane Andrea de
Souza Barrado - Fazenda do Estado de São Paulo (fesp) - Vistos.Recebo o recurso de fls. 117/138, em seu duplo efeito, já que
protocolado em tempo oportuno. Intime-se a parte contrária/autora para apresentar as contra-razões no decêndio legal.Após,
se em termos, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal de São José do Rio Preto, com nossas homenagens. Int. ADV: LAERCIO CARVALHO FELIX (OAB 242010/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), LUCIANO
CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP)
Processo 3001762-20.2013.8.26.0430/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Daniel
Deperon de Macedo - - Clovis Moraes Borges - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Daniel Deperon de Macedo - - Daniel
Deperon de Macedo - Vistos.Diante da manifestação da parte exequente, Julgo extinta esta ação, com fundamento no artigo
924, II, do C.P.C.Expeça-se mandado de levantamento.Transitada esta em Julgado, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: LUCIANO
CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP)
PEDERNEIRAS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LÚCIA SCHMIDT RIZZON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA REGINA TRAMONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º