TJSP 07/04/2017 - Pág. 2613 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
2613
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO YUKIO MISAKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIALBA ALMEIDA DOS REIS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2017
Processo 0009881-36.2009.8.26.0438 (438.01.2009.009881) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Banco Bradesco
Sa - MANIFESTE-SE o autor em termos de prosseguimento. Haver decorrido o prazo concedido. - ADV: TAÍS VANESSA
MONTEIRO (OAB 167647/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 0010559-80.2011.8.26.0438 (438.01.2011.010559) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - MANIFESTE-SE o autor em termos de prosseguimento. Haver decorrido o prazo concedido. - ADV: ANDRESSA
CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 0012689-48.2008.8.26.0438 (438.01.2008.012689) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco
Bradesco Sa - Tereza Vitória Munhoz Pereira - - Cleony Carmen Munhoz Pereira - Vistos.De acordo com o inciso VI do artigo
886 do CPC deve haver no edital menção da existência de ônus, recurso ou processo, não sendo exigida a especificação dos
valores do débito de cada registro e qualificação dos credores.Não constou do edital apenas a R.16 da matricula do imóvel
, vez que conforme AV.028 foi averbado o cancelamento da dívida hipotecária. Ademais, o credor hipotecário de todas as
cédulas hipotecárias é o próprio exequente, portanto está devidamente intimado.Quanto ao total da avaliação, trata-se de erro
material, que já foi corrigido pelo leiloeiro, conforme edital acostado às fls. 507/510. Assim, as irregularidades apontadas pelos
executados no edital não são aptas a ensejar o cancelamento do leilão.Intime-se a empresa responsável da manutenção do
leilão designado.Intime-se. - ADV: EVELYN TENILLE TAVONI NOGUEIRA MARTINS (OAB 262371/SP), GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 0012689-48.2008.8.26.0438 (438.01.2008.012689) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco
Bradesco Sa - Tereza Vitória Munhoz Pereira - - Cleony Carmen Munhoz Pereira - Ciência às partes acerca da retificação
do Edital de 1ª e 2ª praça dos direitos sobre bens imóveis, juntada às fls. 507/510. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN
(OAB 257654/SP), EVELYN TENILLE TAVONI NOGUEIRA MARTINS (OAB 262371/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB
55139/SP)
Processo 0013178-46.2012.8.26.0438 (apensado ao processo 0000268-21.2011.8.26.0438) (processo principal 000026821.2011.8.26.0438) (438.01.2011.000268/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Teruo Taguchi
Miyashiro - - Marisa Regina Amaro Miyashiro - Francisco Emiliano Garcia - MANIFESTE-SE o autor em termos e prosseguimento.
Haver decorrido o prazo concedido-(indicar novos bens penhoráveis). - ADV: MARISA REGINA AMARO MIYASHIRO (OAB
121739/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO YUKIO MISAKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIALBA ALMEIDA DOS REIS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2017
Processo 0000424-96.2017.8.26.0438 (processo principal 0002629-69.2015.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Obrigações - Banco Itaucard S/A - José Carlos V. dos Santos - Vistos.Procedi a penhora de valores pelo Sistema Bacenjud, a
pesquisa de veículos pelo Sistema Renajud e a pesquisa de bens pelo Sistema Infojud.Nada foi bloqueado pelo Sistema Bacenjud
(fls. 28/30), a pesquisa Renajud resultou-se positiva com restrições (fls. 31/33) e a pesquisa Infojud resultou-se negativa (fls.
34/35).Assim, manifeste-se o Procurador do Exequente em termos de prosseguimento, em 20 (vinte) dias (indicando bens
passíveis de penhora).Nada sendo requerido, suspendo a presente execução com amparo no Artigo 921, III, do Código de
Processo Civil.Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), JAYME JOSE ORTOLAN NETO (OAB
134839/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0002040-09.2017.8.26.0438 (processo principal 0000863-25.2008.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fabiano Dantas Albuquerque - Adalberto Sergio Alves - Fabiano Dantas Albuquerque - Vistos.
Anote-se nos autos principais a interposição do presente.Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es) a efetuar o pagamento da dívida
descrita no requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de 15-(quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523, do CPC).Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de
15(quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação(art.525
CPC).Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05-(cinco)
dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito.Intime-se. - ADV: FABIANO DANTAS
ALBUQUERQUE (OAB 164157/SP), LUIZ MARCOS BONINI (OAB 143111/SP), SABRINA PINTO RODRIGUES (OAB 250921/
SP), RICARDO FABIANO DE OLIVEIRA (OAB 250885/SP)
Processo 0002041-91.2017.8.26.0438 (apensado ao processo 1002604-05.2016.8.26.0438) (processo principal 100260405.2016.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Credito de Livre Admissão da Alta Paulista
- Sicoob Cocrealpa - Gilberto da Costa - Vistos.Anote-se nos autos principais a interposição do presente.Intime(m)-se o(a/s)
devedor(as/es), pessoalmente, a efetuar o pagamento da dívida descrita no requerimento de cumprimento de sentença, no prazo
de 15-(quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523,
do CPC).Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação(art.525 CPC).Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida,
intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05-(cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a
quitação integral do débito.Intime-se. - ADV: THIAGO TARNOSCHI (OAB 272219/SP)
Processo 0003275-45.2016.8.26.0438 (apensado ao processo 1000121-02.2016.8.26.0438) (processo principal 100012102.2016.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de Sentença - Provas - Luiz Antonio da Silva - Telefonica Brasil S/A - Vistos.
Ante a manifestação do Exequente (fls. 15/16) e o desfecho dos autos principais nº 1000121-02.2016.8.26.0438, julgo extinta
a presente ação, com amparo no Artigo 924, II do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Banco do
Brasil para que proceda à transferência do valor depositado às fls. 08 para a conta bancária indicada pelo Exequente às fls.
16.Ante o pagamento, não vislumbro interesse recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe.PRIC. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/
SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º