TJSP 07/04/2017 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
2724
TC : 64/2017 - Pindamonhangaba
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: E.S.M.C.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0001909-13.2017.8.26.0445
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 109/2017 - Pindamonhangaba
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : J.G.C.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001910-95.2017.8.26.0445
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 172/2017 - Pindamonhangaba
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : L.F.S.F.
VARA:VARA CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE LEVY PERRUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISA APARECIDA ZAN CALDEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2017
Processo 0003650-25.2016.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Paulo Ricardo Ramos - - Edgard
Eduardo da Silva - Intimação da defesa de que a Delegacia de Polícia do 2º DP encaminhou as imagens dos fatos, que foram
gravadas em DVD arquivado na caixa de mídias n. 03/2017 desta Vara Criminal de Pindamonhangaba. - ADV: REGIS RUSSI
PINTO (OAB 255817/SP), RAFAEL ARLINDO DA SILVA (OAB 378006/SP), DANIELA AMANDA DA COSTA BENELLI (OAB
383490/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE LEVY PERRUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISA APARECIDA ZAN CALDEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2017
Processo 0002755-98.2015.8.26.0445 - Inquérito Policial - Estelionato - J.P. - M.C.P. - Vistos. O acusado está sendo
denunciado pela suposta prática do delito de abuso de incapazes (artigo 173, caput, do Código Penal) ocorrido entre os meses
de agosto de 2014 a fevereiro de 2015. Nos termos do artigo 396, “caput”, do Código de Processo Penal, recebo a denúncia de
fls. 01-D/02-D, que se apresenta formalmente em ordem. Cite-se, para apresentação de resposta escrita à acusação, no prazo
de 10 dias, por meio de advogado(a). O réu deverá informar ao Sr. Oficial de Justiça se tem condições de constituir advogado,
cuidando a Serventia para que seja requisitado defensor dativo ao réu, em caso de hipossuficiência econômica. Mesmo com a
informação de que constituirá advogado, decorrido o prazo da defesa, não tendo sido esta apresentada, oficie-se à OAB local,
para que seja indicado defensor dativo ao(à) réu(ré), o qual ficará, desde a juntada da provisão, nomeado, devendo ser intimado
a apresentar resposta inicial em 10 dias. Consigne-se, expressamente, no mandado de citação do(a) réu(ré), bem como da
intimação de eventual defensor dativo, que, arroladas testemunhas de defesa, caso seja necessária a intimação pessoal destas,
para comparecimento à audiência, pedido nesse sentido deve ser expresso e, no silêncio, presumir-se-á que comparecerão
independentemente de intimação, nos termos da parte final do artigo 396-A do CPP. Consigne-se, ainda, que, nos termos do
artigo 400, § 1º do CPP, poderão ser indeferidas provas requeridas que sejam consideradas irrelevantes, impertinentes ou
protelatórias. Em se tratando de testemunhas meramente de “antecedentes”, caberá à defesa a juntada de declarações escritas
até o final da audiência. O depoimento de testemunhas de “antecedentes” em audiência não mais será admitido, por ser prova
impertinente e irrelevante, conforme artigo 400, § 1º do Código de Processo Penal, justificando-se que não se julga a pessoa do
acusado, e sim o fato por ele praticado. Os bons antecedentes e boa personalidade do réu não interferem na aplicação da pena.
Nos termos do artigo 59 do Código Penal, apenas os maus antecedentes e personalidade voltada ao crime influenciam na pena
base e deverão ser comprovados pelo órgão acusador, uma vez que os bons antecedentes e a boa personalidade do réu são
presumidos. Junte-se aos autos FA, pesquisa de distribuições, inclusive de Execução Criminal e certidões do que ali constar. ADV: RONALDO DOS SANTOS MORAES (OAB 342256/SP)
Processo 0002755-98.2015.8.26.0445 - Inquérito Policial - Estelionato - M.C.P. - INTIMAÇÃO do Dr. Ronaldo dos Santos
Moraes de que foi nomeado defensor do réu nos autos, pelo Convênio Defensoria Pública - OAB, para tomar ciência de todo o
processo e da audiência designada para 02/05/2017 às 11:00 horas. - ADV: RONALDO DOS SANTOS MORAES (OAB 342256/
SP)
Processo 0011429-07.2011.8.26.0445 (445.01.2011.011429) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - D.B.G.P. e
outro - Vistos.O acusado Tiago apresentou resposta à acusação às fls. 95. Requereu o não recebimento da denúncia. No mérito,
provará a inocência durante a instrução. Já o réu Daruan apresentou resposta às fls. 103/109. Pugnou pelo não recebimento
da denúncia e pelo reconhecimento do estado de necessidade.No mérito, provará a inocência durante a instrução.Não se
vislumbram hipóteses de absolvição sumária. A denúncia já foi devidamente analisada e recebida. A preliminar de estado de
necessidade confunde-se com o mérito e será analisada em audiência.Designo audiência de instrução, debates e julgamento
no dia 02/05/2017 às 09:30 horas. Expeça-se todo o necessário. As testemunhas que residem nas comarcas próximas deverão
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