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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017 - Página 2725

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TJSP 07/04/2017 - Pág. 2725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2324

2725

ser intimadas para comparecerem neste juízo.Verifique a Serventia se todas as certidões relativas aos processos constantes da
FA já se estão juntadas aos autos, cobrando-se, se o caso, por e-mail.Conforme artigo 265 do Código de Processo Penal, salvo
prévia comunicação ao juízo, ao advogado que abandonar a causa poderá ser aplicada multa de 10 a 100 salários mínimos,
sem prejuízo das demais sanções cabíveis.Intimem-se. - ADV: ROSE ANNE PASSOS (OAB 101809/SP), KARLA FERNANDA
DA SILVA (OAB 293572/SP)
Processo 0011429-07.2011.8.26.0445 (445.01.2011.011429) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - D.B.G.P.
e outro - INTIMAÇÃO da Dra. Rose Anne Passos de que foi nomeada defensora do réu Tiago, para tomar ciência de todo o
processo, bem como, da audiência designada para 02/05/2017 às 09:30 horas. - ADV: ROSE ANNE PASSOS (OAB 101809/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE LEVY PERRUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISA APARECIDA ZAN CALDEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2017
Processo 0000048-94.2014.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.C.V.S. - Vistos.
Certidão retro: Considerando o quanto informado pela Escrevente de Sala, converto o julgamento em diligência e designo nova
audiência de instrução, debates e julgamento no dia 18.04.2017, às 16:30 horas. Expeça-se todo o necessário. Intimem-se. ADV: RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 286715/SP)
Processo 0000055-81.2016.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Mauricio Noronha Vistos. Ante a comprovação do pagamento da prestação pecuniária, por meio de transferência do valor da fiança, e da multa,
JULGO AS PENAS EXTINTAS, pelo cumprimento. Oportunamente, arquivem-se. PRIC. - ADV: JOSE ROBERTO COELHO
OLIVEIRA (OAB 126299/SP)
Processo 0000125-64.2017.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WELLINGTON
ANGELO PEDROSO e outros - Intimação da defesa dos réus Lucas Leite da Silva e Wellington Angelo Pedroso para apresentar
resposta à acusação no prazo legal. - ADV: ROLANDO LUIS MARTINEZ NETO (OAB 241803/SP)
Processo 0000142-03.2017.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - DIOGO DE
OLIVEIRA DINIZ e outros - Intimação da defesa acerca da r. decisão proferida, de seguinte teor: “Petição de fls. 139/141:
Verifico que, às fls. 138 (em 31.03.2017), foi requisitado o encaminhamento do pen drive com as imagens do roubo. Assim,
aguarde-se.No mais, as genéricas alegações da Defesa vêm questionar, em verdade, os fundamentos da decisão que converteu
a prisão em flagrante em preventiva, na qual já foi analisada e constatada a presença de todos os requisitos autorizadores da
custódia cautelar. Desse modo, o pedido da Defesa se constitui, em verdade, em mero pedido de reconsideração. É certo que
circunstâncias como bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita são irrelevantes para a revogação da prisão cautelar,
desde que esteja presente alguma das hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal. Sobre o tema, existe
decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal: “Fatores como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão
definida não bastam para afastar a possibilidade de prisão preventiva quando esta ditada por qualquer das razões previstas no
art. 312 do CPP” (STF-HC - Rel. Sidney Sanches - RT 643361). Há ainda aresto do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo:
“Residência no distrito de culpa e alegados bons antecedentes que não bastam para ilidir o decreto da custódia cautelar, na
garantia de ordem pública”.Ressalto que o acusado possui antecedentes infracionais, com aplicação de medida de advertência,
sendo uma das condutas referente a consumo de entorpecentes. Nada havendo a reconsiderar, mantenho a decisão pelos
próprios fundamentos. Com a juntada do pen drive, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.”. Bem como para apresentar
resposta à acusação no prazo legal. - ADV: ROLANDO LUIS MARTINEZ NETO (OAB 241803/SP)
Processo 0000479-26.2016.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - P.C.L. e outro - Intimação da
advogada de que foi nomeada nos termos do convênio DPE/OAB, para defender os interesses do réu Paulo Cesar Leite, bem
como para comparecer à audiência designada, conforme r. decisão de seguinte teor: “Vistos. O acusado Paulo apresentou
resposta à acusação às fls. 141. Não foram alegadas preliminares. No mérito, provará a inocência durante a instrução. Já a
ré Juliana apresetnou defesa às fls. 168. Requereu a absolvição sumária. No mérito, provará a inocência durante a instrução.
Não se vislumbram hipóteses de absolvição sumária. As alegações da defesa confundem-se com o mérito e serão analisadas
quando do sentenciamento do feito.Designo audiência de instrução, debates e julgamento no dia 26.04.2017, às 15:00 horas.
Expeça-se todo o necessário. As testemunhas que residem nas comarcas próximas deverão ser intimadas para comparecerem
neste juízo. Verifique a Serventia se todas as certidões relativas aos processos constantes da FA já se estão juntadas aos autos,
cobrando-se, se o caso, por e-mail.Conforme artigo 265 do Código de Processo Penal, salvo prévia comunicação ao juízo, ao
advogado que abandonar a causa poderá ser aplicada multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.Intimem-se.”. - ADV: SOLANGE BERTOLASO LIMA ROSA (OAB 253756/SP)
Processo 0000507-91.2016.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes do Sistema Nacional de Armas
- Levy Barbosa Junior - Intimação da defesa do réu Levy Barbosa Junior de que foi expedida Carta Precatória de inquirição de
testemunha à Comarca de São José dos Campos, devendo acompanhar o andamento da mesma perante aquela Comarca. ADV: ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 184596/SP)
Processo 0000533-89.2016.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Paulo Eduardo Dias Ferreira - - Nicolas Mariano Dias Ferreira - Intimação da defesa do réu Nicolas Mariano para apresentação
das razões de apelação no prazo legal. - ADV: GUILHERME SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 364495/SP)
Processo 0002135-52.2016.8.26.0445 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Daiane Lucas dos Santos e outros - Intimação da defesa da ré Daiane para apresentação das razões de apelação no prazo
legal. - ADV: ARY BICUDO DE PAULA JUNIOR (OAB 51619/SP), LUCIENE DE AQUINO (OAB 82638/SP), JULIANA BICUDO DE
PAULA PIRES (OAB 275707/SP)
Processo 0002454-88.2014.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Decorrente de Violência Doméstica Alan Henrique Soares de Souza - Intime-se, novamente, o Defensor para que apresente resposta à acusação. No silêncio,
providencie-se a nomeação de novo Defensor, intimando-o para a mesma finalidade. - ADV: PAULO ROGERIO SAVIO (OAB
290656/SP)
Processo 0003278-76.2016.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Gustavo Rodrigues
de Oliveira e outro - Intime-se, novamente, o Defensor para que apresente as alegações finais escritas. No silêncio, providenciese a nomeação de novo Defensor, intimando-o para a mesma finalidade. - ADV: ADRIANO EULER DE MENEZES FROIS (OAB
66176/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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