TJSP 07/04/2017 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
3025
a presente ação sem demonstrar desde o início ser titular do direito perseguido, não possuindo o contrato que representa a
relação jurídica sobre a qual se funda a ação.Nesse cenário, antes de determinar a citação da ré quanto ao pedido principal,
determino a citação da ré, para, nos termos do art. 398 do CPC, apresentar, no prazo de cinco dias, nos autos, os documentos
descritos a fls. 145, item 1 e 2, bem como os documentos relacionados.Intime-se. - ADV: ARIANE MASSOLA (OAB 291307/SP)
Processo 1013585-10.2015.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Fabiano de Jesus Andrade - Porto
Seguro Cia. de Seguros Gerais - Providencie, o patrono do autor, a retirada do mandado de levantamento n.º 118/2017, expedido
nos termos de fls. 158, no prazo de 15 dias. - ADV: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1013612-56.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - Nainha Rodrigues Barreiros Vistos.Para apreciação do requerimento de Justiça Gratuita, apresente o autor cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de
ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos, extratos bancários e CTPS, ou recolha
as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia e taxa postal para
cada integrante do polo passivo, bem como para citação/intimação dos confrontantes e das Fazendas da União, Estadual e
Municipal. Ademais, deverá a parte autora cumprir os seguintes itens: 1- deverá, ainda, providenciar declarações de pelo menos
dois vizinhos que, cientes das pena de falso, confirmem a posse da parte autora por tempo suficiente para o reconhecimento da
prescrição aquisitiva, discriminando datas.Após, tornem conclusos.Intime-se e cumpra-se integralmente, independente de outros
despachos no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, por se tratarem de documentos indispensáveis à
propositura da ação.Intime-se. - ADV: CHYARA FLORES BERTI (OAB 212913/SP)
Processo 1014035-16.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - Nadir Gomes da Silva - Antonio Gomes da Silva - - Antonia Aparecida de Melo da Silva - Vistos.Fls. 50/102: Recebo como emenda a inicial. Defiro aos
autor os benefícios da gratuidade da justiça, posto que comprovaram nos autos sua hipossuficiência econômica. Anote-se.
Ademais, deverá a parte autora cumprir os seguintes itens: 1- juntar cópia legível das fls. 58/85 referente a certidão atualizada
do Distribuidor local, atestando a inexistência de ações possessórias e petitórias ou reivindicatórias ajuizadas contra Antonio
Gomes da Silva.Após, tornem conclusos.Intime-se e cumpra-se integralmente, independente de outros despachos no prazo de
15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, por se tratarem de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Intime-se. - ADV: CHYARA FLORES BERTI (OAB 212913/SP)
Processo 1014629-30.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Escola de Educação Infantil Ensino
Fundamental e Medio Atenas S/s Ltda - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/
intimação frustrada. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 1018270-26.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Mason
Marjory Maria - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. ADV: ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP)
Processo 1018943-19.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Maria
Tereza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento das parcelas condominiais vencidas descritas na inicial,
bem como das que se vencerem até a satisfação da obrigação (art. 323, CPC e Súmula 13 do TJSP), acrescidas de multa de
2%, com base no Código Civil em vigor, além de juros de mora (1% ao mês) e correção monetária devidos desde o vencimento
de cada parcela.Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como
dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor da
condenação a ser apurado mediante simples memória de cálculos.Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: ERINEIDE DA
CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEANDRO DE PAULA MARTINS CONSTANT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ANDRADE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 276/2017
Processo 0011007-57.2016.8.26.0477 (processo principal 0024937-84.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Bancários - Banco Itauleasing Sa - Gilmar Silva Castro - Vistos.Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, após tornem
conclusos.Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), LUCAS REZENDE ALAVER (OAB 296023/
SP)
Processo 0014983-72.2016.8.26.0477 (processo principal 0004333-05.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Carlos Gomes Galvani - Sylvia Leite e Silva Goulart - Vistos.Requisitei o bloqueio dos valores,
conforme recibo que segue.Aguarde-se a resposta. Int. - ADV: CARLOS GOMES GALVANI (OAB 34188/SP), SWETLANA
ESTER PENZ (OAB 359986/SP)
Processo 0016208-30.2016.8.26.0477 (processo principal 0018947-15.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Hugo Navarro Flatservice - Manoel Tavares e outro - Vistos.Defiro a penhora dos direitos
que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 129.860 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia
Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 28, Apartamento 65, Bloco “A”, Edifício Rosa Zambrana, localizado na Rua João
Ramalho nº 1060, Vila Élida. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade,
sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Impende destacar não ser possível averbação da penhora por
se tratar de penhora de direitos.Para fins de avaliação, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado,
trazendo aos autos a declaração de pelo menos dois corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a
média como referência no prazo de 15 (quinze) dias. Não será proferida outra decisão, sendo que as partes serão intimadas
pela imprensa da média obtida por ato ordinatório elaborado pela própria serventia, que servirá de ciência da avaliação.Assim,
com a juntada das cotações, intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar tanto acerca
da penhora como da avaliação no prazo de 15 (quinze) dias - artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão
liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora e da avaliação) que não aduzam questões de validade e adequação
da constrição, bem como impugnação à avaliação desprovida da declaração de outros dois corretos imobiliários, a fim de não
procrastinar o andamento do feito.Cientifique-se o proprietário apontado na matrícula, bem como de eventual cônjuge, credor
hipotecário, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Providencie a parte exequente
o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se. - ADV: ERINEIDE DA CUNHA
DANTAS (OAB 143992/SP), RAFAEL GODOY D AVILA (OAB 229177/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º