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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017 - Página 3027

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TJSP 07/04/2017 - Pág. 3027 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2324

3027

crédito, assim, cabível a exclusão, liminarmente, do nome do requerente do cadastro de inadimplentes, até que se decida sobre
a existência ou inexistência da dívida e sobre seu quantum.Oficie-se ao SCPC para excluir liminarmente o nome da parte autora
dos órgãos de proteção ao credito, entretanto o envio de Ofício ao SERASA fica condicionado a comprovação documental da
negativação demonstrada pelo requerente. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Expeçase carta, na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se. - ADV: FILIPE
CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP)
Processo 1003242-52.2015.8.26.0477/02 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Ricardo Peetz - Omni S.a. - Providencie, o patrono do exequente, a retirada do mandado de levantamento n.º 123/2017,
expedido nos termos de fls. 14, no prazo de 15 dias. - ADV: MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), BENEDICTO
CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1003267-94.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Lucas Soares Mazzaro - Vistos.Fls.
30/45: Indefiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, posto que não comprovou nos autos sua hipossuficiência econômica,
uma vez que o requerente não cumpriu integralmente decisão de fls. 42.Assim, providencie o requerente o recolhimento das
custas iniciais, taxa postal e previdenciária.Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito.
Intime-se. - ADV: ALISSON CARLOS FELIX (OAB 318494/SP)
Processo 1003720-89.2017.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Laudivam de Oliveira Barros - Vistos.Fls. 20/34: Os documento acostados aos autos, por hora, não convenceram o juízo da
concessão da gratuidade da justiça, devendo a requerente juntar demonstrativos de pagamentos, extratos bancários, cópia da
CTPS e documentos que julgue necessários para comprovação de sua hipossuficiência econômica, cumprindo integralmente
decisão de fls. 17.Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito.Intime-se. - ADV: PERSIDA
MOURA DE LIMA (OAB 280081/SP)
Processo 1003797-69.2015.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Guacyara - Providencie, o patrono do exequente, a retirada do mandado de levantamento n.º 125/2017, expedido nos termos de
fls. 32, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP)
Processo 1003822-14.2017.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jose Antonio Canal Nogueiro - Vistos.Fls. 28/32: Recebo como emenda a inicial. Anote-se.Incabível o pedido a medida liminar
de despejo, uma vez que houve a prorrogação automática do contrato de locação nos termos e condições ajustadas, conforme
artigo 56, parágrafo único da lei 8.245 de 18/10/1991, observando-se que no caso em tela o contrato é provido de fiança.A
citação deverá ser realizada por carta, com exceção dos casos previstos nas alíneas do art. 247 do Código de Processo
Civil.Assim ausentes as hipóteses do aludido dispositivo e não havendo motivo que justifique a citação por outro meio, pela
inteligência do art. 247, inciso V, do CPC, determino que o autor recolha taxa postal para cada pessoa integrante do polo
passivo, cumprindo integralmente decisão de fls. 25.Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do
mérito.Intime-se. - ADV: JULIANA RAQUEL VILA REAL SANTOS MORAES (OAB 262092/SP)
Processo 1003914-89.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Terezinha
Felisberto - Vistos.Fls. 40/57: Indefiro à autora os benefícios da justiça gratuita, posto que não comprovou nos autos sua
hipossuficiência econômica, uma vez que o requerente aufere rendimentos incompatíveis com a alegada pobreza.Assim,
providencie o requerente o recolhimento das custas iniciais, taxa postal e previdenciária.Concedo o prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de extinção sem análise do mérito.Intime-se. - ADV: ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL (OAB 213597/SP), RAFAEL
DE MORAES MATOS (OAB 304335/SP), EMERSON LIMA TAUYL (OAB 362139/SP)
Processo 1004105-37.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rosangela Alves Solano Vistos.Fls. 20/26: Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, posto que comprovou nos autos sua hipossuficiência
econômica. Anote-se. Emende o autor a inicial a fim de acostar aos autos o comprovante de pagamento, fatura, esclarecendo
a origem do débito.Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito.Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE MARCOS STORTI (OAB 298182/SP)
Processo 1004679-60.2017.8.26.0477 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Márcia Cristina Burjato - Vistos.Inviável o
recolhimento das custas ao final do processo, pois a hipótese dos autos não se insere dentre aquelas previstas no artigo 5º da
Lei nº 11608/2003.Desta forma, recolha a requerente as custas iniciais, taxa previdenciária e taxa postal.Concedo o prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito.Intime-se. - ADV: ANGELICA VERHALEN ALBUQUERQUE (OAB
301939/SP)
Processo 1005027-49.2015.8.26.0477/02 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Jhony dos Santos Soares Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Ltda - Vistos.Observo que o exequente é beneficiário da Justiça Gratuita
na ação principal, o que se estende para este incidente.Cadastre-se os patronos da executada indicados às paginas 14/15
conforme requerido.Após, intime-se a executada pela imprensa oficial, na pessoa de seus advogados, dos termos da decisão
de paginas 4, a fim de que efetue o pagamento voluntário do débito indicado no valor de R$ 13.291,82 no prazo de 15 dias.
Decorridos o prazo sem o pagamento, providencie a serventia os atos expropriatórios, independente de nova determinação.
Intime-se. - ADV: TIAGO SALATINO ZANARDO (OAB 309933/SP), ANA PAULA GIMENEZ MOREIRA (OAB 38032/PR), TALITA
MOURA BARBOSA DA SILVA (OAB 385078/SP)
Processo 1005106-28.2015.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alexandre Pereira da
Silva - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos.Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, após tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE COELHO (OAB 132186/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP),
ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP)
Processo 1005186-89.2015.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Teresa Afonso
Gallego e outro - Vistos.Ante às divergências apontadas pelas partes, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial.Intime-se.
- ADV: RODRIGO LESNIESKY SANGALLI (OAB 367872/SP)
Processo 1005493-43.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Condominio Edificio Residencial Villagio
Di Napoli - Vistos.Fls 122: indefiro a suspensão do processo, pois ausentes as hipóteses previstas no artigo 313 do Código
de Processo Civil.INTIME-SE a parte autora acima indicada para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção em razão do abandono de causa.Sem prejuízo, no mesmo prazo, caso tenha ocorrido citação nos autos,
deverá a parte ré manifestar sua aquiescência na extinção do processo sem resolução em virtude do abandono de causa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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