TJSP 07/04/2017 - Pág. 3029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2324
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sem resolução em virtude do abandono de causa, sendo que o silêncio implicará na concordância.Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 1009901-77.2015.8.26.0477/03 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Elizabeth Nassar de Cezare
Gama - Zinho Industria e Comercio de Paes Ltda - Providencie, o patrono do credor, a retirada do mandado de levantamento
n.º 122/2017, expedido nos termos de fls. 12, no prazo de 15 dias. - ADV: MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP),
MARCELO ÁVILA DE SOUZA (OAB 170965/SP)
Processo 1010378-03.2015.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Colégio Recanto Educacional S/c
Ltda - Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Citese e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio Servirá a presente, digitalmente assinada, como MANDADO.Intime-se. - ADV: MARCOS RIBEIRO MARQUES
(OAB 187854/SP)
Processo 1012010-64.2015.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Noelia Benicia dos Santos Oliveira
- Vistos.Fls. 43/47: Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, posto que comprovou nos autos sua hipossuficiência
econômica. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Expeça-se carta, na qual
deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se. - ADV: ROBERTO DE SOUZA ARAUJO
(OAB 97905/SP)
Processo 1012055-34.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Vila do Mar Vistos.Páginas 125/126: Defiro a substituição do polo passivo conforme requerido. Anote-se.Cite(m)-se o(s) executado(s) para
pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no
prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do
Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período
de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º,
inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma
do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil (interrupção da prescrição). Tratando-se de pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente
de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos
financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio
seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).Por fim, não ocorrendo a citação, desde já fica deferido eventual
pedido de arresto de ativos financeiros via BACENJUD, observado o recolhimento mencionado no parágrafo retro.Intime-se. ADV: FRANCO DELLA VALLE (OAB 216186/SP)
Processo 1012327-28.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Francisco Nunes Taibo - Vistos.Fls.
68/70: Retifico de ofício o valor da causa para R$ 45.539,80. Anote-se.Fls. 68: Expeça-se mandado de levantamento do valor
depositado às fls. 51/52, conforme requerido. Anote-se.Fls. 75: Defiro a pesquisa. Recolha o requerente os custos de serviço
de impressão de documentos relativos a pesquisas INFOJUD E BACENJUD, no valor de R$ 12,20(doze reais e vinte centavos),
por exercício e/ou solicitação referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado.Intime-se. - ADV: ELIZEU VILELA BERBEL (OAB
71883/SP), ELAYNE VILELA BERBEL (OAB 228854/SP)
Processo 1015589-83.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Atlântico Sul
Ii - Vistos.Requisitei o bloqueio dos valores, conforme recibo que segue.Aguarde-se a resposta. Int. - ADV: MARCO ANTONIO
ESTEVES (OAB 151046/SP)
Processo 1017135-76.2016.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem (nº 100201374.2016.8.26.0266 - Juízo de Direito da 2ª Vara do Foro da Comarca de Itanhaém) - Cia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP - MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA ACERCA DA CITAÇÃO INTIMAÇÃO FRUSTRADA. PRAZO: QUINZE
DIAS. - ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/
SP)
Processo 1018884-31.2016.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002243-35.2016.8.26.0002 - 10 VARA
CIVEL FORO REG SANTO AMARO) - BANCO BRADESCO S/A - PARA QUE A PARTE AUTORA SE MANIFESTE ACERCA
DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 36 (NEGATIVA): “...dirigi-me ao endereço: * Avenida Presidente Kennedy,
11302, apto. 72, Maracanã, Praia Grande, e após várias diligências negativas no apartamento, como o prédio não tem porteiro
ou zelador, diligenciei junto ao síndico Adilson que informou que o requerido Gerson Orbite mudou-se para endereço ignorado.”,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º